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A CONSTITUIÇÃO AMERICANA
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nāo se deve concluir que o povo nāo tenha outros direitos, isto ė, a enumeraçāo dos direitos concedidos pela Constituiçāo nāo deve ser interpretada como implicando a suppressāo ou restricçāo de outros direitos do povo e que elle os goza na sua integridade, emquanto nāo sāo contrarios ȧ Constituiçāo.

 
10ª EMENDA
 
Dezembro de 1791
 

O governo dos Estados Unidos creado pela Constituiçāo sȯ possue os poderes que por ella lhe foram conferidos; nāo pȯde exercer outros. Os Estados guardavam zelosamente sua propria soberania ; temiam que seus direitos fossem cerceados pelo governo federal. Foi por este temor que apresentou-se e adoptou-se esta decima emenda, a ultima da sėrie de 1791, especificando expressamente que os poderes nāo conferidos aos Estados Unidos pela Constituição ou por ella tirados aos Estados devem ser considerados como apanagio dos Estados e do povo.

 
11ª emenda
 
1798
 
A Constituiçāo (art. 3°, § 2°, clausula I) determina todos os casos aos quaes se deve applicar o poder judiciario dos Estados Unidos; entre estes casos se acha o que diz respeito ȧs contendas (6) entre um Estado e os cidadāos de um outro Estado. Pouco tempo depois da adopçāo da Constituiçāo, foi o Supremo Tribunal
Const. americana
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