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por qualquer dos tribunaes dos Estados Unidos. Esta clausula tem por fim dar plena força ȧs decisōes proferidas pelo jury.
Chama-se cauçāo (bail) a somma depositada para que o accusado possa ser processado em gozo de sua liberdade. A pessoa que presta fiança ipso facto torna-se responsavel.
Si fossem exigidas fianças por demais elevadas, seria difficil, quando nāo impossivel, que qualquer cidadāo pudesse dispor da quantia estipulada, e conseguintemente o indiciado ver-se-hia na contingencia de, por tempo mais ou menos longo, viver encarcerado.
No intuito de impedir que se produzam factos de oppressāo, esta emenda estabelece formalmente que nāo serāo exigidas fianças excessivas; do mesmo modo, podendo os tribunaes impôr multas por alguns delictos,a presente emenda manda que ellas nāo sejam despropositadas. O mesmo espirito de humanidade prohibe igualmente inflingir castigos crueis ou desusados.