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das accusaçōes que contra elle sāo articuladas, afim de que possa preparar sua defesa : com effeito, o libello accusatorio deve conter claramente especificado, segundo a lei, o crime e as circumstancias em que foi perpetrado. As testemunhas da accusaçāo sāo inquiridas em sua presença ; pȯde requerer que sejam ouvidas quantas testemunhas da defesa desejar ; designa-as, e o Tribunal expede-lhes um mandado de comparecimento, a cuja obediencia nāo se podem furtar ; tem direito de ser acompanhado por um advogado ; finalmente, o accusado ė cercado de todas as garantias imaginaveis, e os erros judiciarios, ainda tāo frequentes. em alguns paizes, nos Estados Unidos sāo rarissimos e por assim dizer desconhecidos.
A Constituiçāo, no art. 3°, § 2°, clausula 3ª, declara que o julgamento de todos os crimes, excepto nos processos instaurados pela Camara dos Representantes, serȧ pronunciado pelo jury. Mas ella nāo continha nenhuma declaraçāo expressa relativamente ao julgamento das causas civeis pelo jury.
Esta emenda tem por fim preencher a lacuna, e estabelece que em todas as causas de direito commum, em que o objecto de litigio ė superior a 20 dollars, a causa serȧ julgada pelo jury. Além disso, excepto nas causas relativas ao direito commum, e provado o erro, nenhum facto julgado pelo jury o poderȧ ser outra vez