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regular (ou da milicia, em tempo de guerra), os quaes sāo julgados pelos tribunaes marciaes.
Nomea-se um grande jury, uma reuniāo de cidadāos escolhidos segundo o disposto pela lei para cada sessāo dos tribunaes, tendo jurisdicçāo criminal. Para os tribunaes de cada Estado, os jurados sāo escolhidos pelos sherifs, e para os tribunaes federaes pelo marshal. Seu numero é no minimo doze e no maximo vinte e quatro. Incumbe-lhes proceder a inquerito sobre todos os crimes commettidos em todo territorio em que o tribunal exerce sua jurisdicçāo.
As sessões do grande jury nāo sāo publicas. Elle examina sob fė de juramento o autor do processo e suas testemunhas, mas nāo ouve o depoimento feito pela defesa. Si doze jurados opinarem que a culpabilidade acha-se sufficientemente provada, o presidente do jury escreve no libello accusatorio as seguintes palavras: a true bill, isto ė, acto veridico, e o assigna, datando.
O libello ė em seguida entregues ao tribunal, e o accusado ė citado a comparecer, como determina a lei. Si, ao envez disso, o grande jury acha que a accusaçāo nāo estȧ sufficientemente provada, o presidente do jury lança no libello a seguinte cota: not a true bill, ou entāo: not found, ou ainda: ignoremus, e o processo ė archivado. Como se vê, preciosissimo ė este artigo, porquanto salvaguarda a vida e liberdade dos cidadāos. Nenhum cidadāo pode ser julgado sem que o jury assim o determine.