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sentantes ao Congresso, os funccionarios dos poderes executivo ou judicial de um Estado, ou os membros de sua legislatura, é recusado a qualquer dos habitantes do sexo masculino desse Estado, maiores de 21 annos, e cidadāos dos Estados Unidos, ou si o direito é restringido de um modo qualquer, a menos que nāo seja por tomar parte em rebelliāo ou outro crime, a base de representaçāo serȧ reduzida ȧ proporçāo em que esses cidadāos, cujo voto é assim recusado ou impedido, se encontrem em relaçāo ȧ totalidade dos cidadāos masculinos do Estado, maiores de 21 annos.
3) Ninguem poderȧ ser senador ou representante ao Congresso, ou eleitor para a presidencia ou a vice-presidencia, ou occupar algum emprego civil ou militar, sob a autoridade dos Estados Unidos ou de qualquer dos Estados, si, tendo-se compromettido precedentemente por juramento como membro do Congresso ou funccionario dos Estados Unidos, ou membro da legislatura de um Estado, ou funccionario do poder executivo ou judicial desse Estado, a defender a Constituiçāo dos Estados Unidos, elle tiver tomado parte em insurreiçāo ou rebelliāo contra esta Constituiçāo, ou prestado auxilio ou apoio a seus inimigos. Mas o Congresso pȯde, pelo voto dos dous terços dos membros de cada camara, levantar esta incapacidade.
4) A validade da divida publica dos Estados Unidos, autorisada pela lei, comprehendidas as dividas contrahidas para o pagamento de premios e de pensōes por serviços prestados na repressāo de insurreiçāo ou rebelliāo, nāo poderȧ constituir materia de duvida. Mas,