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prietario e, em tempo de guerra, só poderá ser aboletado segundo as regras estabelecidas por lei.
O direito dos cidadāos, de serem protegidos nas suas pessoas, suas casas, seus papeis e objectos contra pesquizas e penhoras injustas, nāo poderá ser violado; e nāo poderá ser expedido mandado de pesquiza ou penhora,sināo por motivo justificavel, corroborado pelo juramento ou affirmação dos queixosos; e especialmente o mandado deverȧ sempre conter a descripçāo do local onde deve-se fazer a pesquiza, assim como a das pessoas ou das cousas que têm de ser penhoradas.
Nenhum cidadāo será obrigado a responder por um crime capital ou qualquer outro crime infamante, salvo por denuncia ou accusaçāo emanada de um grande jury, a menos que nāo se trate de casos sobrevindos nas forças de terra ou de mar, ou na milicia, quando chamada a serviço activo, em razāo de guerra ou de perigo publico ; ninguem poderȧ ser por duas vezes posto em risco de perder a vida ou ser molestado corporalmente pelo mesmo delicto ; em nenhum processo criminal ninguem poderȧ ser constrangido a depôr contra si mesmo, nem ser privado da vida, da liberdade ou de seus bens, sem processo devidamente legal. Nenhuma propriedade particular serȧ expropriada para uso publico sem justa indemnisação.