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A CONSTITUIÇÃO AMERICANA

requisiçāo da legislatura ou do executivo, quando a legislatura nāo puder se reunir, os protejerȧ a cada um delles contra as perturbaçōes violentas que possam sobrevir no interior.

 
art. v
 

1) O Congresso, todas as vezes que os dous terços dos membros das duas Camaras julgarem necessario, proporȧ emendas a esta Constituiçāo; ou si as legislaturas dos dous terços dos Estados o pedirem, convocarȧ uma convençāo para propȯr emendas; estas emendas em um e outro caso serāo validas para todos os effeitos, como parte integrante desta Constituiçāo, si forem ratificadas pelas legislaturas dos tres quartos dos Estados ou pelos tres quartos das Convençōes reunidas para este fim em cada um delles, segundo um ou outro modo de ratificaçāo tiver sido proposto pelo Congresso, e comtanto que nenhuma emenda feita antes do anno de 1808 affecte por qualquer forma as clausulas 4 (do § 9° do art. 1°) e que nenhum Estado possa ser privado, sem seu consentimento da igualdade do suffragio no Senado.

 
art. vi
 

1) Todas as dividas contrahidas e todos os compromissos tomados antes da adopçāo desta Constituiçāo serāo tāo validos contra os Estados Unidos sob esta Constituiçāo quanto o eram sob a Confederaçāo.

2) Esta Constituiçāo e as leis que serāo feitas em consequencia della nos Estados Unidos e todos os tratados