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A CONSTITUIÇÃO AMERICANA
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15) De pȯr em pé de guerra a milicia para garantir a execuçāo das leis da Uniāo, reprimir as insurreiçōes e repellir as invasōes;

16) De prover a organizaçāo, os armamentos, ȧ disciplina da milicia, bem como ȧ administraçāo da parte que poderá achar-se ao serviço dos Estados Unidos,competindo a cada estado, respectivamente, a nomeaçāo dos officiaes o a autoridade necessaria para instruir a milicia de conformidade com as regras de disciplina estabelecidas pelo Congresso;

17) De exercer uma legislaçāo exclusiva em quaesquer casos sobre qualquer districto, nāo excedente de 10 milhas quadradas que poderȧ tornar-se, em virtude da sessāo de certos estados e da acceitação do Congresso, a séde do governo dos Estados Unidos, e de exercer identica autoridade em todas as localidades compradas pelo governo e com o consentimento da legislatura do estado onde se acharem situadas para a construcçāo de fortes, depositos de polvora, arsenaes, estaleiros e outros estabelecimentos de utilidade publica[1];

18) De fazer todas as leis que poderá necessitar a execuçāo dos poderes acima especificados e de todos os que sāo outorgados pela presente constituiçāo quer

  1. Foi em 1800 que estabeleceu-se a séde do governo nacional em Washington. O districto da Columbia, territorio de 10 milhas quadradas, foi cedido aos Estados Unidos pelos Estados de Maryland e de Virginia. A parte que pertencia á Virginia foi-lhe restituida em 1846, e o districto da Columbia acha-se hoje limitado á parte cedida pelo Estado de Maryland.
Const. americana
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