Apontamentos de Psychologia/Psychologia Racional/Capitulo III

CAPITULO III

INFLUENCIA MUTUA DAS FACULDADES

 

A alma, i. é aquelle principio cujas faculdades principaes são a intelligencia e a vontade, forma junto com o corpo uma substancia to- tal: o homem, e esta união na unidade da substancia tem por resultado a interdependencia mutua das differentes faculdades. Assim como a alma actua sobre o corpo, ella soffre tambem a influencia do mesmo. Resultado desta influencia mutua são:

1. Os temperamentos. São assim chamadas as disposições permanentes da vida sensitiva e affectiva, emquanto reagem sobre a alma. Desde Hippocrates enumeram-se os seguintes: temperamento sanguineo (alegre, vivo, de comprehensão facil, muito affectivo, activo, pouco resistente, distrahido, esquecido); o temperamento phleugmatico (vagaroso, pouco affectivo, pouco prompto nas associações); temperamento cholerico (grande irritabilidade, muita energia e força de resistencia); temperamento melancholico, (tristonho, disposto para medo, para interpretações desfavoraveis.) Em regra geral, encontra-se em cada homem cada temperamento em qualquer gráu; a classificação dos homens se faz pelo temperamento predominante. A educação dos temperamentos depende da vontade.

2. O caracter, i. é o "cunho" moral de uma pessoa, produzido pela indole, pela educação( no sentido mais lato) e pelos esforços proprios. O caracter varia de uma pessoa para a outra, na mesma pessoa porem fica constante nas circumstancias mais variadas. Ainda não se propoz uma classificação dos caracteres que satisfizesse; Wundt propõe de os classificar pelos temperamentos.

3. A pessoa. Os actos do individuo humano, quando pensa com a intelligencia, trabalha com as mãos etc., são imputados a sua pessoa; a pessoa é louvada ou censurada por seus actos. A pessoa difine-se: uma substancia individua de natureza racional; é a natureza considerada como principio de seus actos. Para ser pessoa, a natureza deve ser completa, racional e individua. D՚ahi segue: a alma separada do corpo cessa de ser pessôa (não é substancia completa); os actos pertencem á pessoa; as acções participam na dignidade da pessoa; attribue-se á pessoa o que é proprio das partes substanciaes. E՚ errada a doctrina que quer definir a pessoa como "substancia consciente de si", porque a consciencia não é continua, a existencia da pessoa porem não soffre interrupção. Alem disso, a consciencia é apenas uma faculdade da natureza.

4. Dos capitulos precedentes entende-se facilmente como, em circumstancias normaes, as faculdades superiores de intelligencia e vontade e as faculdades sensitivas exercem influencia mutua umas sobre as outras.

Quanto á hypnose nota: define-se "um estado, artificialmente provocado, semelhante ao sonho, acompanhado de suspensão ou perturbação de algumas funcções psychicas e de grande irritabilidade de outras." Procuram explical-a do modo seguinte: O somno e o estado sopitado de alguns centros corticaes, necessarios para a vida sensitiva, impede a intervenção da vontade na marcha das representações. Esta é substituida pela do hypnotisador.

A consciencia é como empanada e limitada aquelles objectos que a suggestão determina. Isolada a vontade, a lei psychologica em virtude da qual cada movimento imaginado tende á sua realisação, tem pleno poder sobre a pessoa hypnotizada, e é por meio della que o hypnotizador exerce sua influencia.

5. Aberrarções psychicas. A doença psychica consiste num afastamento permanente da vida psychica normal. Quando attinge a intelligencia, fala-se em alienação propriamente dita. As causas principaes destas doenças são: (a) hereditariedade. Os antecessores não transmittem, ás mais das vezes, a doença, mas uma disposição nervosa que em determinadas circumstancias se desenvolve em doença. (b) Affecções morbidas do cerebro, (c) ou do systema nervoso, (d) envenenamento, principalmente pelo alcool e por excessos sexuaes, (e) causas psychicas (emoções vehementes). A séde destas doenças é o cerebro ou o systema nervoso. A intelligencia e a vontade, em si, são incapazes de adoecer, porque são faculdades simples, só a faculdade organica que acompanha os actos dellas é sujeita a doenças.

1. Simples anomalias d avida psychica são (a) hyperesthesia hypesthesia, paresthesia. (b) Obsessões: imagens que apparecem na imaginação sem, causa correspondente e fixando-se alli impellem para sua realisação, vem quasi sempre junto com alguma "phobia", deixando entretanto ao doente a consciencia que estas imaginações são absurdas, p. ex. agoraphobia, echolalia, coprolalia. (c) Impulsões, estado psychico semelhante ao precedente, manifesta-se em accessos e impelle para actos mais manifestamente ridiculos, até perigosos, p. ex. dipsomania, pyromania, cleptomania, impulsões para homicidio. Vem ás vezes acompanhadas de allucinações auditivas (vozes) em conformidade com o caracter do doente, nem sempre são conscientes e muitas vezes não deixam lembrança na memoria. (d) Perturbações na memoria: amnesia, hypermnesia.

2. Perturbações dos sentimentos primarios: sentimentos anormaes provocados por disposições organicas: melancholia, idiosyncrasia.

3. Perturbações das inclinações: augmento ou diminuição anormal da vontade de comer, vae até recusar todo o alimento. Perversão da vida sexual.

4. Perturbações da vida intellectiva. Mania, disposição doentia para sentimentos exaltados. No estado mais avançado as ideas seguem-se com rapidez vertiginosa sem ordem nem connexo. Mania furiosa. Demencia: depressão da vida psychica; quando muito pronunciada o doente leva uma vida semelhante a dos animaes. Amencia: caracteri sada por fortes e frequentes allucinações, delirio. Melancholia. Ideas fixas: juizos errados que o doente é incapaz de corrigir. Idiotismo.

5. Perturbações da vida volitiva. O exercicio da vontade depende do organismo como o da intelligencia. A bulia, hyperbulia, que vae até ao delirio violento. Perda dos sentimentos moraes, fanatismo.

6. Perturbações da consciencia propria. Os elementos desta consciencia são: consciencia do proprio "eu", do proprio corpo, dos actos da vontade, da actividade em geral; a memoria do passado proprio; consciencia de momento presente como ultimo ponto de uma série continua. Perturbação de qualquer um destes elementos acarreta perturbação da consciencia propria.

NB. A hysteria furta-se a uma definição exacta; ella é caracterisada por grande irritabilidade dos nervos, mutabilidade psychica, actividade intensa da imaginação e do appetite, fraqueza da intelligencia e da vontade, suggestionabilidade, allucinações, simulação.

Como a imputabilidade e o valor juridico dos actos suppõe o uso livre das faculdades mentaes, o alienado não é capaz de actos juridicos (contractos), nem é capaz de contrahir uma culpa. Nos casos duvidosos compete aos psychiatras decidir sobre o gráo da imputabilidade O alienado, como aliás qualquer doente, deve ser objecto da protecção publica ou privada. Caso a doença seja perigosa, assiste á sociedade o direito e o dever de afastar o perigo internando o doente.

Esta obra entrou em domínio público no contexto da Lei 5988/1973, Art. 42, que esteve vigente até junho de 1998.


Caso seja uma obra publicada pela primeira vez entre 1931 e 1977 certamente não estará em domínio público nos Estados Unidos da América.