Apontamentos de Psychologia/Psychologia Racional/Capitulo II

CAPITULO II

A VOLIÇÃO

 

I NOÇÕES PRELIMINARES

 

1. O bem é aquillo que aproveita aos seres, aquillo que os seres desejam. Todos os seres tendem para o bem, os inanimados por orienta- ção inconsciente da natureza, os animaes pelo appetite sensitivo, os seres racionaes pelo appetite intellectivo ou racional (a vontade) que tem por objecto proprio o bem proposto pela intelligencia.

Necessario é aquillo que pela natureza é determinado a realizar-se. O determinismo considera os actos da vontade como necessarios.

2. O livre arbitrio é a faculdade do homem de determinar-se a si mesmo para agir ou não agir, para agir desta ou daquella forma, depois de postos todos os requisitos de um acto.

O acto livre suppõe: a percepção do objecto, o conhecimento dos motivos que impellem para o objecto ou que delle afastão, uma inclinação num ou no outro sentido, deliberação sobre o acto (em geral), consciencia de si.

Realisadas todas as condições, a vontade sahe da sua indeterminação, toma, por si, uma decisão, determina-se, não é determinada nem pelo objecto nem pelas circumstancias. Esta determinação é propriamente o acto do livre arbitrio.

3. O exercicio desta faculdade depende muito das circumstancias, que influem nas condições que precedem o acto e que podem diminuir, até apagar a liberdade. O alienado, o embriagado, quando perdem o uso da razão perdem tambem o livre arbitrio e, por conseguinte, a responsabilidade.

4. O livre arbitrio não é, pois, indeterminação absoluta. Os motivos guardam toda sua força sobre a vontade, mas os motivos não determinam, a vontade pode repellir os motivos mais fortes. Indeterminada no sentido absoluto seria uma faculdade que não soffre nenhuma influencia da parte dos motivos e que se determina sem razões.

NB. Nem todos os actos da vida são actos do livre arbitrio, muitos são apenas espontaneos.

Em face do bem absoluto, i. é da felicidade completa que constitue o fim ultimo do homem, cessa o livre arbitrio, não a podemos recusar.

 

I ARGUMENTOS PRINCIPAES DO LIVRE ARBITRIO

 

1. arg., tirado da consciencia propria.

Numerosos são os factos da experiencia que revelam a convicção intima da existencia do livre arbitrio. Ora esta convicção não engana.

Prova da maior. Movendo, por ex., nosso corpo, temos a consciencia de o poder mover ou não mover, mover desta ou daquella forma etc. E՚ tão viva esta convicção que um individuo, no qual os adversarios concedessem a liberdade, não a poderia ter maior.

Pensamos e reflectimos sobre as acções por fazer com a mais nitida consciencia que a decisão sobre os nossos actos depende de nós, reflexão esta que cresce com a importancia das acções. Ora em seres determinados esta reflexão não se explicaria.

O sentimento da culpa seria um contrasenso sem o livre arbitrio. Não temos remorsos depois de acções não livres, depois de uma queda, doença etc.

Resoluções para o futuro são actos pelos quaes a vontade se determina a si mesma (definição do livre arbitrio!). A propria consciencia da conveniencia de uma resolução prova que sem ella não sou determinado, e que com ella me determino a mim mesmo.

Distinguimos tão claramente os actos livres e necessarios que facilmente os podemos comparar entre si.

Ora em factos internos de observação tão facil e tão immediata a consciencia não se pode enganar.

2. arg., tirado da natureza da intelligencia.

A intelligencia propõe á vontade (sempre que não se trata do bem infinito), bens limitados, indifferentes, desnecessarios. Ora um bem reconhecido como desnecessario não pode determinar a vontade com necessidade. Logo perante estes bens a vontade fica livre de se determinar a si mesma.

Ao animal falta esta liberdade, porque o animal tem só impressões sensitivas, não passa a formar idea sobre o valor dos objectos e segue, por isso, o impulso mais forte.

A intelligencia propõe os objectos como bens limitados porque forma a idea abstracta do bem, do bem absoluto, e comparados com esta idea os bens reaes não deixam de ser limitados e imperfeitos.

O homem escolhe sempre o bem maior? Não. (a) A consciencia attesta claramente o contrario. Video meliora proboque, deteriora sequor. (b) Muitas vezes, até, os bens propostos são de ordens tão differentes que nem admittem comparação. (c) A propria violencia que o homem, ás vezes, deve fazer a si mesmo para proseguir o bem moral prova que este bem não o determina. (d) Se em face de um bem tenho a liberdade de renunciar, tenho pelo facto mesmo a liberdade de escolher um outro mais pequeno.

3. arg., tirado da necessidade da moral.

O determinismo acaba com a moralidade entre os homens, por conseguinte não pode ser doutrina verdadeira. Com effeito, sem livre arbitrio não ha deliberação, nem exhortação, nem lei, nem castigo, nem louvor, nem imputabilidade, nem prudencia etc. etc.

Dizem os deterministas que no seu systema premios, leis, castigos, louvores não se dispensam, por serem necessarios para determinar o homem para o bem. Resp. Já não seriam leis etc., mas, sim, meros actos de amestração, deixando toda liberdade aos instinctos baixos, livrando o homem da responsabilidade de seus actos: a negação da moral.

4. arg., tirado do accordo, neste particular, entre todos os povos.

A convicção que o homem é livre é universal no mundo, como segue das ideas de virtude, lei, justiça etc. que em todas as linguas têm palavras e em toda parte vigoram. Esta universalidade extende-se aos proprios deterministas que muitas vezes na vida practica revelam opiniões contrarias ás suas theorias.

Ora esta convicção não pode ser enganadora porque (a) seu objecto é um facto de observação directa pela consciencia intima; (b) é tão clara e firme que não ha outra mais firme; (c) nella se baseia a ordem moral que não pode ser fundamentada em erro.

 

III OS ARGUMENTOS DOS DETERMINISTAS

 

1. O acto volitivo não determinado seria um effeito sem causa. Resp.: A causa determinante não falta: é a vontade que se determina a si mesma. Nem os motivos, que influem, são sem força, mas a força delles não é irresistivel, elles não determinam.

2. A consciencia de sermos livres não passa de uma illusão, proveniente da nossa ignorancia do processo volitivo. Resp.: A ignorancia é apenas uma negação, percebemos, porem, no acto livre uma faculdade real e verdadeira. Alem disso a ignorancia não podia ser causa de uma illusão tão geral e tão arraigada.

3. Pessoas hypnotisadas, sem terem livre arbitrio, têm a consciencia de o terem. Por conseguinte esta consciencia não prova nada.

Resp.: 1. O estado anormal, mysterioso e escuro da hypnose não pode nada contra a evidencia palpavel que o genero humano tem neste ponto.

2. Para esta objecção valer alguma cousa seria necessario verificarem-se na hypnose as tres condições seguintes: o hypnotico deveria ficar com o uso normal das suas faculdades reflectivas; o poder da suggestão deveria ser irresistivel; o hypnotico deveria ter consciencia clara do livre arbitrio. Ora o estado psychologico do hypnotizado não é normal; autoridades competentes (Delboeuf, cf. tambem Dr. Milne Bramwell) opinam contra a irresistibilidade da suggestão; a propria consciencia dos suggestionados ainda não está bastante estudada.

4. A Previdencia divina parece incompativel com o livre arbitrio porque, quando Deus prevê um acto, este ha de realizar-se com necessidade. Resp.: O acto não se ha de realizar porque Deus o prevê, mas Deus o prevê porque a creatura o realizará e o realizará livremente.

5. Se uma pedra que cahe tivesse consciencia, julgaria cahir livremente. Resp.: A supposição, alem de não provada, é absurda. A pedra não podia formar tal juizo.

6. Muitas vezes podemos prevêr as acções dos outros; ora esta previsão seria impossivel se não fossem determinados. Um amigo podia de repente se tornar inimigo. Para resp. veja-se o arg. seguinte.

7. As estatisticas de factos de ordem moral: crimes, casamentos etc. não podiam ser tão uniformes se os homens não fossem determinados. Resp. (a) A uniformidade nem é tanta como, ás vezes, se suppõe. (b) O homem determina-se considerando motivos e circumstancias. Sendo motivos e circumstancias (p. ex. a idade para o casamento) eguaes, em differentes tempos, não é para admirar que tambem as decisões livres dos homens accusem grande regularidade. (c) Os actos dependem das intenções (p. ex. satisfacção de certos sentimentos, de odio etc.). Estas intenções accusam grande uniformidade, logo tambem as decisões livres que ellas inspiram. (d) As vezes depara-se-nos para um fim só um meio, neste caso a uniformidade se impõe para todos que querem, ainda que livremente, a realisação deste fim. (e) O determinista supponha, por um instante, que os homens sejam livres; nem por isso perderiam os motivos que actuam sobre a razão e os sentimentos algo da sua força, os homens determinariam-se por estes motivos, i. é, tudo ficaria como antes.

8. Como o intellecto depende das condições em que está o cerebro, como a sua actividade será mais ou menos perfeita, conforme a formação mais ou menos perfeita que adquiriu, ficando intacta a sua faculdade de abstracção, assim tambem a vontade humana, ficando-lhe intacto o livre arbitrio, depende muito das condições interiores e exteriores que nella influem. Condições materiaes são p. ex. o clima, o passadio, as disposições naturaes e hereditarias; condições moraes; meio ambiente, educação.

Inspirando-se nos principios do positivismo, Lombroso exaggerou o poder destas influencias e creou a idea do typo criminoso, i. é uma categoria de individuos levados irresistivelmente ao crime e que se reconhecem por certos distinctivos anatomicos, physiologicos e psychologicos cujo conjuncto dá o "louco moral", o "criminoso nato". O typo criminoso nessa theoria é um "recahido" em phases de evolução que já passaram para o resto da humanidade. Resp.: Si verdadeiramente em caso particular o poder das influencias consegue destruir o livre arbitrio, o criminoso passa a ser alienado. Ora a existencia de loucos moraes prova tão pouco contra a liberdade como a existencia de outros alienados contra a razão.

Hoje em dia a idea do typo criminoso é rejeitada por quasi todos os entendidos na materia, porque está em contradicção com os factos. Os congressos anthropologicos de Paris (1889) e de Bruxellas (1892) rejeitaram esta theoria com quasi — unanimidade. Virchow rejeitou-a no congresso de medicos em Roma (1894), Baer perante a sociedade anthropologica de Berlim (1894).

9. Outros negam a liberdade, tentando explicar o crime unicamente pela constituição psycho-physiologica do criminoso e pelo influxo do meio ambiente, não querendo admittir argumentos que não sejam "empiricos". Resp.: Não ha duvida que as condições em que está o individuo humano influem em suas decisões, mas de influir a determinar vae grande distancia. Não ha outro facto "empirico" mais evidente do que a consciencia de sermos livres e a universalidade da mesma entre todos os homens.

10. Parece ainda aos deterministas que o livre arbitrio esteja em contradicção com a lei da energia. Resp.: A força que se manifesta nos actos da vontade em parte é material, em parte espiritual. A força espiritual de nenhum modo está debaixo das leis physicas que, como só se abstraem das experiencias feitas na materia, assim tambem só tem valor para a materia.

Esta força espiritual não augmenta a somma das forças materiaes (potenciaes ou actuaes); sua acção, quanto às forças materiaes, se limita a pol-as em movimento e dirigil-as.

Ella não age como uma força exterior, e sim como uma força interior substancialmente unida á materia.

A somma das forças materiaes fica invariavel no acto volitivo.

Cumpre notar que os sabios que primeiro formularam a lei da constancia, Claudius, Roberto Meyer, não acharam que esta lei contradissesse á independencia essencial das nossas faculdades superiores da materia.

 

IV NATUREZA DA VONTADE DO HOMEM

 

A faculdade de se determinar é uma faculdade não material, uma faculdade simples.

Esta conclusão é imposta pela consideração do objecto da vontade. Este objecto não é o bem sensivel e particular, mas sim o bem, assim como é proposto pela intelligencia, i. é o bem abstracto. Ora a faculdade que tende para o bem abstracto não pode ser organica, ella deve ser da mesma natureza como a intelligencia: supramaterial.

Alem disso, sendo sensitiva, a vontade appeteceria com necessidade o bem sensitivo (nem conheceria outro bem!), e entre os bens sensitivos escolheria sempre o maior. Ora fica provado que a vontade do homem fica livre em face dos bens sensitivos. Logo não pode ser sensitiva.

Esta obra entrou em domínio público no contexto da Lei 5988/1973, Art. 42, que esteve vigente até junho de 1998.


Caso seja uma obra publicada pela primeira vez entre 1930 e 1977 certamente não estará em domínio público nos Estados Unidos da América.