Hierarquia militar do Brasil


A hierarquia militar é a base da organização das Forças Armadas do Brasil, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, compondo a cadeia de comando a ser seguida por todos os integrantes em sua estrutura organizacional.[1] No Brasil, a Constituição atribui ao Presidente da República as funções de Comandante em Chefe das Forças Armadas. Destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes (Executivo, Legislativo ou Judiciário), da lei e da ordem.[2][3][4][5]

Os postos militares do Brasil são as insígnias utilizadas pelas Forças Armadas, definidas pela Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.[6] Os postos da Força Aérea datam de 1941, quando a Força Aérea Brasileira foi organizada como uma fusão da Força Aeronaval da Marinha e do Serviço de Aviação do Exército.[7]

Classificação

De acordo com o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980), os militares estão distribuídos em duas classes: oficiais, classificados por postos; e praças, classificadas por graduações.[8] Essas classes se subdividem em outras de acordo com o nível de responsabilidade e qualificação profissional. A cada grau hierárquico corresponde uma insígnia.

Postos de oficiais comissionados

As insígnias de patente dos oficiais comissionados.

As ombreiras da Marinha e da Força Aérea indicam posto e especialidade. Os exemplos da Força Aérea são apresentados sem marcas de especialidade nas ombreiras, exceto para Marechal do Ar e Marechal-Chefe do Ar, exclusivos de aviadores. No Exército, a especialidade é indicada nas mangas e punhos dos uniformes de gala e diários.[9]

A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são forças auxiliares e de reserva do Exército[10] e utilizam insígnias semelhantes, com níveis equivalentes. As forças policiais e de bombeiro militar são subordinadas aos governadores estaduais, com legislações próprias sobre insígnias, uniformes e academias para praças e oficiais.[9]

Grupo de patente Oficiais-generais Oficiais superiores Oficiais subalternos
 Exército Brasileiro[11]
Marshal Army General Divisional General Brigade General Colonel Lieutenant Colonel Major Captain First Lieutenant Second Lieutenant
Marechal General de exército General de divisão General de brigada Coronel Tenente-coronel Major Capitão Primeiro tenente Segundo tenente
 Marinha do Brasil[12]
Almirante Almirante de esquadra Vice-almirante Contra-almirante Capitão de mar e guerra Capitão de fragata Capitão de corveta Capitão-tenente Primeiro-tenente Segundo-tenente
 Força Aérea Brasileira[13]
Marechal-do-ar Tenente-brigadeiro do Ar Major-brigadeiro Brigadeiro Coronel Tenente-coronel Major Capitão Primeiro-tenente Segundo-tenente
Polícia Militar Brasileira[14]
Coronel Tenente-coronel Major Capitão Primeiro tenente Segundo tenente
Brasil Bombeiro Militar Brasileiro
Coronel Tenente-coronel Major Capitão Primeiro tenente Segundo tenente
Grupo de patente Oficiais-generais Oficiais superiores Oficiais subalternos

Comandantes e chefes da polícia e do corpo de bombeiros

Predefinição:Noref O governador é o comandante máximo da força policial.[10] Como força auxiliar do Exército,[10] a patente mais alta é coronel.[15] Há patentes especiais para comandantes militares, nomeadas pelo governador e atribuídas a oficiais superiores, majoritariamente coronéis.[16] O design das insígnias varia entre estados.[17]

Patente Coronel Tenente-coronel Major
Polícia Militar Brasileira[18]
Comandante-geral Chefe do gabinete militar
do governador

(SP)

Subcomandante-geral Chefe do Estado-Maior
Geral/Comandante
Intermediário
Juiz militar
Chefe do Gab Mil
do governador/Chefe do EMG
(tenente-coronel)
Chefe do gabinete militar
do governador (major)
Brasil Corpo de Bombeiros Militar
Comandante Geral Subcomandante geral Chefe do Estado-Maior
Geral/Comandante
Intermediário

Nota¹: As insígnias na tabela foram artisticamente criadas com base em modelos reais de vários estados brasileiros. Elas têm fins ilustrativos e podem apresentar pequenas imprecisões ou diferenças de design em comparação com as insígnias oficiais dos estados.

Nota²: As insígnias apresentadas não são utilizadas por oficiais em todos os estados, havendo distinções na confecção ou mesmo de dispensa de diferenciações por função, apesar de tentativas de padronização.

Bandeiras-insígnias de patentes

Há uma simbologia oficial que define bandeiras-insígnias para patentes do oficialato.[19]

Patente Oficiais Generais / Almirantes Oficiais Superiores
 Exército Brasileiro
 Marinha do Brasil[20]
 Força Aérea Brasileira[21]

Oficiais estudantes

Cada ramo das Forças Armadas possui instituições para formação de oficiais comissionados e suboficiais. As academias responsáveis são:

  • Exército: Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), IME, pt (NPOR/CPOR), pt (EsFCEx), e pt (EsEFEx).[22]
  • Marinha: Escola Naval (EN) e Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW).
  • Força Aérea: AFA e pt (CPORAER).

Para as Polícias e Bombeiros, cada estado tem sua própria academias, com destaque para a Academia Barro Branco (APMBB) em São Paulo.

Nota: Vale ressaltar que a maioria das academias de polícia e bombeiros possuem duração de 3 anos, sendo a Academia Barro Branco uma das únicas com duração de 4 anos.

Categoria de Patentes Grau Especial de Estudante Oficial Subalterno Oficial Estudante/Cadetes
5º ano 4º ano 3º ano 2º ano 1º ano
IME[23] Aspirante a oficial
Aluno do 5° ano de ativa[23] Aluno do 5° ano da reserva[23] Aluno do 4° ano Aluno do 3° ano Aluno do 2° ano Aluno do 1° ano
AMAN[23]
Cadete do 4° ano[23] Cadete do 3° ano Cadete do 2° ano Cadete do 1° ano
CPOR[23]
Aluno CPOR[23]
EsFCEx[24]
Primeiro-Tenente Aluno (Sleeve)
EN[25] Aspirante do 2° ano Aspirante do 1° ano
Guarda-Marinha Aspirante do 4° ano[25] Aspirante do 3° ano
Guarda-Marinha (Fuzileiros) Aspirante do 4° ano (Fuzileiros)[25] Aspirante do 3° ano (Fuzileiros)
AFA Aspirante
Cadete 4° ano Cadete 3° ano Cadete 2° ano Cadete 1° ano
CPORaer[26]
Aluno 2° período Aluno 1° período
Polícia Militar Brasileira
Aspirante a oficial Aluno-oficial 4° ano (APMBB) Aluno-oficial 3° ano (APMBB) Aluno-oficial 2° ano (APMBB) Aluno-oficial 1° ano (APMBB)
Brasil Corpo de Bombeiros Militar
Aspirante Aluno-oficial 3° ano Aluno-oficial 2° ano Aluno-oficial 1° ano

Escolas preparatórias

O sistema brasileiro inclui uma etapa preparatória antes da academia militar. As escolas preparatórias garantem acesso às academias:

  • Exército: EsPCEx (1 ano) garante vaga na AMAN.
  • Marinha: CN (3 anos, combinado com ensino médio) garante vaga na EN.
  • Força Aérea: EPCAr (3 anos, combinado com ensino médio) garante vaga na AFA.
Categoria de Patentes Cadetes (escolas preparatórias)
EsPCEx[23]
Aluno EsPCEx[23]
EPCAr[26]
Aluno EPCAR 3° Ano[26] Aluno EPCAR 2° Ano Aluno EPCAR 1° Ano
CN[25]
Aluno CN 3° Ano[25] Aluno CN 2° Ano Aluno CN 1° Ano

Suboficiais e Praças

As insígnias de suboficiais e praças.

Grupo de patente Sub/Sargento Cabo Soldado
 Exército Brasileiro[27]
Subtenente Primeiro-sargento Segundo-sargento Terceiro-sargento Taifeiro-mor Cabo Taifeiro primeira classe Taifeiro segunda classe Soldado
 Marinha do Brasil[28]
Suboficial Primeiro-sargento Segundo-sargento Terceiro-sargento Cabo Marinheiro
 Força Aérea Brasileira[29]
Suboficial Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento Cabo Taifeiro-mor Soldado Taifeiro primeira classe Soldado segunda classe Taifeiro segunda classe
Polícia Militar[30]
Subtenente Primeiro-sargento Segundo-sargento Terceiro-sargento Cabo Soldado primeira classe Soldado segunda classe
Brasil Corpo de Bombeiros
Subtenente Primeiro-sargento Segundo-sargento Terceiro-sargento Cabo Bombeiro primeira classe Bombeiro segunda classe
Grupo de patente Sub/Sargento Cabo Soldado

Estudantes suboficiais

Futuros suboficiais são classificados como Alunos, com o termo seguido do posto para o qual estão sendo treinados (ex.: Aluno-Cabo, Aluno-Sargento).

As academias responsáveis pela formação de suboficiais são:

  • Exército: ESA (curso de 2 anos, formados como Terceiro-Sargento).
  • Marinha: EAM e CIAA (2 meses para Sargento, após cursos de Aprendiz e Cabo).
  • Força Aérea: EEAR (curso de 2 anos, formados como Terceiro-Sargento).

Nas polícias, cada estado tem academias próprias. Em São Paulo, a Escola Superior de Sargentos (ESSgt) é conhecida como Escola Avançada de Sargentos.[31]

Outros cursos, como o CFST (Curso de Formação de Sargento Temporário), permitem carreira militar ativa por até 8 anos.[32] Formados em cursos de sargento podem alcançar Segundo-Tenente (Exército/Polícia) ou Suboficial (Marinha/Força Aérea/Fuzileiros), e, com desempenho e cursos adicionais, até Capitão.[31]

Categoria de Patentes Candidatos a Sargento Candidatos a Cabo Candidatos a Soldado
 Exército Brasileiro
Sargento-Aluno (ESA) 2° Ano[33] Aluno-Sargento (ESA) 1° Ano[33] Atirador (Tiro de Guerra)
Sargento-Aluno (CFST)[23] Aluno-Sargento (CFST)[23] Cabo-Aluno (CFC)[23] Aluno-Cabo (CFC)[23]
 Força Aérea Brasileira
Aluno 4° Período (EEAR)[34] Aluno 3° Período (EEAR) Aluno 2° Período (EEAR) Aluno 1° Período (EEAR) Aluno-Taifeiro[34]
Polícia Militar Brasileira
Aluno-Sargento (ESSgt) (SP) Aluno-Sargento (ES)[35] Aluno-Sargento (SC)[36] Aluno-Cabo (SC)[36]
Corpo de Bombeiros Militar
Aluno-Sargento (PB)[37] Aluno-Cabo (PB)[37] Aluno-Soldado (PB)[37] Aluno-Soldado (PR)

Generalíssimo

Nossa Senhora Aparecida

Em 15 de agosto de 1967, Nossa Senhora da Conceição Aparecida foi proclamada como generalíssima do Exército Brasileiro, sendo a única que tem esse título hoje. Esse titulo se juntou ao de Rainha e Padroeira do Brasil, sendo tão forte a fé que o Presidente João Figueiredo, sancionou a Lei Nº 6.802, na qual ficava “declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”.[38]

Terra e Mar

Generalíssimo Fonseca em 1891

Em 15 de janeiro de 1890, Deodoro da Fonseca foi aclamado pelas tropas como Generalíssimo Comandante das Forças de Terra e Mar, tornando-se o único oficial-general de seis estrelas no Brasil.[39]

Hierarquia colonial e imperial

Exército Marinha (ou Armada)
Herói de Guerra (depois Marechal-General) Comandante-Oficial
Marechal Almirante de Esquadra
General Almirante
Mestre de Campo General (depois Tenente-General) Vice-Almirante
Sargento-Mor de Batalha (depois Marechal de Campo) Chefe de Esquadra
Brigadeiro Coronel do Mar (depois Chefe de Divisão)
Mestre de Campo (depois Coronel) Capitão de Mar e Guerra
Tenente-Coronel (Capitão-Mor nas Ordenanças) Capitão-Tenente (depois Capitão de Fragata)
Sargento-Mor (depois Major) Capitão-Tenente
Capitão Tenente do Mar (depois Primeiro-Tenente)
Tenente Segundo-Tenente
Alferes Guarda-Marinha
Cadete Aspirante Guarda-Marinha
Sargento-Ajudante Mestre
Sargento Quartel-Mestre -
Primeiro-Sargento Contramestre
Segundo-Sargento -
Furriel Guardião
Cabo de Esquadra Cabo de Marinheiros
Anspeçada Marinheiro
Soldado Grumete

Hierarquia expandida

A tabela a seguir engloba praças especiais, militares em formação com graduações transitórias, que ascendem a postos ou graduações regulares após o curso.

Marinha Exército Aeronáutica
Almirante Marechal Marechal do Ar
Almirante de Esquadra General de Exército Tenente-Brigadeiro
Vice-Almirante General de Divisão Major-Brigadeiro
Contra-Almirante General de Brigada Brigadeiro
Capitão de Mar e Guerra Coronel Coronel
Capitão de Fragata Tenente-Coronel Tenente-Coronel
Capitão de Corveta Major Major
Capitão-Tenente Capitão Capitão
Primeiro-Tenente Primeiro-Tenente Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente Segundo-Tenente Segundo-Tenente
Guarda-Marinha Aspirante a Oficial Aspirante a Oficial
Aspirante (Escola Naval) Cadete (AMAN) e Aluno (IME) Cadete (AFA)
Suboficial Subtenente Suboficial
1º Sargento 1º Sargento 1º Sargento
2º Sargento 2º Sargento 2º Sargento
Aluno (Colégio Naval) Aluno (EsPCEx) Aluno (EPCAR)
3º Sargento 3º Sargento 3º Sargento
Aluno (EFOMM) Aluno (CPOR, NPOR) Aluno (CPOR)
Cabo Cabo e Taifeiro-mor Cabo e Taifeiro-mor
Aluno (C-FSG-MU-CFN) Aluno (CFGS) Aluno (EEAR)
Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval Soldado (EP) e Taifeiro 1ª Classe Soldado 1ª Classe e Taifeiro 1ª Classe
Aprendiz-marinheiro (EAM), Recruta Fuzileiro Naval (CIAB/CIAMPA) Soldado (EV) e Taifeiro 2ª Classe Soldado 2ª Classe e Taifeiro 2ª Classe

Observações e Glossário de Abreviações:

  • Ordem conforme o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980).
  • Guardas-marinha e Aspirantes a oficial são praças especiais com prerrogativas de oficiais subalternos, em etapa probatória antes do primeiro posto.
  • Aspirantes da Escola Naval, Cadetes da AMAN e AFA, e Alunos do Colégio Naval, EsPCEx, EPCAR, IME, QCO e EEAR têm hierarquias internas por ano escolar.
  • CFOE: Curso de Formação de Oficiais Especialistas (CIAAR).
  • CPOR: Centro de Preparação de Oficiais da Reserva.
  • EAOF: Estágio de Adaptação ao Oficialato (CIAAR).
  • C-FSG-MU-CFN: Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais (CIASC).
  • CFGS: Curso de Formação e Graduação de Sargentos de Carreira (ESA, EsSLog, CIAvEx).
  • C-FCB: Curso de Formação de Cabos do Corpo Auxiliar de Praças da Marinha (CIAA).
  • EP: Efetivo Profissional (militares prontos, exceto EV).
  • EV: Efetivo Variável (soldados em serviço militar obrigatório).

Ver também

  • Hierarquia política (Brasil)
  • Hierarquia na Polícia e Corpo de Bombeiros Militar
  • Hierarquia militar (Portugal)
  • Dragona
  • Patentes militares do Império do Brasil

Referências

  1. BRASIL. "Constituição da República Federativa do Brasil de 1988". Brasília, DF: Presidência da República, artigo 142. Acesso em 21 NOV 20. Disponível em: [1].
  2. Brasil. «Constituição». Presidência da República. art. 84 inc. XIII, art. 142. Consultado em 11 de julho de 2021 
  3. Scaletsky, Felipe S. C. O.; Coêlho, M. V. F.; Binenbojm, G. (2 de junho de 2020). «Parecer Jurídico: Inconstitucionalidade das propostas de intervenção militar constitucional. Forças Armadas não exercem papel de Poder Moderador.» 🔗 (PDF). Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. ConJur. p. 11. Consultado em 12 de junho de 2020 
  4. Gazeta do Povo (2 de junho de 2020). «O que diz o artigo 142 da Constituição? Ele autoriza intervenção militar?». Consultado em 11 de julho de 2021 
  5. Coelho, Paulo Sergio; Favero Vaughn, Gustavo (9 de junho de 2020). «A 'sábia ignorância' de quem defende uma 'intervenção militar'». Migalhas. Consultado em 11 de julho de 2021 
  6. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
  7. Instituto Histórico e Cultural da Aeronáutica. História geral da aeronáutica brasileira [História geral da aeronáutica brasileira]. 3. [S.l.: s.n.] 
  8. Presidência da República "Estatuto dos Militares" Casa Civil, Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Capítulo III, Artigos de 14 a 19 [2]
  9. a b BRASIL. Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023. Art. 18. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 13 dez. 2023.
  10. a b c BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 144, § 6º. Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10673132/artigo-144-da-constituicao-federal-de-1988.
  11. «Postos e Graduações - Exército». eb.mil.br. Brazilian Army. Consultado em 1 de maio de 2021 
  12. «Postos e Graduações». marinha.mil.br. Brazilian Navy. Consultado em 1 de maio de 2021 
  13. «Postos e Graduações». fab.mil.br. Brazilian Air Force. Consultado em 1 de maio de 2021 
  14. «Insígnias». Polícia Militar do Estado de São Paulo. Consultado em 1 de maio de 2021 
  15. BRASIL. Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023. Art. 12, Inciso I. Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Disponível em: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2023-12-12;14751
  16. BRASIL. Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023. Art. 29. Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Disponível em: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2023-12-12;14751
  17. BRASIL. Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023. Art. 15, inciso I. Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Disponível em: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2023-12-12;14751
  18. «Insígnias». Polícia Militar do Estado de São Paulo. Consultado em 6 de Fevereiro de 2021 
  19. «Normas para a Feitura de Insígnias de Comando, Chefia ou Direção». 4 de julho de 1980 
  20. «Portaria No 368 /MB, de 30 de Novembro de 2016» (PDF). Boletim da Marinha do Brasil. I (Administrativo) Nº 12/2016. 30 de novembro de 2016 
  21. «Símbolos Heráldicos da Aeronáutica». Publicada No BCA Nº 180, de 5 de Outubro de 2020. 22 de setembro de 2020 
  22. https://www.esefex.eb.mil.br/
  23. a b c d e f g h i j k l m {{{jurisdição}}}, {{{título}}} de {{{data}}}.
  24. «Busca». esfcex.eb.mil.br. Consultado em 13 de maio de 2025 
  25. a b c d e «Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil (RUMB) - Volume I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB» (PDF). Cópia arquivada (PDF) em 24 de Abril de 2024 
  26. a b c Erro de citação: Etiqueta <ref> inválida; não foi fornecido texto para as "refs" nomeadas :2
  27. «Postos e Graduações - Exército». eb.mil.br. Brazilian Army. Consultado em 7 de maio de 2021 
  28. «Postos e Graduações». marinha.mil.br. Brazilian Navy. Consultado em 7 de maio de 2021 
  29. «Postos e Graduações». fab.mil.br. Brazilian Air Force. Consultado em 7 de maio de 2021 
  30. «Insígnias». Polícia Militar do Estado de São Paulo. Consultado em 1 de julho de 2021 
  31. a b BRASIL. Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023. Art. 16. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 13 dez. 2023.
  32. MINISTÉRIO DA DEFESA. 8º Batalhão de Polícia do Exército. Curso de Formação de Sargento Temporário, § 5º. Disponível em: https://8bpe.eb.mil.br/index.php/pt/curso-de-formacao-de-sargento-temporario.
  33. a b «Portaria – C Ex Nº 2.259, de 5 de junho de 2024». Diário da União. 5 de Junho de 2024. Consultado em 13 de Maio de 2025 
  34. a b «Regulamento De uniformes Para Militares da Aeronáutica (RUMAER) RCA35-2/2023» (PDF). Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica (RCA 35-2). 20 de Abril de 2023 
  35. «Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar do Espírito Santo» (PDF). Comissão de elaboração do Regulamento de Uniformes da PMES. PORTARIA Nº 707-R, de 21.06.2017. 35 páginas. 21 de Junho de 2017 
  36. a b «Conheça a Hierarquia Na #PMSC». X. 27 de outubro de 2020. Consultado em 13 de Maio de 2025 
  37. a b c «Aprova o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (RUCBM/PB)» (PDF). Diário oficial. Nº 14.621. João Pessoa - Domingo, 17 de Abril de 2011 (DECRETO Nº 32.101, de 15 de Abril de 2011). 9 páginas. 17 de abril de 2011 
  38. «Nossa Senhora Aparecida recebeu o título de Generalíssima do Exército em 1967». www.a12.com. Consultado em 12 de outubro de 2025 
  39. «Os Atos do Governo Provisório». Prefeitura de Marechal Deodoro. Consultado em 13 de Maio de 2025 

Bibliografia

  • EXÉRCITO DO BRASIL. Portaria Nº 1.424, de 8 de Outubro de 2015. Aprova o Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, 2015. [3]
  • MARINHA DO BRASIL. Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil (RUMB) - Volume I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB. [4]
  • FORÇA AÉREA BRASILEIRA. Regulamento de Uniformes da Aeronáutica (RUMAER) Insígnias e Acessórios. 2012. [5]

Ligações externas