Assistente social

Assistente Social é um profissional de nível superior que trabalha o ser humano e a sociedade a partir das múltiplas expressões da questão social. A nível individual, sua abordagem consiste em intervenções e acompanhamento visando o desenvolvimento da autonomia, emancipação e a plena expansão dos indivíduos sociais. Também atua no planejamento, gestão e execução de políticas, programas e serviços sociais no sentido de ampliar o acesso aos direitos sociais. Desenvolve ações que incidem nas expressões da questão social pela mediação do Estado, via políticas sociais públicas, da iniciativa privada e/ou das organizações de terceiro setor articulando conhecimentos teórico-metodológicos e técnico-operativos, assim como reflexões ético-políticas. No Brasil, a denominação é restrita a indivíduos portadores de diploma em Serviço Social e devidamente inscritos no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) de sua região.[1]

A profissão foi regulamentada em 1957 no Brasil. Atualmente, a lei que regulamenta a atividade do profissional é a Lei nº 8.662/93. Dentre seus objetivos e deveres, a lei aponta que é de responsabilidade do assistente social, buscar atuar nas sequelas da vida social, reduzindo os impactos da desigualdade econômica, pobreza, violência, fome, desemprego e carências por meio do desenvolvimento da autonomia dos indivíduos, exercício da cidadania e acesso a direitos.[2]

História

A regulamentação da profissão se deu pelas seguintes legislações:

  • Em 27 de agosto de 1957, pela Lei n° 3.252/1957, regulamentada pelo Decreto Federal n° 994, de 15 de maio de 1962 e que foi revogada em 1993;
  • Em 7 de junho de 1993, pela Lei de Regulamentação da Profissão n° 8.662/1993, atualmente em vigência.

Atividade e foco de atuação

O ambiente de trabalho do assistente social não é apenas as instituições públicas de assistência social – como CRAS e o CREAS –, mas também atuam nas instituições públicas e privadas de saúde, educação e cultura; ou seja, em todos os espaços que buscam garantir a melhora nas condições de vida do cidadão com acesso a direitos fundamentais e universais.[2]

Como mostra o site do Conselho Regional de Serviço Social de Sergipe, o público alvo dos assistentes sociais são: crianças moradoras de rua, em trabalho precoce, com dificuldades familiares ou escolares, sem escola, em risco social, com deficiências, sem família, drogadas, internadas, doentes; adultos desempregados, drogados, em conflito familiar ou conjugal, aprisionados, em conflito nas relações de trabalho, hospitalizados, doentes, organizados em grupos de interesses políticos em defesa de direitos, portadores de deficiências; idosos asilados, isolados, organizados em centros de convivência, hospitalizados, doentes; minorias étnicas; e demais expressões da questão social.[2]

Áreas de atuação

Seminário no Auditório Petrônio Portella do Senado Federal

Primeiro setor

No primeiro setor (órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais) temos as seguintes possibilidades de atuação:

Segundo setor

No segundo setor (empresas privadas) temos as seguintes possibilidades de atuação:

  • Recursos humanos;
  • Gerenciamento participativo;
  • Planejamento estratégico;
  • Relações interpessoais;
  • Qualidade de vida do trabalhador;
  • Treinamentos organizacionais;
  • Elaboração ou implementação de projetos;
  • Programas de prevenção de riscos sociais.

Terceiro setor

No terceiro setor (organizações sociais, ONGs e OSCIPs) à margem do processo produtivo ou fora do mercado de trabalho, temos as seguintes possibilidades de atuação:

  • Defesa e garantia dos direitos dessa população;
  • Trabalho em conjunto com um corpo de voluntários.

Serviço social

Serviço social é o curso superior que forma profissionais para exercer a profissão de bacharel em serviço social ou assistente social.

Assistente social no Brasil

O assistente social tem sua profissão regulamentada no Brasil através da Lei n° 8.662/93. Possui um código de ética profissional e é orientado, fiscalizado e protegido pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).

Ver também

  • Assistência social no Brasil
  • Trabalho social
  • Conselho Federal de Serviço Social
  • Conselho Nacional de Assistência Social

Referências

  1. «CFESS - Conselho Federal de Serviço Social». www.cfess.org.br. Consultado em 23 de junho de 2018 
  2. a b c CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSUNÇÃO (UNIFAI). Assistência Social ou Serviço Social? Saiba a diferença entre os conceitos. Acontece, [s.l.], [s.d.]. Disponível em: https://www.unifai.edu.br/noticias/assistencia-social-ou-servico-social-saiba-diferenca-entre-os-conceitos. Acesso em: 4 set. 2025.