Zelo Domus Dei
| Zelo domus Dei | |
|---|---|
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| Tipo | Breve apostólico |
| Autoria | Papa Inocêncio X |
| Criado | 26 de novembro de 1648 |
Zelo domus Dei (“Movidos pelo zelo pela família de Deus”) é um breve apostólico do papa Inocêncio X, de 26 de novembro de 1648, com o qual o pontífice impugnou solenemente os artigos religiosos do tratado da Paz de Vestfália, considerados gravemente lesivos dos direitos da Igreja Católica.
O breve, que por vezes é equivocadamente desginado como bula, foi promulgado apenas 32 dias após o Tratado de Münster, que, juntamente com o Tratado de Osnabrück, constitui o conjunto dos acordos que deram origem à Paz de Vestfália. Nele, declarou nulos os tratados em todas as suas disposições religiosas.
Além disso, a cúria papal considerava que, com esse acordo de paz, os direitos eclesiásticos da Igreja Católica haviam sido violados. Ao mesmo tempo, posicionava-se de modo decidido contra a influência dos protestantes na Alemanha. O Papa declarou: “em virtude da plenitude do poder apostólico, o artigo da Paz de Vestfália nulo, inválido, iníquo, injusto, condenado, rejeitado, vão, destituído de força e de eficácia para todo o futuro, e que ninguém estivesse obrigado à sua observância”.
Contexto Histórico
As negociações que conduziram à assinatura dos dois tratados encontraram desde o início a oposição resoluta do futuro Alexandre VII, Fabio Chigi, núncio apostólico em Colônia entre 1639 e 1651, delegado pontifício inicialmente investido, pelo congresso de paz, do papel de mediador entre as potências envolvidas, juntamente com o embaixador veneziano Alvise Contarini.
Contudo, a recusa de Chigi em subscrever a plataforma de um acordo que garantia o que, para a Igreja, eram concessões indevidas aos hereges e, por outro lado, a rejeição, por parte da protestante Suécia, de um mediador tão comprometido com Roma, foram decisivas para condenar a Santa Sé a um isolamento ao qual também contribuiu a atitude da França que, representada pelo audacioso cardeal Mazarino, não teve escrúpulos em formar frente comum com os protestantes. A incumbência da mediação permaneceu, assim, nas mãos exclusivas do veneziano Contarini, em lugar da Sé Apostólica, que se viu desse modo paralisada e constrangida a publicar a reprovação dos tratados dos quais fora excluída e que se recusou a ratificar.
Ao Papa não restou, portanto, senão censurar a posteriori, mediante uma declaração solene, as convenções que decretavam perdas graves para a Igreja Católica, em benefício dos protestantes: milhares de igrejas, conventos, mosteiros e fundações piedosas, bem como três arcebispados e treze bispados, que representavam todos os bispados da Alemanha setentrional e central. Ficava sancionada a possibilidade de transformar instituições eclesiásticas em domínios civis (a chamada secularização dos domínios eclesiásticos), a liberdade de culto para os príncipes e senhores imperiais luteranos e calvinistas e a confirmação do princípio do Cuius regio, eius religio.
Conteúdo
O breve concentra-se exclusivamente nos pontos dos tratados de Münster e de Osnabrück que dizem respeito aos direitos eclesiásticos, sobretudo nos âmbitos patrimonial, administrativo e civil, declarando-os unilateralmente nulos e sem valor e desobrigando todo católico de observá-los.
Na declaração de nulidade inclui-se também a cláusula que exclui a possibilidade de fazer valer contra o tratado qualquer norma de direito canônico ou decreto de concílios ecumênicos, ou regra das Ordens, ou concordatas com a Santa Sé, ou outros decretos eclesiásticos, dispensas, absolvições ou exceções de qualquer tipo.
Ao reafirmar que todas as disposições da Paz de Vestfália, que o breve enumera detalhadamente em sua abertura, foram assumidas sem o consentimento da Sé Apostólica, o documento condena também o aumento do número de príncipes eleitores, sem a prévia autorização papal, e a atribuição da oitava dignidade eleitoral a um príncipe protestante.[1][2]
Consequências
Zelo domus Dei permaneceu completamente sem efeito. Embora às reivindicações da Santa Sé se tivessem unido as do duque Carlos de Mântua, do duque Carlos de Lorena, do arcebispo de Salzburgo e até mesmo do rei da Espanha, elas não tiveram qualquer consequência no plano político. Satisfeito com os acordos arduamente alcançados com Maximiliano I da Baviera, e desejando evitar o risco de que um tão drástico desconhecimento por parte do Papa pudesse pôr em causa uma paz custosa de trinta anos de guerra e de um século de lutas internas, o imperador Fernando III ignorou completamente o documento, deixando-o cair no vazio a ponto de proibir a sua difusão em todos os territórios do Império. Apenas o arcebispo de Tréveris, príncipe-eleitor, único entre os prelados alemães, o publicou dentro dos limites de sua jurisdição.[3]
Também por isso, surgindo cem anos após o Interim de Augsburgo, que havia introduzido provisoriamente um status quo já consolidado, Zelo domus Dei representa, de certo modo, o canto do cisne daquela que, ao longo de toda a Idade Média, fora a autoridade do Sumo Pontífice sobre as potências europeias e sua política. Tratou-se de uma tentativa vã de anular aquilo que viria a ser o ato constitutivo de uma nova ordem internacional ainda hoje vigente, fundada no reconhecimento recíproco dos Estados enquanto iguais entre si e superiorem non recognoscentes, independentemente da confissão religiosa de seus soberanos. Os princípios sobre os quais os monarcas europeus acordaram na Paz de Vestfália, à revelia das reclamações de Roma, tornaram-se parte integrante da Constituição germânica até o fim do Sacro Império Romano-Germânico em 1806, contribuindo para fundar uma comunidade internacional mais próxima daquela que hoje concebemos, desvinculada da ideia medieval de Cristandade à qual apelava Zelo domus Dei.
O anátema lançado contra os tratados contribuiu para fazer da Paz de Vestfália uma novidade absoluta no panorama político europeu da época, que, ao inaugurar uma nova concepção de Estado e de relações entre Estados, relegava o Sumo Pontífice Romano a um papel marginal sob o aspecto temporal, do qual não sairia mais. Não mais autoridade suprema da Res Publica Christiana nem princípio de legitimação do já evanescente poder imperial, numa Europa fragmentada num caleidoscópio de confissões, ele é silenciado, sua diplomacia posta de lado, seus atos oficiais pela primeira vez ignorados.
Ver também
Referências
- ↑ Texto original em latim https://la.wikisource.org/wiki/Zelo_Domus_Dei
- ↑ Luca Stefano Cristini: 1618-1648 La Guerra dei 30 anni (2°volume 1632-1648) - Ed. Soldiershop Publishing, ISBN 978-88-96519-05-9, pp. 197–198.
- ↑ «Zelo domus Dei - Cathopedia, l'enciclopedia cattolica». it.cathopedia.org (em italiano). Consultado em 5 de fevereiro de 2018
