Washington Peluso Albino de Souza

Washington Albino Peluso de Souza
Washington Albino Peluso de Souza
Secretário da Fazenda do Município de Belo Horizonte
Período1951 - 1953 [1]
Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais
Período1986 - 1990 [1]
Dados pessoais
NacionalidadeBrasileiro
Alma materUniversidade Federal de Minas Gerais
ProfissãoProfessor e Jurista


Washington Peluso Albino de Souza (Ubá, 1917 [2] - Belo Horizonte, 19 de Junho de 2011) foi um professor, jornalista, advogado e jurista brasileiro, precipuamente conhecido como o introdutor do Direito Econômico no Brasil.[3]

Washington foi secretário da Fazenda (1951-1953) do Município de Belo Horizonte no governo de Américo Gianetti, Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e fundador da Fundação Brasileira de Direito Econômico.[3]

Contribuição acadêmico-científica

Seu pioneirismo na fundação da disciplina de Direito Econômico como ramo autônomo do Direito Brasileiro foi inicialmente polêmico, sendo a disciplina tratada por alguns de seus pares como o "Direito do Washington" [4].

Entretanto, a disciplina foi consolidada e se estabeleceu amplamente, sendo inclusive prevista como matéria de competência legislativa concorrente das unidades federativas e da União (Brasil) no Art. 24, inciso I da Constituição do Brasil [5] em razão do esforço do professor Washington de Souza. Além disso, nos cursos jurídicos mais prestigiados do país, a disciplina é obrigatória, como nos currículos da Faculdade de Direito da UFMG [6] e da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo [7]

O conceito de ideologia constitucionalmente adotada

Um dos conceitos fundamentais desenvolvidos na vasta obra de Albino de Souza é o da "ideologia constitucionalmente adotada" que se refere aos princípios mais basilares que orientam a ordem econômica de determinado Estado. Washington Peluso Albino de Souza publicou em 1961 a obra "Do Econômico nas Constituições Vigentes" analisando as constituições de mais 73 países de modo a expor a ideologia de cada uma.

Segundo ensina o autor, ideologia constitucionalmente adotada pelo constituinte originário não pode ser afastada pela mudança da ideologia do governo ou do legislativo eleito por se tratar de norma cogente da Lei maior [8].


Referências

  1. a b Revista de Direito da UFMG (2013). «ENTREVISTA DO PROFESSOR WASHINGTON ALBINO CONCEDIDA AO PROGRAMA "MEMÓRIA E PODER", EM JULHO DE 2008». Número Especial. Consultado em 14 de novembro de 2024 
  2. Revista de Direito da UFMG (2013). «As Histórias e os Legados do Prof. Washington». Revista de Direito da UFMG. Número Especial. Consultado em 14 de novembro de 2024 
  3. a b «Morreu Washington Albino Peluso de Souza». Consultor Jurídico. 20 de junho de 2011. Consultado em 11 de setembro de 2023 
  4. COSTA PEREIRA, Bernardo Augusto da (2020). «O Princípio da Economicidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade N. 319-4/DF: Uma Análise a partir da Teoria dos Precedentes» (PDF). I Encontro Virtual do CONPEDI: Direito, Economia e Desenvolvimento Econômico Sustentável II p. 126 
  5. «Constituição da República Federativa do Brasil». Planalto. Consultado em 15 de novembro de 2024 
  6. «Grade Curricular do Bacharelado em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais» (PDF). Página Oficial do Colegiado do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Consultado em 15 de novembro de 2024 
  7. «Grade Curricular do Bacharelado em Direito da Universidade de São Paulo». usp.br. Consultado em 15 de novembro de 2024 
  8. ALBINO DE SOUSA, Washington Peluso (2006). «BREVE DEPOIMENTO SOBRE A INTRODUÇÃO DO DIREITO ECONÔMICO NO ENSINO JURÍDICO, ENQUANTO DISCIPLINA CURRICULAR». Revista de Direito da UFMG. n° 49 Jul. – Dez., 2006