Tutela cautelar
No direito brasileiro, designa-se tutela cautelar o provimento jurisdicional destinado a prevenir a dilapidação do bem da vida pelo qual se litiga. Sua concessão, que poderá se dar previamente à instauração da lide ou incidentalmente a ela, depende da demonstração de dois elementos principais: o fumus boni iuris, isto é, indícios suficientes da existência do direito em litígio, e o periculum in mora, caracterizado pelo próprio risco de perecimento do bem objeto do processo. Esta forma de provimento cautelar, modalidade de tutela provisória, pode ser concedida liminarmente, inaudita altera parte, ou após prévia justificação do réu.[1]
Referências
- ↑ THEODORO JÚNIOR, H. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 57º ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.