Theodor Viehweg

Theodor Viehweg
Nascimento30 de abril de 1907
Leipzig
Morte29 de julho de 1988 (81 anos)
Mainz
CidadaniaAlemanha
Ocupaçãojurista, professor universitário, juiz
Empregador(a)Universidade de Mainz

Theodor Viehweg (1907-1988) nasceu na Alemanha e estudou direito e filosofia, tendo exercido a profissão de juiz. Como um dos principais nomes da Filosofia do Direito no século XX, contribuiu para a construção de uma nova Teoria da Argumentação Jurídica.

Biografia

Em 1945,após a Segunda Guerra Mundial, estabeleceu-se em um pequeno povoado rural próximo a Munique.

Após descobrir uma biblioteca intacta escondida dentro de um claustro, iniciou uma minuciosa pesquisa que teve como produto final Tópica e Jurisprudência (publicado em 1953),apresentado à Universidade de Munique para obtenção do título de Livre-docência.

Tópica e Jurisprudência

Theodor Viehweg foi o responsável pela recuperação da tópica nos anos 50 do Séc. XX[1], tendo declarado ter sido influenciado por Aristóteles, Cícero e Vico. A ideia de Jurisprudência trazida em seu título não diz respeito apenas aos precedentes e sentenças dos tribunais, mas é algo mais amplo. Está no sentido de todo o direito, também chamada ciência jurídica. O termo ciência jurídica é visto por Viehweg como impróprio, pois o Direito não é uma ciência, mas seria uma prudência.

O seu estudo insere-se naquele outro das racionalidades especificamente jurídicas, em concreto no da racionalidade prático-jurisprudencialista.

A tópica é o pensamento dialético de controvérsias práticas, um processo especial de tratamento dos problemas que consiste na mobilização dos topoi sugeridos pelas próprias controvérsias para a ponderação dos prós e dos contras das diversas opiniões que se referem a essas controvérsias.

Os topoi são, nas palavras de Aristóteles, procedimentos padrão que se podem usar a discutir qualquer assunto no âmbito de uma controvérsia. São lugares comuns ou argumentos estandardizados aceitos por todos ou pela maioria ou pelos mais qualificados.

A partir desses referentes de sentido que são por todos aceitos, estabelece-se uma argumentação com a apresentação das razões que fundamentam uma posição e a contestação das opiniões divergentes. A tópica parte, portanto de um pensamento problemático como ponto de partida e procura chegar a uma conclusão através de argumentos aceitos socialmente por quase todas as pessoas em uma tentativa de universalizar a lógica dialética.

Enquanto que com a retórica clássica se tentava persuadir os interlocutores através da argumentação, a tópica tenta chegar a um consenso.

Através da argumentação dialética em que participavam os interessados no problema chegava-se a esse consenso, que seria a solução possibilitada por essa dialética argumentativa, resolvendo-se dessa forma a problemática. No Brasil, serviu como influência para Tércio Sampaio Ferraz Júnior.

Principais obras

  • Some Considerations Concerning Legal Reasoning (In: HUGHES, Graham (Org.). Law, Reason and Justice. New York: New York University Press, 1969, p. 257-269)
  • Topik und Jurisprudenz: Ein Beitrag zur rechtswissenschaftlichen Grundlagenforschung (1954)
    • Traduzido para o português da 5ª edição alemã por Kelly Susane Alflen da Silva sob o título de “Tópica e Jurisprudência: Uma Contribuição à Investigação dos Fundamentos Jurídico-Científicos” (Fabris, 2008).

Bibliografia

  • ATIENZA, Manuel. Las Razones del Derecho: Teoría de la Argumentación Jurídica. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2007.
  • BITTAR, Eduardo C.B.; ALMEIDA, Guilherme de Assis. Curso de Filosofia do Direito. 4.ed. São Paulo: Editora Atlas, 2005.
  • FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VIEHWEG, Theodor. Tópica e Jurisprudência. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1979.

Referências

  1. Metodologia Jurídica - Problemas fundamentais, de Castanheira Neves, in Stvdia Ivridica 1, Boletim da Faculdade de Direito (Coimbra)