Tecnologista

Em termos gerais, o termo Tecnologista nem sempre é usado de forma explícita na mídia (muitas vezes essas pessoas são chamadas de inventores, engenheiros ou empreendedores), ou seja, pessoas que aplicam conhecimento científico para desenvolver tecnologias práticas e inovadoras.

No contexto do Serviço Público, Tecnologista refere-se ao cargo que foi instituído pela Lei 8.961, de 1993, que trata do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais. O cargo citado é um dos que constitui a carreira de Desenvolvimento Tecnológico que, por sua vez, destina-se a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de pesquisa científica e tecnológica [1] . A carreira possui 20 padrões, organizados em 4 classes.

Classes

O cargo de Tecnologista*** possui as seguintes classes [2]:

1. Tecnologista Classe Especial (3 Padrões) - Final;

2. Tecnologista Classe C (6 Padrões);

3. Tecnologista Classe B (6 Padrões);

4. Tecnologista Classe A (5 Padrões) - Inicial.

*** No âmbito do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais.

Referências

  1. «Lei Nº 8691». Presidência da Repúlbica - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos. 28 de julho de 1993. Consultado em 3 de abril de 2018 
  2. «Medida Provisória Nº 1286, de 31 de dezembro de 2024». planato.gov.br. Consultado em 15 de maio de 2025