Assinatura de José Miguel Salinas, um dos que foram titulares do cargo.
O Secretário-geral da Organização dos Estados Americanos é, de acordo com a Carta da Organização dos Estados Americanos, o cargo a que compete dirigir a Secretaria-Geral, por ser o representante legal da mesma, e [...] ser responsável perante a Assembléia Geral pelo cumprimento adequado das obrigações e funções da Secretaria-Geral.
Eleição, mandato e competências
O Secretário-geral da Organização será eleito pela Assembléia Geral para um mandato de cinco anos e não poderá ser reeleito mais de uma vez ou sucedido por uma pessoa da mesma nacionalidade. No caso em que o gabinete do Secretário-Geral torna-se vago, o Secretário-Geral Adjunto assumirá as suas funções até que a Assembléia Geral procederá à eleição de um novo Secretário-Geral para um mandato completo.
O Secretário-geral, ou seu representante poderá participar, com voz, mas sem direito a voto em todas as reuniões da Organização.
O Secretário-geral poderá levar à atenção da Assembléia Geral ou do Conselho Permanente qualquer assunto que em sua opinião possa ameaçar a paz e a segurança do Hemisfério, ou o desenvolvimento dos Estados-membros.