Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada da Previdência Social do Brasil durante o período de afastamento do trabalho em razão do parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo. No Brasil, esse benefício está previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado por leis infraconstitucionais, como a Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

Histórico

O salário-maternidade foi instituído no Brasil em 1943, com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, o benefício foi incorporado definitivamente à seguridade social com a Constituição de 1988, sendo posteriormente regulamentado pelas leis da Previdência Social. Desde então, o benefício passou por diversas mudanças, incluindo ampliações no prazo de concessão e na abrangência das beneficiárias.

Requisitos e Beneficiárias

Podem ter direito ao salário-maternidade:

  • Empregadas com carteira assinada (inclusive empregadas domésticas);
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, desde que cumpram o período de carência exigido;
  • Desempregadas, desde que ainda estejam no período de graça da Previdência Social;
  • Cônjuges ou companheiros, em caso de falecimento da segurada durante o parto.

O benefício também é devido nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, tanto para mulheres quanto para homens, desde que sejam segurados do INSS.

Duração do Benefício

O período padrão de duração do salário-maternidade é de 120 dias, podendo ser ampliado para 180 dias em alguns casos específicos, como em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. O início do afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento do bebê, de acordo com orientação médica.

Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício também é concedido por 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.

Em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), o benefício é pago por 14 dias, mediante apresentação de atestado médico.

Valor do Benefício

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada:

  • Para empregadas com carteira assinada, o valor é igual à remuneração mensal integral.
  • Para empregadas domésticas, é equivalente ao último salário de contribuição.
  • Para contribuintes individuais e facultativas, o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
  • Para seguradas especiais, é equivalente a um salário-mínimo, salvo se houver contribuições facultativas maiores.

Como solicitar

O requerimento pode ser feito:

  • Diretamente com o empregador, no caso de seguradas com vínculo CLT;
  • Através do site ou aplicativo Meu INSS, para demais seguradas.

São exigidos documentos como identidade, CPF, comprovante de contribuições e documento que comprove o evento (certidão de nascimento, termo de guarda, etc.).

Aspectos legais

O salário-maternidade é garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVIII) e regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999. A legislação assegura o direito ao benefício mesmo para mães adotivas e em casos de aborto não criminoso.

A Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103) não alterou as regras básicas do salário-maternidade.

Importância Social

O salário-maternidade é considerado um dos pilares da proteção à maternidade no Brasil, contribuindo para a segurança econômica da mulher no momento do nascimento ou adoção de um filho e para a promoção da igualdade de gênero no trabalho. Além disso, fortalece os vínculos familiares nos primeiros meses de vida da criança.

Ver também

Referências

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  • BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
  • BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
  • INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Portal Meu INSS. Disponível em:https://meu.inss.gov.br
  • SENADO FEDERAL. Ementário da Constituição. Disponível em: https://www25.senado.leg.br