Resolução 335 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 335
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 22 de junho de 1973
Reunião: 1730
Código: S/RES/335 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: Admissão de novos membros
Resultado: Aprovado por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1973:
Membros permanentes:

 República Popular da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Austrália
 Áustria
 Guiné
 Indonésia
 Índia
 Quênia
 Panamá
 Peru
 Sudão
 Iugoslávia

A Resolução 335 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada por unanimidade em 22 de junho de 1973, após considerar separadamente seus pedidos, recomendou à Assembleia Geral que tanto a República Democrática Alemã quanto a República Federal da Alemanha fossem admitidas simultaneamente.

Referências

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