Resolução 29 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
![]() Resolução 29
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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| Data: | 12 de agosto de 1947 | ||||||||
| Reunião: | 190 | ||||||||
| Código: | (sem código) (Documento) | ||||||||
| Votos: |
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| Assunto: | Admissão de novos membros nas Nações Unidas | ||||||||
| Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
| Composição do Conselho de Segurança em 1947: | |||||||||
| Membros permanentes: | |||||||||
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| Membros não-permanentes: | |||||||||
Resolução 29 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 12 de agosto de 1947, após ter revisto e, em alguns casos, re-avaliado pedidos de adesão às Nações Unidas da Albânia, Mongólia, Transjordânia, Irlanda, Portugal, Hungria, Itália, Romênia, Áustria, Iêmen, Bulgária e o Paquistão. O Conselho recomendou que a Assembleia Geral admitisse o Iêmen e o Paquistão.
Ver também
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 29 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)
