Resolução 260 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
![]() Resolução 260
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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| Data: | 6 de novembro de 1968 | ||||||||
| Reunião: | 1.454 | ||||||||
| Código: | S/RES/260 ([1] Documento) | ||||||||
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| Assunto: | Admissão de novos membros à ONU: Guiné Equatorial | ||||||||
| Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
| Composição do Conselho de Segurança em 1968: | |||||||||
| Membros permanentes: | |||||||||
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| Membros não-permanentes: | |||||||||
A Resolução 260 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada por unanimidade em 6 de novembro de 1968, depois de examinar a candidatura da República da Guiné Equatorial à adesão às Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que a República da Guiné Equatorial fosse admitida.
Referências
- ↑ «Texto da Resolução 260 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 6 de novembro de 1968. Consultado em 21 de fevereiro de 2019
