Resolução 235 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
![]() Resolução 235
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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| Data: | 9 de junho de 1967 | ||||||||
| Reunião: | 1.352 | ||||||||
| Código: | S/RES/235 (Documento) | ||||||||
| Votos: |
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| Assunto: | A situação no Médio Oriente | ||||||||
| Resultado: | Aprovada | ||||||||
| Composição do Conselho de Segurança em 1967: | |||||||||
| Membros permanentes: | |||||||||
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| Membros não-permanentes: | |||||||||
A Resolução 235 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 9 de junho de 1967, após observar que os governos de Israel e da Síria aceitaram o pedido de cessar-fogo do Conselho, o Conselho exigiu que as hostilidades cessassem imediatamente e solicitou que o Secretário-Geral estabelecesse imediatamente contatos com os Governos de Israel e Síria a providenciar imediatamente o cumprimento do cessar-fogo e informar ao Conselho de Segurança dentro de 2 horas da resolução.
A reunião, solicitada pela União Soviética e pelos Estados Unidos, foi aprovada a resolução por unanimidade. No mesmo dia, Síria e Israel aceitaram os termos da resolução.[1]
Ver também
- Guerra dos Seis Dias
- Lista de Resoluções de 201 a 300 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Referências
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 235 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)
