Resolução 226 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
![]() Resolução 226
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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| Data: | 14 de outubro de 1966 | ||||||||
| Reunião: | 1.306 | ||||||||
| Código: | S/RES/226 (Documento) | ||||||||
| Votos: |
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| Assunto: | Questão sobre à República Democrática do Congo | ||||||||
| Resultado: | Aprovada | ||||||||
| Composição do Conselho de Segurança em 1966: | |||||||||
| Membros permanentes: | |||||||||
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| Membros não-permanentes: | |||||||||
A Resolução 226 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 14 de outubro de 1966, após ter ouvido queixas da República Democrática do Congo de que o então território português de Angola se tinha tornado numa base de operações para os mercenários estrangeiros que interferissem nos assuntos internos da República Democrática do Congo, o Conselho instou o governo de Portugal a não permitir que mercenários estrangeiros usem Angola como base de operação para interferir na República Democrática do Congo. O Conselho também convidou todos os Estados a abster-se ou a desistir de intervir nos assuntos domésticos da República Democrática do Congo.
Ver também
- Crise do Congo
- Lista de Resoluções de 201 a 300 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 226 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)
