Resolução 211 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
![]() Resolução 211
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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| Data: | 20 de setembro de 1965 | ||||||||
| Reunião: | 1.242 | ||||||||
| Código: | S/RES/211 (Documento) | ||||||||
| Votos: |
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| Assunto: | A Questão Índia-Paquistão | ||||||||
| Resultado: | Aprovada | ||||||||
| Composição do Conselho de Segurança em 1965: | |||||||||
| Membros permanentes: | |||||||||
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| Membros não-permanentes: | |||||||||
A Resolução 211 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 20 de setembro de 1965, depois que os apelos para um cessar-fogo nas resoluções 209 e 210 foram ignorados, o Conselho exigiu que um cessar-fogo entre em vigor às 07h00 GMT de 22 de setembro e que ambas as forças se retirem para as posições antes de 5 de agosto. O Conselho solicitou ao Secretário-Geral que assegurasse o controle do cessar-fogo e exortou todos os Estados a absterem-se de qualquer ação que pudesse agravar a situação. O Conselho decidiu igualmente que, logo que se pudesse chegar a um cessar-fogo, consideraria as medidas que poderiam ser tomadas para ajudar a resolver o problema político subjacente ao conflito.
A resolução foi aprovada por dez votos contra zero, com a abstenção da Jordânia.
Ver também
- Guerra Indo-Paquistanesa de 1965
- Conflito na Caxemira
- Lista de Resoluções de 201 a 300 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 211 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)
