Resolução 176 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
![]() Resolução 176
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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| Data: | 4 de outubro de 1962 | ||||||||
| Reunião: | 1.020 | ||||||||
| Código: | S/5174 (Documento) | ||||||||
| Votos: |
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| Assunto: | Admissão de novos membros às Nações Unidas | ||||||||
| Resultado: | Aprovada | ||||||||
| Composição do Conselho de Segurança em 1962: | |||||||||
| Membros permanentes: | |||||||||
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| Membros não-permanentes: | |||||||||
Resolução 176 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 4 de outubro de 1962, após análise do pedido da República Democrática e Popular da Argélia para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que a Argélia deve ser admitido.
Foi aprovada com 10 votos, e uma abstenção da República da China.
Ver também
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 176 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)
