Resolução 138 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
![]() Resolução 138
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Data: | 23 de junho de 1960 | ||||||||
| Reunião: | 868 | ||||||||
| Código: | S/4349 (Documento) | ||||||||
| Votos: |
| ||||||||
| Assunto: | Questão relativa ao caso de Adolf Eichmann | ||||||||
| Resultado: | Aprovada | ||||||||
| Composição do Conselho de Segurança em 1960: | |||||||||
| Membros permanentes: | |||||||||
|
| |||||||||
| Membros não-permanentes: | |||||||||
Resolução 138 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 23 de junho de 1960, depois de uma denúncia de que a transferência de Adolf Eichmann da Argentina para Israel constituiu uma violação da soberania, o Conselho declarou que tais atos, se repetido, pode colocar em risco a paz e a segurança internacional, e pediu que Israel faça a reparação adequada em conformidade com a Carta das Nações Unidas e as regras do direito internacional. Israel defendeu que o assunto foi além da competência do Conselho e deve ser resolvido em vez disso através de negociações bilaterais diretas.[1]
Foi aprovada com 8 votos, e duas abstenções da Polônia e da União Soviética. A Argentina estava presente, mas não participou na votação.
Ver também
Referências
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 138 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)
