Resolução 130 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
![]() Resolução 130
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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| Data: | 25 de novembro de 1958 | ||||||||
| Reunião: | 840 | ||||||||
| Código: | S/4118 (Documento) | ||||||||
| Votos: |
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| Assunto: | Tribunal Internacional de Justiça | ||||||||
| Resultado: | Aprovada sem votação | ||||||||
| Composição do Conselho de Segurança em 1958: | |||||||||
| Membros permanentes: | |||||||||
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| Membros não-permanentes: | |||||||||
A Resolução 130 do Conselho de Segurança das Nações Unidas foi uma resolução aprovada em 25 de novembro de 1958, que notou com pesar a morte do juiz José Gustavo Guerrero em 25 de outubro de 1958. O Conselho decidiu, então, que, de acordo com o Estatuto do Tribunal, a vaga resultante no Tribunal Internacional de Justiça seria decidida por uma eleição na Assembleia Geral que ocorreria durante a décima quarta sessão daquele órgão.[1]
Foi aprovada sem votação.[1]
Ver também
Referências
- ↑ a b «S/RES/130(1958)». undocs.org. Consultado em 12 de maio de 2023
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 130 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)
