Resolução 11 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
![]() Resolução 11
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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| Data: | 15 de novembro de 1946 | ||||||||
| Reunião: | 80 | ||||||||
| Código: | S/RES/11 (Documento) | ||||||||
| Votos: |
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| Assunto: | O Tribunal Internacional de Justiça | ||||||||
| Resultado: | Aprovada | ||||||||
| Composição do Conselho de Segurança em 1946: | |||||||||
| Membros permanentes: | |||||||||
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| Membros não-permanentes: | |||||||||
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| Palácio da Paz, sede do Tribunal Internacional de Justiça. | |||||||||
Resolução 11 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 15 de novembro de 1946, estabeleceu as condições previstas no Artigo 93, parágrafo 2 da Carta das Nações Unidas sobre o qual a Suíça seria admitido ao Tribunal Internacional de Justiça.[1]
Foi aprovada sem votação.
Ver também
Referências
- ↑ «S/RES/11%20(1946) - F - S/RES/11%20(1946) -Desktop». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 11 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)

