Reprodução simulada dos fatos
A reprodução simulada dos fatos, ordinariamente chamada de reconstituição de crimes, é o processo de simular o contexto e o ambiente onde alguma transgressão foi praticada por meio de evidências e depoimentos. O procedimento é usado para verificar e determinar a mecânica e o modus operandi do(s) criminoso(s), bem como esclarecer aspectos do crime, identificar possíveis agravantes bem como premeditação. Da perspectiva técnica, a expressão “reconstituir” é incorreta, pois a prática procura apenas documentar, e não refazer, o ato criminoso.[1]
No Brasil
A reprodução simulada dos fatos está prevista no artigo 7º do Código do Processo Penal Brasileiro, porém desde que a simulação dos fatos não contrarie a ordem pública ou a moralidade do acusado.[2] É um exame pericial realizado quando houver divergências entre as versões trazidas pelas testemunhas, vítima ou indiciado/acusado.[3]
Pode acontecer durante a fase policial ou judicial e ser requerido pela Autoridade Policial, Ministério Público, Juiz ou Defesa.[3] Entre os participantes podem estar o indiciado, vítima e testemunhas.[3]
Referências
- ↑ Sobanski, Saulo (14 de Fevereiro de 2020). «Como é feita a reconstituição de um crime?». Superinteressante. Consultado em 11 de Janeiro de 2021
- ↑ Brasil, Decreto nº 3689, de 3 de outubro de 1941, art. 7º.
- ↑ a b c Del Lucas, Thatiany (12 de outubro de 2022). «Do Exame Pericial: Como acontece a Reprodução simulada dos fatos?». Jusbrasil (artigo). Consultado em 12 de novembro de 2025