Registro nacional de estrangeiros
| Registro Nacional de Estrangeiros | |
|---|---|
![]() Modelo antigo de Cédula de Identidade de Estrangeiro emitido pelas autoridades brasileiras. | |
| Primeira emissão | 1938 |
| Emitido por | Polícia Federal |
| Válido em | |
| Tipo de documento | Carteira de identidade |
| Propósito | Identificação |
| Requisitos | Nacionalidade estrangeira |
| Custo | R$ 168,13 (primeira via)[1] R$ 204,77 (segunda via)[2] |
O Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) é o documento de identificação que, no Brasil, atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente em território nacional ou seus municípios fronteiriços.[3] Em novembro de 2017, o documento passou a contar com um novo modelo renomeado como Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).[4]
História
Este documento pessoal foi durante muitas décadas conhecido como modelo 19.[5] Aos cidadãos portugueses amparados pelo Estatuto de Igualdade emite-se uma cédula de identidade igual à dos cidadãos brasileiros.[6][7][8]
O registro nacional dos estrangeiros residentes no Brasil foi instituído durante o Estado Novo mediante o Decreto-Lei nº. 406 de 4 de maio de 1938[9] do presidente Getúlio Vargas, regulado posteriormente pelos artigos de 130 a 164 do Decreto nº. 3 010 de 20 de agosto de 1938.[10]
A determinação do Estado Novo obrigava que todos indivíduos que não possuíssem a nacionalidade brasileira deveriam registrar-se nos órgãos policiais do lugar de residência. Estavam isentos deste registro os estrangeiros com mais de sessenta anos de idade à data do decreto.[5][11] A quase totalidade dos prontuários criados com o registro dos estrangeiros até o início da década de 1980 encontra-se hoje no Arquivo Nacional no Rio de Janeiro e estão abertos à consulta pública, excetuando-se alguns casos especiais.[5]
Hoje, o registro de estrangeiros e a emissão de seus respectivos documentos de identificação são de responsabilidade da Polícia Federal.[12]
A Portaria do Ministério da Justiça Nº 1 956, de 1º de dezembro de 2015, estabelece a gratuidade do registro nacional de estrangeiro e da emissão das vias da cédula de identidade de estrangeiro, quando requeridos por refugiados e asilados reconhecidos pelo Governo Brasileiro.[13][14]
Em Portugal, o documento equivalente recebe o nome de título de residência,[15] e em Moçambique, o equivalente chama-se documento de identificação e residência de estrangeiros (DIRE).[16][17]
Em novembro de 2017, o documento passou a contar com um novo modelo renomeado como Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), destinada para os seguintes casos:[4][18][19]
- Registro de imigrante detentor de visto temporário;
- Autorização de residência deferida (decisão publicada em Diário Oficial da União - DOU);
- Refugiado, Apátrida ou de Asilado, já reconhecidos pelos órgãos competentes.
Emissão
A emissão da hoje Carteira de Registro Nacional Migratório, a CRNM (ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, o DPRNM, em caso de solicitação de asilo ou refúgio), é condicionada à apresentação de:[20]
- Documento de viagem válido, na grande maioria dos casos, original e fotocópia das páginas utilizadas do Passaporte (dos nacionais de países-membros do Mercosul, também admite-se Carteira de Identidade[21]), as quais poderão ser autenticadas em Cartório ou por funcionário da Polícia Federal;
- Visto consular obtido e formulário original de sua solicitação ou, se solicitada a autorização de residência em território nacional, uma cópia do Diário Oficial da União no qual esta tenha sido publicada no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Em casos excepcionais, duas fotos 3X4 recentes, coloridas e de fundo branco;
- Pagamento das taxas normativamente previstas, salvo quando financeiramente hipossuficiente e/ou solicitante de asilo ou refúgio.
A maior parte da documentação normativamente prevista pode variar a depender do tipo de visto obtido, sendo dispensável em caso de solicitação de asilo ou refúgio. Para residentes fronteiriços (assim compreendidos aqueles residentes em municípios fronteiriços ao Brasil que desejam, por exemplo, estudar ou trabalhar em território nacional sem nele residir), solicita-se uma Certidão de Antecedentes Criminais expedida pelo Departamento Policial de seu país de nacionalidade. Já aquele cuja condição de apátrida ou refugiado tenha sido reconhecida pelo MJSP depois de ouvido o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) deve apresentar o comunicado enviado ao próprio via E-Mail ou o ato normativo publicado no Diário Oficial da União com prova dessa condição para trocar seu DPRNM anteriormente expedido pela CRNM.[20] Os dados biográficos e biométricos do cidadão são coletados em Postos de Emissão de Passaportes e algumas das Superintendências Regionais da Polícia Federal.[4]
Conteúdo
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Frente
- Foto 3X4 do titular;
- Número do Registro Nacional Migratório;
- Classificação (fronteiriço, provisório ou residente);
- Sobrenome;
- Nome;
- Filiação;
- Nacionalidade;
- Validade (DD/MM/AAAA);
- Assinatura do titular.
Verso
- CPF;
- Prazo de residência (DD/MM/AAAA), quando houver;
- Emissão (DD/MM/AAAA);
- Órgão emissor (CGPI/DIREX/PF);
- Impressão digital do polegar direito;
- Amparo legal;
- Código QR;
- Código MRZ.
Referências
- ↑ «Taxas». Polícia Federal. 31 de julho de 2020. Consultado em 25 de julho de 2023
- ↑ «Autorização de Residência». Ministério da Justiça e Segurança Pública. 18 de janeiro de 2023. Consultado em 25 de julho de 2023
- ↑ «Cédula de Identidade de Estrangeiros.». Polícia Federal. 23 de maio de 2017. Arquivado do original em 19 de novembro de 2017
- ↑ a b c «Decreto Nº 9199, de 20 de Novembro de 2017». Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República (SAJ/SGPR). 21 de novembro de 2017
- ↑ a b c «Acervo Entrada de Estrangeiros». Arquivo Nacional. 30 de março de 2016. Arquivado do original em 4 de dezembro de 2017
- ↑ «Lei Nº 7116, de 29 de Agosto de 1983». Subsecretaria de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República (SAJ/SGPR). 30 de agosto de 1983
- ↑ Art. 5º: A Carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto nesta Lei, devendo dela constar referência a sua nacionalidade e à Convenção promulgada pelo Decreto Nº 70391, de 12 de Abril de 1972.
- ↑ «Decreto Nº 10977, de 23 de Fevereiro de 2022». Subsecretaria de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República (SAJ/SGPR). 23 de fevereiro de 2022
- ↑ Decreto-Lei nº. 406 de 4 de maio de 1938
- ↑ «Decreto nº. 3010 de 20 de agosto de 1938». Portal da Câmara dos Deputados. Rio de Janeiro: Diário Oficial da União (publicado em 22 de agosto de 1938). 20 de agosto de 1938. p. 16792. Consultado em 1 de setembro de 2024
- ↑ "Art. 102. Serão identificados todos os estrangeiros maiores de 18 e menores de 60 anos, de ambos os sexos, que entrarem no país como permanentes." - Decreto nº 3.010, de 20 de agosto de 1938
- ↑ «Registro Nacional de Estrangeiros». Portal Brasil. 30 de outubro de 2009. Arquivado do original em 12 de julho de 2016
- ↑ «Requerer Registro / Emissão / Renovação / Segunda Via de CIE». Portal da Polícia Federal. Arquivado do original em 8 de agosto de 2016
- ↑ PORTARIA N. 1.956, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015. Diário Oficial da União. [S.l.: s.n.] 2 de dezembro de 2015. p. 27
- ↑ «Pedir a autorização de residência permanente». ePortugal. Consultado em 1 de setembro de 2024
- ↑ «DIRE: Estrangeiros em Moçambique pagam menos pelo documento de residência». SAPO Notícias Moçambique. 23 de janeiro de 2011 [ligação inativa]
- ↑ «Moçambique deixa de emitir documento de identificação para estrangeiros com visto de trabalho». Diário de Notícias. 9 de novembro de 2017. Consultado em 22 de janeiro de 2023
- ↑ «Lei Nº 13445, de 24 de Maio de 2017». Subsecretaria de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República (SAJ/SGPR). 25 de maio de 2017
- ↑ «Registrar-se como Estrangeiro no Brasil — Português (Brasil)». Gov.br. Consultado em 22 de janeiro de 2023
- ↑ a b «Migração > Registrar-se como estrangeiro no Brasil > Documentos». Polícia Federal. Consultado em 22 de janeiro de 2023
- ↑ «Acordo Documentos de Viagem - MERCOSUR». MERCOSUR (em espanhol). Consultado em 27 de março de 2025
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