Regime jurídico dos servidores públicos

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
Congresso Nacional do Brasil
Citaçãoaaaaa
Aprovado porCongresso Nacional do Brasil
Promulgado em12 de dezembro de 1990|]
Transformado em lei porPres. Fernando Collor
Transformado em lei em11 de dezembro de 1990

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (oficialmente "Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990") é uma lei federal do Brasil que trata da carreira, direitos e deveres dos servidores públicos da União (ou seja, vinculados ao poder executivo federal), bem como das autarquias e fundações federais.[1]

É a lei aplicável ao vínculo jurídico entre o Estado brasileiro e aqueles que ocupam cargos públicos na estrutura organizacional do Poder Executivo federal (Administração pública direta), de alguma autarquia ou fundação federais (Administração Pública indireta).

Nome

A Lei 8.112/90 também é conhecida pelos nomes "Estatuto dos Servidores Públicos Federais", "Regime Estatutário" e "Regime Único", "Estatuto dos Servidores Civis".

As palavras "estatuto" e "estatutário" querem dizer que os deveres e obrigações dos servidores são estabelecidos por meio de um "estatuto legal" (ou seja, uma lei específica para tratar somente de um tema), diferentemente do que ocorre com os empregados públicos, cujo vínculo com o Estado é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como os empregados do setor privado, com exceção de algumas particularidades existentes no caso dos empregados públicos.

Por sua vez, a palavra "civis" (isto é, a forma singular da palavra "civil") busca deixar claro que a Lei 8.112 não se aplica aos servidores militares, que são os integrantes das Forças Armadas do Brasil ou de algum dos órgãos de segurança pública, elencados no artigo 144 da atual Constituição Federal do Brasil.

História

Ao longo do tempo, existiram no Brasil leis para tratar dos direitos e deveres dos trabalhadores do serviço público, por exemplo como ocorreu em 1939, quando Getúlio Vargas, então na chefia do Estado Novo, baixou o "Decreto-Lei federal nº 1.713", instituindo o "Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Brasil".[2]

Mais tarde, agora durante a chamada Quarta República brasileira, veio a ser aprovada pelo Congresso Nacional a "Lei nº 1.711", instituindo o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Essa lei foi sancionada em 28 de outubro de 1952, também por Vargas, que então exercia o que viria a ser seu último mandato.[3]

Regimes jurídicos

Servidores federais

Os servidores federais tem as regras aplicáveis ao seu cargo definidas na Lei 8.112/90, diferente do que ocorre no caso dos empregados públicos, aos quais se aplica a CLT, sendo os direitos e deveres de cada parte estabelecidos em um contrato de trabalho, como ocorre no caso dos empregados formais no setor privado.

A lei 8.112 é composta por 253 artigos, organizados em 9 títulos.

Servidores do Distrito Federal, dos estados e dos municípios

Os servidores públicos do Distrito Federal, dos estados e dos municípios podem instituir leis para tratar das regras aplicáveis aos seus próprios servidores públicos, com a ressalva de que não podem instituir regras que possam ser incompatíveis com o sistema criado pela Lei 8.112/90, por força do chamado princípio da simetria.[4]

Ver também

Ligações externas

Referências

  1. MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4 ed. São Paulo; Saraiva, 2014. ISBN 978-85-02-21433-0, páginas 525/571.
  2. ALMEIDA, Fernando H. Mendes de. Noções de Direito Administrativo. São Paulo; Edições Saraiva, 1956. p. 173.
  3. CHAVES JÚNIOR , Edgard de Brito. A redação oficial e seus modelos. São Paulo; editora tecnoprint ltda, 1979. pág. 31.
  4. TERESINA, Município de. LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992[1]. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina. Prefeitura do Município de Teresina/portalpmt. Acesso em 23 de agosto de 2015.