Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS) foi criado, em 2009,[1] com a finalidade de promover o desenvolvimento institucional e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), através de ações, pesquisas, projetos e serviços prestados por "Entidades de saúde de reconhecida excelência" (Esres), remuneradas através da concessão de imunidade tributária.[2]

As Esres devem ser instituições sem fins lucrativos, certificadas como Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), e sua aprovação segue critérios de avaliação estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Atendidos os requisitos, é celebrado um "Termo de Ajuste", entre Esre e Ministério, documento que regula a execução de projetos nas seguintes áreas: (1) estudos de avaliação e incorporação de tecnologia; (2) capacitação de recursos humanos; (3) pesquisas de interesse público em saúde; e (4) desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde.[3]

Também está prevista a prestação de serviços assistenciais (ambulatoriais e hospitalares), desde que não ultrapasse 30% do valor da imunidade das contribuições sociais usufruída. Este acordo é válido por três anos, podendo ser renovado sucessivamente.[4]

A governança do Proadi-SUS é atribuição do seu Comitê Gestor, formado pelo Ministro da Saúde (presidente) e pelos presidentes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Este colegiado define, por consenso, estratégias, diretrizes e temas prioritários para o Programa, além de avaliar e aprovar os projetos propostos pelas entidades e acompanhar sua execução e prestação de contas.[5]

Atualmente, as instituições credenciadas ao Proadi-SUS são: Hospital Alemão Oswaldo Cruz, Beneficência Portuguesa de São Paulo, Hospital do Coração, Hospital Israelita Albert Einstein, Hospital Moinhos de Vento e Hospital Sírio-Libanês.[6]

Referências

  1. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos (30 de novembro de 2009). «Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009». Brasília, DF: Imprensa Nacional. Diário Oficial da União. CXLVI (228): 1 
  2. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva (2024). Proadi-SUS: premissas e diretrizes (PDF). [S.l.]: Ministério da Saúde 
  3. Ministério da Saúde. Gabinete da Ministra (11 de outubro de 2024). «Portaria GM/MS nº 5.483, de 8 de outubro de 2024». Diário Oficial da União. 198 (seção 1): 107 
  4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde (2022). Manual do Proadi-SUS : manual técnico de orientação para elaboração, análise e prestação de contas dos projetos do Proadi-SUS (PDF). Brasília: Ministério da Saúde. 148 páginas 
  5. «Comitê Gestor». Ministério da Saúde. Consultado em 3 de março de 2025 
  6. «O que é o PROADI-SUS». Hospitais Proadi-SUS. Consultado em 3 de março de 2025 

Ligações externas