Philipp Heck

Philipp Heck
Nascimento
Morte
28 de junho de 1943 (84 anos)

Nacionalidadealemão
Ocupaçãojurista
Magnum opusDas Problem der Rechtsgewinnung ("O Problema da Criação do Direito")
Escola/tradiçãoJurisprudência dos interesses
Portal Portal Direito

Philipp Heck[nota 1] (São Petersburgo, 22 de julho de 1858 – Tubinga, 28 de junho de 1943) foi um jurista alemão de ascendência russa, criador e principal nome da corrente de filosofia do direito chamada de jurisprudência dos interesses, uma espécie de positivismo jurídico.

Vida

Após iniciar os estudos em São Petersburgo, mudou-se, aos 12 anos de idade, para Wiesbaden, onde cursou o ginásio local. Posteriormente, passou a estudar matemática, em Leipzig, mas mudou para Direito após comparecer a uma palestra de Rudolf von Ihering. Assim, estudou em Heidelberg e Berlim, onde concluiu seus estudos. Após um período como professor na Universidade de Greifswald, tornou-se professor da Universidade de Tubinga, onde lecionaria até a 1928.[1]

Pensamento

Seu pensamento gira em torno do conceito de interesse, que desenvolveu a partir das ideias de Ihering sobre finalidade. Buscava, com isso, harmonizar os conceitos de segurança e de justiça no momento da aplicação do Direito pelos juízes. Desse modo, sua jurisprudência dos interesses rivalizava com a Escola do direito livre, de Kantorowicz, e com a jurisprudência dos conceitos, de Windscheid e Puchta.[2][3] Nos últimos anos de sua vida, trabalhou para agradar o regime nazista através da utilização de sua teoria para justificar as leis racistas do regime.[1]

Obra

Retrato de Philipp von Heck na galeria de professores da Universidade de Tubinga
  • 1912 - Das Problem der Rechtsgewinnung
  • 1914 - Gesetzesauslegung und Interessenjurisprudenz
  • 1916 - Pfleghafte und Grafschaftsbauern in Ostfalen
  • 1927 - Die Standesgliederung der Sachsen im frühen Mittelalter
  • 1929 - Grundriß des Schuldrechts
  • 1930 - Grundriß des Sachenrechts
  • 1932 - Begriffsbildung und Interessenjurisprudenz
  • 1935 - Blut und Stand im altsächsischen Rechte und im Sachsenspiegel
  • 1937 - Das abstrakte dingliche Rechtsgeschäft

Notas

  1. Philipp von Heck, a partir de 1912.[1]

Referências

  1. a b c Falk, Ulrich (2001). «Heck, Philipp». In: Stolleis, Michael. Juristen: ein biographisches Lexikon; von der Antike bis zum 20. Jahrhundert. 2ª ed. Munique: Beck. p. 285. ISBN 3406459579 
  2. Costa, 2008, cap. VI.
  3. «Philipp Heck (1858-1943)». Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. N.d. Consultado em 5 de junho de 2017 

Bibliografia

  • COSTA, Alexandre Araújo. Hermenêutica Jurídica. Publicado em 2008. Acesso em 05 de junho de 2017.