Pedro Manso Cabral
Pedro Manso Cabral | |
|---|---|
| Deputado estadual | |
| Período | 1959-1963 |
| Deputado federal | |
| Período | 1963-1971 |
| Dados pessoais | |
| Nascimento | 2 de abril de 1932 Salvador |
| Morte | 02 de julho de 2013 (81 anos) |
| Partido | PR, ARENA |
| Profissão | político, advogado |
Pedro Manso Cabral (Salvador, 2 de abril de 1932 — local não informado, 24 de dezembro de 2013) foi um advogado, professor universitário e político brasileiro.[1]
Biografia
Ele fez seus estudos iniciais pré-universitários no Colégio São Bento, em São Paulo (SP) e no Colégio Sophia Costa Pinto, situado no Corredor da Vitória em Salvador (BA).[1]
Graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (FDUFBA) em 1954, onde posteriormente obteve os títulos de "doutor em direito", de "livre-docente" e de "mestre em direito econômico" pela mesma universidade.[1]
Carreira política
Em 1955, Manso Cabral foi eleito suplente de deputado estadual da Assembleia Legislativa da Bahia, vindo a assumir em diversos períodos da 3ª legislatura (1955-1959).[1]
Durante as eleições de 1959, ele foi eleito deputado estadual pelo Partido Republicano (PR) para o mandato parlamentar de 1959 a 1963.[1] Estas eleições foram marcadas por um forte "bacharelismo" na composição dos parlamentares do Poder Legislativo estadual baiano, pois dos 60 eleitos, 20 eram bacharéis em direito, ou seja, um terço da Assembléia. Além dos titulares, nove bacharéis em direito foram suplentes que assumiram em algum momento o mandato parlamentar.[2]
Licenciado do mandato, entre setembro de 1960 e julho de 1962, ele exerceu o cargo de secretário estadual da Secretaria do Interior e Justiça do Governo do Estado da Bahia, na época do governador Juracy Magalhães.[2][3]
Em fevereiro de 1963, Pedro Manso Cabral renunciou a seu mandato estadual, em razão de sua eleição no mesmo ano para deputado federal, pelo PR.[1]
Pedro M. Cabral foi eleito deputado federal para o mandato de 1963 a 1967.[1]
Em 1967, tendo sido reeleito para a Câmara dos Deputados pela Aliança Renovadora Nacional (ARENA) para o mandato de 1967 a 1971. Como deputado federal, Pedro Manso Cabral integrou a Comissão de Constituição e Justiça, na condição de membro titular, entre 1968 e 1969.[1][3]
Contribuição como jurista e operador do direito
Pedro Manso Cabral foi professor de direito civil na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, tendo ingressado como professor assistente na referida instituição de ensino superior. Ele defendeu em 1956 a tese de doutorado na UFBA chamada "Alguns Aspectos de Discriminação de Rendas no Brasil", a qual veio a ser publicada como livro em 1960 com o título "Discriminação de Rendas".[3][4]
Em 1976, Pedro M. Cabral defendeu a tese de livre docência na Faculdade de Direito da UFBA chamada "O Renascimento da Adoção".[1]
Em razão da Reforma Sucupira do ensino superior brasileiro em 1968, mesmo possuindo um título de doutorado em direito, Pedro Manso Cabral ingressou no Mestrado em Direito Econômico da Universidade Federal da Bahia, coordenado por Orlando Gomes, onde cursou o Mestrado entre 1975 a 1979, tendo concluído em 1979 com a defesa da dissertação "A Lei do Divórcio e o Novo Regime Legal de Bens no Brasil".[1]
Foi Procurador Fiscal da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), entre 1978 e 1995.[3]
Como jurista na área de Direito civil, entre o final da década de 1970 e o ano de 1980, Pedro Manso Cabral foi um dos primeiros a defender no Brasil a igualdade entre os filhos, sejam homens ou mulheres, havidos ou dentro do casamento. Este posicionamento teórico antecedeu uma mudança que somente ocorreu no direito brasileiro alguns anos depois com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual reconheceu essa isonomia na filiação.[5]
Em seu livro "Filhos: Rumo à Igualdade", Manso Cabral afirma que: "Neste sentido Será por certo estranho, daqui a meio século, quando os pesquisadores estudarem a história do nosso direito e dos nossos costumes, será sem dúvida estranho e surpreendente para eles, o exame das dificuldades e óbices surgidos por intermédio de dogmas religiosos anacrônicos, defesas hipócritas da manutenção da integração da família, racionalizações jurídicas de má fé evidente e que em nossos dias impedem a efetiva e completa consagração de um princípio tão justo e evidente, que em si mesmo dispensa maiores necessidades de argumentação justificativa."(CABRAL, 1980, p.12)[5]
Outros autores como Douglas White, Mônica Aguiar e André Portella entendem que Manso Cabral na obra “Paternidade Ilegítima e Filiação” contribuiu para o direito de família brasileiro por causa de sua defesa da "integral aplicação do princípio da igualdade dos filhos, o desejo de demonstrar a realização da evolução amalgamada em estudo profundo na legislação comparada, trazendo para os leitores conceitos básicos sobre filiação, o sentido das transformações, inclusive com apoio na sociologia e biologia, elementos estes que estão cada vez mais aperfeiçoados pelos cientistas contemporâneos".[4]
Em 1984, ele foi eleito Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (FDUFBA) tendo exercido o seu mandato entre 1984 a 1988.[3]
Em seu discurso proferido durante a outorga pela UFBA do título de doutor honoris causa para Antunes Varela, quando já se encontrava ausente da política institucional, Pedro M. Cabral despontou como um crítico da sociedade e política baiana ao afirmar: “Será a Bahia conquistável? Não sei até que ponto e por quanto tempo. Por vezes ela parece débil e subserviente, mas de repente ela se transforma e é capaz de atitudes surpreendentes, boas ou más.” (CABRAL, 1984, p. 342)[4]
Na primeira metade da década de 1990, Pedro Manso Cabral foi coordenador do Curso de Mestrado em Direito Econômico da FDUFBA entre os anos de 1991 a 1993.[3]
Ele foi membro titular da cadeira de número 25 da Academia de Letras Jurídicas da Bahia (ALJB).[4]
Obras
Livros
- CABRAL, Pedro Manso. Discriminação de Rendas, 1960.[1][3]
- CABRAL, Pedro Manso. Direitos e Deveres da Casada, 1978.[3]
- CABRAL, Pedro Manso. Filhos: Rumo à Igualdade. Salvador: Universidade Federal da Bahia, 1980.[5]
- CABRAL, Pedro Manso. A Lei do Divórcio e o Novo Regime Legal de Bens, 1982.[1]
- CABRAL, Pedro Manso. Paternidade e Filiação Ilegítima, 1984.[3]
Artigos
- CABRAL, Pedro Manso. Espírito da nova Lei de S. A. Nomos: Revista do curso de mestrado em direito da UFC, Fortaleza, v. 4, n.1/2, jan. 1982.
- CABRAL, Pedro Manso. Perspectivas do direito brasileiro no século XXI. Revista do Mestrado em Direito Econômico da UFBA. Salvador, n. 10, 2002.
Referências
- ↑ a b c d e f g h i j k l «DEP. MANSO CABRAL». Assembleia Legislativa da Bahia. Consultado em 27 de dezembro de 2025
- ↑ a b Sá da Rocha, Júlio César de; Misi, Márcia Costa (2019). «A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DA BAHIA E JURISTAS BAIANOS NO PARLAMENTO E NO GOVERNO JÂNIO QUADROS». Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA. Consultado em 27 de dezembro de 2025
- ↑ a b c d e f g h i «MANSO CABRAL». Câmara dos Deputados. Consultado em 27 de dezembro de 2025
- ↑ a b c d White, Douglas; Portella, André (2016). «Pedro Manso Cabral» (PDF). Os nomes das salas - homenagem aos 125 anos da Faculdade Livre de Direito da Bahia. Faculdade de Direito da UFBA. Consultado em 27 de dezembro de 2025
- ↑ a b c Ribeiro, Raphael Rego Borges (2016). «Reprodução assistida post mortem: a atribuição de direitos sucessórios aos filhos gerados após a morte de um dos genitores» (PDF). Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito. Faculdade de Direito da UFBA. Consultado em 27 de dezembro de 2025