Patrimônio Cultural da Nação
O Patrimônio Cultural da Nação (em castelhano: Patrimonio Cultural de la Nación) do Peru é o conjunto de bens, materiais e imateriais, que possuem especial importância histórica, artística, científica ou social, e que são reconhecidos oficialmente pelo Estado peruano como parte fundamental da identidade e da memória coletiva do país.[1][2]
Segundo a Lei Geral do Patrimônio Cultural da Nação (Lei nº 28296), esse patrimônio inclui tanto os bens materiais (como sítios arqueológicos, monumentos, centros históricos, obras de arte, arquivos e coleções) quanto as manifestações imateriais (tradições orais, línguas, música, danças, festividades, artesanato, práticas produtivas, medicina tradicional e gastronomia). O reconhecimento é formalizado por meio de declaratórias oficiais emitidas pelo Ministério da Cultura, que têm como objetivo garantir a proteção, a promoção e a difusão desses bens e expressões para as gerações presentes e futuras. Também podem ser declaradas como patrimônio as obras de professores e criadores culturais cuja produção contribui para o registro, estudo, difusão e preservação dessas expressões.[1][2]
Ver também
Referências
- ↑ a b «Declaratorias del Patrimonio Cultural de la Nación» (em espanhol). Ministério de Cultura. Consultado em 2 de setembro de 2025
- ↑ a b Congreso de la República. «Ley N.° 28296 — Ley General del Patrimonio Cultural de la Nación». Normas y documentos legales (em espanhol). Plataforma del Estado Peruano. Consultado em 2 de setembro de 2025
Links externos
- Sistema de Consulta de Bienes Inmuebles do Ministério de Cultura da República do Peru