Marambainha
Marambainha | |
|---|---|
| Distrito do Brasil | |
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| Localização | |
| Estado | |
| Município | Caraí |
| História | |
| Criado em | 17 de dezembro de 1938 |
| Características geográficas | |
| Área total | 323.92 km²[nota 1] |
| População total (2022) | 4 072[nota 2] hab. |
Marambainha é um distrito do município brasileiro de Caraí, no interior do estado de Minas Gerais. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sua população no ano de 2022 era de 4 072 habitantes, possuindo um total de 1 392 domicílios particulares.

Foi criado pela lei estadual n.º 148, de 17 de dezembro de 1938, fazendo parte do município de Teófilo Otoni.[3][4] Anos depois é feito um decreto-lei estadual n.º 1.058, de 31 de dezembro de 1943, dessa vez, o distrito passa ser parte do município de Novo Cruzeiro.[5][4] Em 1948 o distrito passa ser parte do município de Caraí pela lei estadual n.º 336, de 27 de dezembro de 1948.[6][7]
Notas
Referências
- ↑ https://archive.org/details/2f-819312-fcac-48c-9-8dd-3-95aedb-004219
- ↑ «| Imagens Cartográficos». www.siaapm.cultura.mg.gov.br. Consultado em 20 de maio de 2025
- ↑ Assembleia Legislativa de Minas Gerais. «DECRETO-LEI nº 148, de 17/12/1938 - Texto Original - Assembleia Legislativa de Minas Gerais». Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Consultado em 17 de maio de 2025. Cópia arquivada em 29 de abril de 2025
- ↑ a b «História de Teófilo Otoni». cidades.ibge.gov.br. Consultado em 17 de maio de 2025. Cópia arquivada em 1 de setembro de 2024
- ↑ Assembleia Legislativa de Minas Gerais (31 de dezembro de 1943). «Decreto-lei Estadual n.º 1.058, de 31-12-1943». ALMG. Consultado em 17 de maio de 2025
- ↑ «LEI Nº 336, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948, DE MINAS GERAIS». www.jusbrasil.com.br. Consultado em 17 de maio de 2025
- ↑ «IBGE | Biblioteca». IBGE | Biblioteca. Consultado em 17 de maio de 2025. Cópia arquivada em 17 de maio de 2025
