Lei universal

Em direito e ética, o direito universal ou princípio universal refere-se a conceitos de legitimidade jurídicas das ações, segundo os quais os princípios e regras que regem a conduta humana e que são mais universais em sua aceitabilidade, aplicabilidade, tradução e fundamento filosófico são considerados os mais legítimos.

Debate

A cognição, as experiências e a intuição são os pontos de partida do pensamento jurídico, que deve ser visto através das lentes da universalidade e da abstração. Não obstante esta premissa, “os princípios jurídicos 1) não contêm apenas lógica e razão e 2) podem ser diferentes em diferentes situações, apesar de terem a mesma denominação. As regras jurídicas podem ser idênticas em diferentes ordens jurídicas, embora apresentem diferentes necessidades”.[1]

Por um lado, “a universalidade, a abstração e a própria teoria são definidas de uma forma que mina as perspectivas de alguns, enquanto privilegia as perspectivas de outros”; por outro lado, “a própria aspiração à universalidade pode impedir a sua realização se ocultar o viés incorporado nas normas legais, nas práticas públicas e nas instituições estabelecidas”.[2]

Ver também

Referências

  1. Pečarič, M., Universal capacity to generalise legal principles by combining reason, logic, morals and their counterparts (em inglês), The Theory and Practice of Legislation (formerly Legisprudence), 2015, 3:1-22.
  2. Martha Minow, Beyond Universality (em inglês), University of Chicago Legal Forum, Vol. 1989, pp. 137.