Lei universal
Em direito e ética, o direito universal ou princípio universal refere-se a conceitos de legitimidade jurídicas das ações, segundo os quais os princípios e regras que regem a conduta humana e que são mais universais em sua aceitabilidade, aplicabilidade, tradução e fundamento filosófico são considerados os mais legítimos.
Debate
A cognição, as experiências e a intuição são os pontos de partida do pensamento jurídico, que deve ser visto através das lentes da universalidade e da abstração. Não obstante esta premissa, “os princípios jurídicos 1) não contêm apenas lógica e razão e 2) podem ser diferentes em diferentes situações, apesar de terem a mesma denominação. As regras jurídicas podem ser idênticas em diferentes ordens jurídicas, embora apresentem diferentes necessidades”.[1]
Por um lado, “a universalidade, a abstração e a própria teoria são definidas de uma forma que mina as perspectivas de alguns, enquanto privilegia as perspectivas de outros”; por outro lado, “a própria aspiração à universalidade pode impedir a sua realização se ocultar o viés incorporado nas normas legais, nas práticas públicas e nas instituições estabelecidas”.[2]
Ver também
Referências
- ↑ Pečarič, M., Universal capacity to generalise legal principles by combining reason, logic, morals and their counterparts (em inglês), The Theory and Practice of Legislation (formerly Legisprudence), 2015, 3:1-22.
- ↑ Martha Minow, Beyond Universality (em inglês), University of Chicago Legal Forum, Vol. 1989, pp. 137.