Lei do Audiovisual

A Lei do Audiovisual, oficialmente Lei Federal 8.685/93, é uma lei brasileira de investimento na produção e co-produção de obras cinematográficas e audiovisuais e infra-estrutura de produção e exibição. A edição desta lei foi feita em 20 de julho de 1993. Prevista originalmente para vigorar até o exercício fiscal de 2003, esta lei foi prorrogada por mais 20 anos por meio da medida provisória n.° 2.228 de 2001.

Concedendo incentivos fiscais às pessoas físicas e jurídicas que adquirem os chamados Certificados de Investimento Audiovisual, ou seja, títulos representativos de cotas de participação em obras cinematográficas, a Lei do Audiovisual permite que o investimento seja até 100% dedutível do Imposto de Renda (limitado a 4% do IR devido, para pessoas jurídicas) e o desembolso pode ser deduzido como despesa operacional excluindo o valor investido no LALUR reduzindo a base de cálculo do próprio IR e do adicional do IR.

Existem 2 modalidades bem conhecidas no mercado pelos produtores, divididas entre o fomento direto e fomento indireto.[1]

O que é fomento direto?

O fomento direto é quando os recursos são destinados diretamente do orçamento público ou de fundos específicos para a produção audiovisual. O principal instrumento nesse modelo é o FSA – Fundo Setorial do Audiovisual, gerido pela ANCINE.

Funciona assim:

  1. A ANCINE abre chamadas públicas ou editais de seleção.
  2. Produtoras de filme apresentam seus projetos conforme os critérios do edital.
  3. Uma comissão técnica avalia as propostas, considerando viabilidade, impacto cultural e potencial de distribuição.
  4. Os recursos são liberados diretamente para a produtora executar a obra.

Entre as vantagens do fomento direto estão:

  • Acesso democrático: editais abertos permitem a participação de produtoras de diferentes regiões do país.
  • Estímulo à diversidade cultural: há linhas específicas para obras regionais, educativas e independentes.
  • Foco estratégico: muitos editais priorizam produções com potencial de circulação internacional e fortalecimento da indústria nacional.

O FSA é hoje um dos principais financiadores do setor, financiando desde grandes produções até projetos independentes que dificilmente teriam espaço sem apoio público.

O que é fomento indireto?

O fomento indireto acontece por meio dos incentivos fiscais da Lei do Audiovisual. Nesse caso, empresas e pessoas físicas destinam parte de seu Imposto de Renda para financiar projetos aprovados pela ANCINE, como citado no começo do artigo, mas especificamente artigo 1º o investidor vira um COTISTA da obra, sendo que o artigo 1ºA o investidor vira um patrocinador da obra, sem direito as cotas do filme .[2]

Na prática:

  1. Uma produtora de filme cadastra seu projeto na ANCINE.
  2. Se aprovado, o projeto pode captar recursos junto a investidores privados.
  3. O valor investido pode ser deduzido do imposto devido, dentro dos limites da lei.
  4. A produtora executa o projeto e presta contas à ANCINE.

Entre as vantagens do fomento indireto estão:

  • Benefício fiscal: empresas reduzem a carga tributária ao investir em cultura.
  • Associação de marca: patrocinadores têm seu nome vinculado a obras culturais de grande alcance.
  • Flexibilidade: empresas escolhem em quais projetos desejam investir.

O fomento indireto é considerado um dos mecanismos mais eficientes, pois alia interesse público (fomento à cultura) e interesse privado (benefício fiscal e visibilidade de marca).

Diferenças entre fomento direto e indireto

Embora ambos façam parte da Lei do Audiovisual[3], existem diferenças importantes entre as duas modalidades:

  • Origem dos recursos
    • Fomento direto: vem de fundos públicos como o FSA.
    • Fomento indireto: vem de empresas e pessoas físicas que direcionam parte do Imposto de Renda.
  • Forma de acesso
    • Fomento direto: via editais e chamadas públicas da ANCINE.
    • Fomento indireto: via aprovação de projetos e captação junto ao mercado privado.
  • Controle e participação
    • Fomento direto: maior protagonismo do Estado, que define critérios e prioridades.
    • Fomento indireto: maior participação da iniciativa privada, que escolhe os projetos que deseja apoiar.

Na prática, muitos projetos audiovisuais combinam as duas modalidades, garantindo maior viabilidade financeira e ampliando o alcance.

O papel da ANCINE e do FSA

A ANCINE é a agência reguladora responsável por coordenar, fiscalizar e fomentar o setor audiovisual brasileiro. Ela aprova projetos, acompanha prestações de contas e garante que as normas sejam cumpridas.[4]

O FSA (Fundo Setorial do Audiovisual) é o braço financeiro do setor, criado para apoiar desde a produção até a distribuição e a exibição de obras. Ele financia projetos de diferentes portes e formatos, incluindo cinema, TV e streaming.[5]

Graças ao trabalho conjunto de ANCINE e FSA, o Brasil conseguiu ampliar significativamente a produção audiovisual nas últimas décadas, levando filmes nacionais a festivais internacionais e garantindo diversidade cultural no mercado interno.

Ver também

Ligações externas

  1. Sanna, Marco Aurélio (26 de agosto de 2025). «LEI DO AUDIOVISUAL - Fomento direto e indireto». Produtora IBCP. Consultado em 25 de janeiro de 2026 
  2. Sanna, Marco Aurélio (26 de agosto de 2025). «LEI DO AUDIOVISUAL - Fomento direto e indireto». Produtora IBCP. Consultado em 25 de janeiro de 2026 
  3. Sanna, Marco Aurélio (26 de agosto de 2025). «Fomento direto e indireto». Produtora IBCP. Consultado em 25 de janeiro de 2026 
  4. Ministério da Cultura. «Fomento ANCINE» 
  5. Ministério da Cultura. «FSA»