Lei do Audiovisual
A Lei do Audiovisual, oficialmente Lei Federal 8.685/93, é uma lei brasileira de investimento na produção e co-produção de obras cinematográficas e audiovisuais e infra-estrutura de produção e exibição. A edição desta lei foi feita em 20 de julho de 1993. Prevista originalmente para vigorar até o exercício fiscal de 2003, esta lei foi prorrogada por mais 20 anos por meio da medida provisória n.° 2.228 de 2001.
Concedendo incentivos fiscais às pessoas físicas e jurídicas que adquirem os chamados Certificados de Investimento Audiovisual, ou seja, títulos representativos de cotas de participação em obras cinematográficas, a Lei do Audiovisual permite que o investimento seja até 100% dedutível do Imposto de Renda (limitado a 4% do IR devido, para pessoas jurídicas) e o desembolso pode ser deduzido como despesa operacional excluindo o valor investido no LALUR reduzindo a base de cálculo do próprio IR e do adicional do IR.
Existem 2 modalidades bem conhecidas no mercado pelos produtores, divididas entre o fomento direto e fomento indireto.[1]
O que é fomento direto?
O fomento direto é quando os recursos são destinados diretamente do orçamento público ou de fundos específicos para a produção audiovisual. O principal instrumento nesse modelo é o FSA – Fundo Setorial do Audiovisual, gerido pela ANCINE.
Funciona assim:
- A ANCINE abre chamadas públicas ou editais de seleção.
- Produtoras de filme apresentam seus projetos conforme os critérios do edital.
- Uma comissão técnica avalia as propostas, considerando viabilidade, impacto cultural e potencial de distribuição.
- Os recursos são liberados diretamente para a produtora executar a obra.
Entre as vantagens do fomento direto estão:
- Acesso democrático: editais abertos permitem a participação de produtoras de diferentes regiões do país.
- Estímulo à diversidade cultural: há linhas específicas para obras regionais, educativas e independentes.
- Foco estratégico: muitos editais priorizam produções com potencial de circulação internacional e fortalecimento da indústria nacional.
O FSA é hoje um dos principais financiadores do setor, financiando desde grandes produções até projetos independentes que dificilmente teriam espaço sem apoio público.
O que é fomento indireto?
O fomento indireto acontece por meio dos incentivos fiscais da Lei do Audiovisual. Nesse caso, empresas e pessoas físicas destinam parte de seu Imposto de Renda para financiar projetos aprovados pela ANCINE, como citado no começo do artigo, mas especificamente artigo 1º o investidor vira um COTISTA da obra, sendo que o artigo 1ºA o investidor vira um patrocinador da obra, sem direito as cotas do filme .[2]
Na prática:
- Uma produtora de filme cadastra seu projeto na ANCINE.
- Se aprovado, o projeto pode captar recursos junto a investidores privados.
- O valor investido pode ser deduzido do imposto devido, dentro dos limites da lei.
- A produtora executa o projeto e presta contas à ANCINE.
Entre as vantagens do fomento indireto estão:
- Benefício fiscal: empresas reduzem a carga tributária ao investir em cultura.
- Associação de marca: patrocinadores têm seu nome vinculado a obras culturais de grande alcance.
- Flexibilidade: empresas escolhem em quais projetos desejam investir.
O fomento indireto é considerado um dos mecanismos mais eficientes, pois alia interesse público (fomento à cultura) e interesse privado (benefício fiscal e visibilidade de marca).
Diferenças entre fomento direto e indireto
Embora ambos façam parte da Lei do Audiovisual[3], existem diferenças importantes entre as duas modalidades:
- Origem dos recursos
- Fomento direto: vem de fundos públicos como o FSA.
- Fomento indireto: vem de empresas e pessoas físicas que direcionam parte do Imposto de Renda.
- Forma de acesso
- Fomento direto: via editais e chamadas públicas da ANCINE.
- Fomento indireto: via aprovação de projetos e captação junto ao mercado privado.
- Controle e participação
- Fomento direto: maior protagonismo do Estado, que define critérios e prioridades.
- Fomento indireto: maior participação da iniciativa privada, que escolhe os projetos que deseja apoiar.
Na prática, muitos projetos audiovisuais combinam as duas modalidades, garantindo maior viabilidade financeira e ampliando o alcance.
O papel da ANCINE e do FSA
A ANCINE é a agência reguladora responsável por coordenar, fiscalizar e fomentar o setor audiovisual brasileiro. Ela aprova projetos, acompanha prestações de contas e garante que as normas sejam cumpridas.[4]
O FSA (Fundo Setorial do Audiovisual) é o braço financeiro do setor, criado para apoiar desde a produção até a distribuição e a exibição de obras. Ele financia projetos de diferentes portes e formatos, incluindo cinema, TV e streaming.[5]
Graças ao trabalho conjunto de ANCINE e FSA, o Brasil conseguiu ampliar significativamente a produção audiovisual nas últimas décadas, levando filmes nacionais a festivais internacionais e garantindo diversidade cultural no mercado interno.
Ver também
- Lei Rouanet
- Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
Ligações externas
- ↑ Sanna, Marco Aurélio (26 de agosto de 2025). «LEI DO AUDIOVISUAL - Fomento direto e indireto». Produtora IBCP. Consultado em 25 de janeiro de 2026
- ↑ Sanna, Marco Aurélio (26 de agosto de 2025). «LEI DO AUDIOVISUAL - Fomento direto e indireto». Produtora IBCP. Consultado em 25 de janeiro de 2026
- ↑ Sanna, Marco Aurélio (26 de agosto de 2025). «Fomento direto e indireto». Produtora IBCP. Consultado em 25 de janeiro de 2026
- ↑ Ministério da Cultura. «Fomento ANCINE»
- ↑ Ministério da Cultura. «FSA»


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