Lei de Inteligência Artificial do Estado de Goiás

Política Estadual de Fomento à Inovação em Inteligência Artificial de Goiás
CitaçãoLei Complementar nº 205, de 19 de maio de 2025
JurisdiçãoEstado de Goiás
Aprovado porAssembleia Legislativa do Estado de Goiás
Transformado em lei porRonaldo Caiado
Transformado em lei em19 de maio de 2025
Em vigor19 de maio de 2025
Histórico Legislativo
Casa iniciadora: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Citação do projeto de leiPLC nº 15/2025 de Goiás
Apresentado porPoder Executivo de Goiás
Aprovado14 de maio de 2025
Resumo da votação
  • 21 votaram a favor
  • Nenhum dos presentes votaram contra
Resumo geral
Impulsionar o desenvolvimento tecnológico sustentável, a competitividade, a pesquisa, a capacitação técnica e o uso de soluções da inteligência artificial – IA abertas.
Proteger direitos fundamentais relativos à IA.
Promover usos seguros e benéficos da IA nas competências do poder público estadual
Consolidar o Estado de Goiás como polo estratégico de inovação no Brasil.
Estado: Em vigor

A Lei de Inteligência Artificial do Estado de Goiás é um marco legal instituído pela Lei Complementar nº 205/2025, de 19 de maio de 2025 que cria mecanismos de regulação e incentivos à inteligência artificial, estabelecendo a Política Estadual de Fomento à Inovação em Inteligência Artificial de Goiás.

Trata-se do primeiro marco legal abrangente no Brasil voltado exclusivamente à inteligência artificial, tornando Goiás pioneiro na regulamentação sistemática do tema. Aprovada e sancionada antes da existência de uma norma nacional específica, a lei posiciona o estado como referência na promoção de inovações tecnológicas sustentáveis e inclusivas, preenchendo uma lacuna normativa enquanto o país ainda discute a regulação federal da IA.[1][2][3]

Elaboração e aprovação da Lei

A elaboração da lei teve como ponto de partida a consulta pública O queremos da IA?,[4][5] iniciativa realizada desde junho de 2024 com a coordenação de Ronaldo Lemos por meio do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio),[6] em parceria com a Associação Brasileira de Internet (Abranet) e a Campus Party.[7][8]

Apresentada como de autoria da Governadoria e da deputada estadual Bia de Lima (PT), a proposta foi assinada em 13 de maio de 2025 pelo governador Ronaldo Caiado (UB),[5] e encaminhada como Projeto de Lei Complementar nº 15/2025 a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). Lá tramitou sob o número de processo 11324/2025. Foi aprovado em duas votações, realizadas nos dias 13 e 14 de maio de 2025, com 21 votos favoráveis e nenhum contrário.[9][10]

No dia 19 de maio de 2025, o governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou a proposta, que foi publicada na mesma data no Diário Oficial do Estado como Lei Complementar nº 205, de 19 de maio de 2025.[11]

O texto normativo

A Lei Complementar nº 205/2025 do Estado de Goiás é composta por 79 artigos distribuídos em 15 capítulos. A legislação aborda temas como infraestrutura digital estratégica, ética e governança da IA, capacitação profissional, aplicação da IA em setores públicos, sustentabilidade ambiental e inovação responsável. A lei enfatiza a importância de garantir a segurança e a privacidade dos dados e o respeito aos direitos dos cidadãos e prioriza o desenvolvimento de modelos abertos de inteligência artificial (open source).[12][13][11]

Os principais pontos da lei incluem:

Governança e estrutura institucional

A lei institui o Núcleo de Ética e Inovação em IA (NEI-IA), órgão consultivo multissetorial responsável por promover a governança ética, técnica e sustentável da IA no estado. O NEI-IA terá, entre outras atribuições, a função de coordenar o Sandbox Estadual Permanente de IA e o Sandbox para Agentes Autônomos, ambientes regulatórios experimentais voltados ao desenvolvimento e a testagem de soluções tecnológicas com segurança jurídica.

Infraestrutura digital e sustentabilidade

A legislação estimula a instalação de data centers e infraestruturas digitais estratégicas, com prioridade para fontes renováveis de energia, como o biometano, visando à eficiência energética, à transição ecológica justa e à mitigação de impactos ambientais. Estabelece requisitos como licenciamento ambiental, reaproveitamento de água e controle térmico.

Transparência

Estabelece condições de transparência, auditabilidade e responsabilidade em suas iniciativas, além de mecanismos de avaliação, como audiência pública após quatro anos de vigência da lei.

Multissetorialismo e participação pública colaborativa

Estabelece mecanismos para sua própria atualização por meio de participação pública. Veda que o poder público constitua comissões com somente uma categoria profissional, como as formadas apenas por advogados, para tratar de questões relacionadas à inteligência artificial com fins legislativo e regulatórios, diferenciando-se do processo legislativo da lei federal, cujo texto inicial foi elaborado por uma comissão formada apenas por advogados.

Educação e capacitação

Prevê a criação do programa “IA nas Escolas”, com a introdução da IA como componente eletivo ou transversal na rede pública estadual. A lei também determina o fortalecimento da formação técnica e superior, com ampliação de cursos relacionados à IA e parcerias com o Sistema S. Estabelece ainda ações de formação continuada de professores, requalificação profissional e inclusão produtiva de grupos vulneráveis. Fica instituído também o "Centro Estadual de Computação Aberta e Inteligência Artificial", uma infraestrutura digital estratégica dedicada ao treinamento, ao desenvolvimento e à pesquisa na IA aberta, em colaboração com o Centro de Excelência em Inteligência Artificial (CEIA), da Universidade Federal de Goiás.

Fomento à pesquisa e inovação

A norma incentiva a produção de conteúdos educacionais abertos, o uso de software livre e modelos de código aberto, e parcerias entre o poder público, instituições de ensino, setor produtivo e sociedade civil. Fica instituída a criação dos "Programa Estadual de Incentivo à Inteligência Artificial Aberta" e "Prêmio Anual Goiás Aberto para a Inteligência Artificial", que visam reconhecer e fomentar financeiramente projetos inovadores alinhados aos valores da lei.

Saúde e segurança pública

A lei autoriza o uso da IA na gestão de serviços públicos para simplificar e automatizar os processos administrativos e burocráticos, aumentar a eficiência operacional das instituições públicas, bem como na distribuição de recursos, insumos e profissionais. São objetivos específicos da aplicação da IA no serviço publico o fortalecimento da vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, bem como o monitoramento em tempo real de áreas de risco, visando a proteção da população.

Meio ambiente e mudanças climáticas

A lei fomenta o uso da IA para monitoramento em tempo real de recursos naturais, modelagem preditiva de desastres climáticos, gestão inteligente de resíduos e apoio a políticas climáticas baseadas em dados abertos.

Diplomacia tecnológica

Cria a “Diplomacia Estadual para Tecnologia e Inteligência Artificial”, com o objetivo de promover acordos internacionais, cooperação científica e posicionar Goiás como referência global em governança ética e inovação.

Diretrizes éticas e legais

A lei determina que todas as ações devem observar os princípios éticos, técnicos e legais nacionais e internacionais, com menção expressa à OCDE e à UNESCO.

Referências

  1. Lemos, Ronaldo (20 de maio de 2025). «Goiás aprova a 1ª lei de inteligência artificial do Brasil». Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio. Consultado em 30 de junho de 2025. Cópia arquivada em 30 de junho de 2025 
  2. Sanches, Micaela (22 de maio de 2025). «Goiás regulamenta uso de inteligência artificial: veja o que muda com a nova lei». Jurídico AI. Consultado em 30 de junho de 2025. Cópia arquivada em 30 de junho de 2025 
  3. Barbosa, Tatiane (16 de maio de 2025). «Regulamentação do uso de inteligência artificial em Goiás é aprovada na Assembleia Legislativa». G1. Consultado em 30 de junho de 2025. Cópia arquivada em 30 de junho de 2025 
  4. Da redação (13 de maio de 2025). «Goiás propõe legislação estadual para IA». TI Inside. Consultado em 23 de junho de 2025. Cópia arquivada em 21 de maio de 2025 
  5. a b Teixeira, Pedro S. (15 de maio de 2025). «Goiás é 1º estado a regular inteligência artificial, adiantando-se ao governo federal». Folha de S.Paulo. Consultado em 23 de junho de 2025. Cópia arquivada em 21 de maio de 2025 
  6. Lopes, Wilson (14 de maio de 2025). «Goiás cria política de estímulo ao desenvolvimento da inteligência artificial». Agência Cidades. Consultado em 30 de junho de 2025. Cópia arquivada em 30 de junho de 2025 
  7. Da redação (6 de junho de 2024). «Consulta Pública sobre Inteligência Artificial no Brasil é lançada no 4º Congresso Brasileiro de Internet». TI Inside. Consultado em 20 de maio de 2025. Cópia arquivada em 20 de maio de 2025 
  8. Da redação (6 de junho de 2024). «Iniciativa busca entender o que o Brasil quer da Inteligência artificial». TeleSíntese. Consultado em 20 de maio de 2025. Cópia arquivada em 20 de maio de 2025 
  9. Da redação (13 de maio de 2025). «Política Estadual de Fomento à Inovação em Inteligência Artificial avança em Plenário». Assembleia Legislativa de Goiás. Consultado em 2 de julho de 2025. Cópia arquivada em 2 de julho de 2025 
  10. Da redação (14 de Maio de 2025). «Fomento à inovação em inteligência artificial tem êxito final no Parlamento». Assembleia Legislativa de Goiás. Consultado em 2 de julho de 2025. Cópia arquivada em 2 de julho de 2025 
  11. a b Da redação (30 de maio de 2025). «Fomento à inovação em inteligência artificial em Goiás tem sanção publicada». Assembleia Legislativa de Goiás. Consultado em 30 de junho de 2025. Cópia arquivada em 30 de junho de 2025 
  12. Da redação (10 de junho de 2025). «Estados de Goiás e Paraná avançam em políticas de inteligência artificial com ênfase em inovação e capacitação». Instituto Dannemann Siemsen. Consultado em 30 de junho de 2025. Cópia arquivada em 30 de junho de 2025 
  13. Esfera Brasil (5 de junho de 2025). «Como Goiás passou a liderar a regulamentação de IA e modernizou regras para bioinsumos». Exame. Consultado em 30 de junho de 2025. Cópia arquivada em 30 de junho de 2025 

Ligações Externas