Lêda Borges

Lêda Borges
Borges em agosto de 2025, no Plenário do Senado Federal.
Deputada Federal por Goiás
Período1º de janeiro de 2023 até à atualidade
Deputada Estadual pelo Goiás
Período1° de fevereiro de 2015 até 1° de fevereiro de 2023
(2 mandatos consecutivos)
4.ª Prefeita de Valparaíso de Goiás
Período1º de janeiro de 2009 até
31 de dezembro de 2012
Vice-prefeitoPaulo Baiano
Antecessor(a)José Valdécio
Sucessor(a)Lucimar Nascimento
Vereadora de Valparaíso de Goiás
Período1º de janeiro de 2001 até
1º de janeiro de 2005
Secretária Estadual da Mulher, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial, Direitos Humanos e do Trabalho de Goiás
Período1º de janeiro de 2015 até
1º de janeiro de 2017
GovernadorMarconi Perillo
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Valparaíso de Goiás
Período1° de janeiro de 1997 até
1° de janeiro de 2001
PrefeitoJosé Valdécio
Dados pessoais
Nascimento2 de novembro de 1961 (64 anos)
Conquista, MG
Nacionalidadebrasileira
PartidoPDT (2003-2007)
PSDB (2007-presente)
ProfissãoServidora Pública Federal Aposentada

Lêda Borges de Moura (Conquista, 2 de novembro de 1961) é uma política brasileira filiada ao Partido da Social Democracia Brasileira. É deputada federal por Goiás desde 1.º de fevereiro de 2023, tendo sido deputada estadual pelo mesmo estado e prefeita de Valparaíso de Goiás.[1]

Exerceu também as funções de presidente da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional e de Secretária de Estado da Mulher, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial, Direitos Humanos e do Trabalho de Goiás.[2]

Primeiros anos

Nascida em Conquista, Minas Gerais,[3] em 2 de novembro de 1961, Lêda Borges é filha de Bráulio Queiroga de Moura e Dalva Vieira Borges de Moura. É casada com Francisco de Carvalho Martins, com quem tem 4 filhos.[4][5]

Licenciada em Letras e pós-graduada em Linguística Aplicada, formou-se também em Direito e se aposentou como Servidora Pública Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.[6][7]

Carreira política

Secretária municipal e vereadora de Valparaíso

Lêda Borges ingressou na política inicialmente pelo Partido Democrático Trabalhista, tendo sido Secretária Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás, em 1997 e foi eleita Vereadora do mesmo município na eleição de 2000, para a legislatura de 2001-2004.[8]

Licenciou-se do mandato de vereadora para ser Secretária Municipal de Obras, em 2003, exercendo o cargo até 31 de dezembro de 2004, no fim de seus mandatos, quando deixa simultaneamente a Câmara Municipal e a Secretaria de Obras.

Prefeita de Valparaíso de Goiás

Se tornou a primeira mulher eleita prefeita de Valparaíso de Goiás, ao vencer a eleição municipal de 2008,[9] após o então prefeito e candidato vencedor à reeleição, José Valdécio do PTB[10], ter a candidatura cassada pela Justiça Eleitoral. Com o fato, Borges foi eleita com 63,75%[11], tomando posse em 1º de janeiro de 2009 e exercendo o cargo até 31 de dezembro de 2012, quando foi sucedida por Lucimar Nascimento.[12]

Secretária e deputada estadual por Goiás

Foi também a primeira mulher a presidir a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional entre 2013 e 2014.

Foi eleita deputada estadual, em 2014,[4] com 32 217 votos[13] para a 18.ª legislatura no quatriênio 2015-2019 e nesse período, Lêda licenciou-se do mandato para exercer a Secretaria de Cidadania do Estado de Goiás de Marconi Perillo, em 1º de janeiro de 2015.[14][15] Retornou à Assembleia Legislativa de Goiás, em 1º de janeiro de 2017. Foi reeleita em 2018, com 35 040 votos[16] para cumprir mandato de 1º de fevereiro de 2019 à 1º de fevereiro de 2023.

Deputada federal por Goiás

Nas eleições estaduais em Goiás em 2022, elegeu-se para o cargo de deputada federal pela unidade federativa, pelo PSDB com um total de 51 346 votos, sendo a última colocada dos 17 parlamentares eleitos.[17] Votou favoravelmente à PEC da Blindagem, no dia 16 de setembro de 2025. Tal Proposta de Emenda à Constituição vinha com o intuito de permitir que deputados federais só poderiam ser processados se a Câmara autorizasse em votação no Plenário, algo que desde 2001 não é mais válido legalmente.[18][19]

Em setembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Goiás para restabelecer condenação contra Lêda Borges, por improbidade administrativa enquanto foi prefeita municipal de Valparaíso de Goiás. A condenação tratou-se de uma celebração de acordo entre a Prefeitura, chefiada por Borges, e a empresa de publicidade Loja de Ideias Ltda; responsável pelo Jornal Visão Sul. Todavia, Lêda Borges usava o periódico com propósitos eleitoreiros por patrocínio público, de R$2 000 000,00. O entendimento do ministro Francisco Falcão foi favorável à condenação.[20][21][22]

Referências

  1. «Biografia da Deputada Federal Lêda Borges». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 7 de outubro de 2025 
  2. «Onaide Santillo assume vaga de Lêda Borges na Secretaria Cidadã | Portal da Alego». Onaide Santillo assume vaga de Lêda Borges na Secretaria Cidadã | Portal da Alego. Consultado em 7 de outubro de 2025 
  3. «Perfil da Secretária | Secretaria Cidadã». www.secretariacidada.go.gov.br. Consultado em 7 de outubro de 2025. Cópia arquivada em 21 de outubro de 2016 
  4. a b «Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - Perfil biográfico de Lêda Borges - PSDB». Arquivado do original em 4 de fevereiro de 2017 
  5. «Radar do Congresso». Congresso em Foco. Consultado em 7 de outubro de 2025 
  6. «TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios». www.tjdft.jus.br. Consultado em 3 de fevereiro de 2017 
  7. SILVA, Lécio Resende da (8 de abril de 2008). «PORTARIA GPR 248 DE 8 DE ABRIL DE 2008». TJDFT. Consultado em 6 de outubro de 2025 – via Diário Oficial da União 
  8. «Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais». divulgacandcontas.tse.jus.br. Consultado em 7 de outubro de 2025 
  9. Val, Portal do. «Eleições de 2026: três ex-prefeitos de Valparaíso de Goiás podem disputar vaga na Câmara dos Deputados». Portal do Val. Consultado em 7 de outubro de 2025 
  10. «Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais». divulgacandcontas.tse.jus.br. Consultado em 7 de outubro de 2025 
  11. (6 de outubro de 2008). «Justiça deverá definir resultado das eleições em quatro cidades do Entorno do DF». Acervo. Consultado em 7 de outubro de 2025 
  12. «Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais». divulgacandcontas.tse.jus.br. Consultado em 7 de outubro de 2025 
  13. «Resultado das Apurações dos votos do 2º turno das Eleições 2014 em Goiás para Governador, Senador, Deputados Federais e Deputados Estaduais». Eleições 2014 em GO. Consultado em 7 de outubro de 2025 
  14. Parrode, Alexandre (22 de dezembro de 2016). «Lêda Borges deixa secretaria e reassume mandato de deputada estadual». Jornal Opção. Consultado em 7 de outubro de 2025 
  15. «Marconi dá posse aos secretários nesta sexta – FAPEG». goias.gov.br. Consultado em 7 de outubro de 2025 
  16. «Apuração e resultados para deputado estadual no Goiás | Eleições 2018 | Folha». Folha de S.Paulo. Consultado em 7 de outubro de 2025 
  17. «Veja quem são os 17 deputados federais eleitos por Goiás». G1. 2 de outubro de 2022. Consultado em 7 de outubro de 2025 
  18. «PEC da Blindagem: saiba como votou cada deputado». CNN Brasil. 16 de setembro de 2025. Consultado em 7 de outubro de 2025. Cópia arquivada em 7 de outubro de 2025 
  19. Reynol, João (17 de setembro de 2025). «Apenas três deputados de Goiás votaram contra a PEC da Blindagem». Jornal Opção. Consultado em 7 de outubro de 2025 
  20. RIBEIRO, Mariania (5 de setembro de 2024). «STJ acolhe recurso do MPGO e restabelece condenação de ex-prefeita de Valparaíso de Goiás por atos de improbidade administrativa». Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de Goiás. Consultado em 7 de outubro de 2025. Cópia arquivada em 7 de outubro de 2025 
  21. POPULAR, Redação O. (11 de agosto de 2020). «Lêda Borges é condenada a pagar multa por crime de improbidade administrativa». O Popular. Consultado em 7 de outubro de 2025 
  22. Redação (20 de fevereiro de 2022). «LÊDA BORGES 2022: em novo processo, Ministério público pede prisão, perda de mandato e proibição de se candidatar». Jornal Hora Extra. Consultado em 7 de outubro de 2025