Junta do Tabaco

A Junta de Administração do Tabaco era um órgão oficial, administrativo português, pertencente ao governo do Reino de Portugal, que existiu até 1775, responsável pelo negócio do tabaco em Portugal e Ultramar, sendo extinta e integrada pelo Tesouro Geral para reorganizar o sector. Actualmente, o termo pode referir-se a qualquer junta comercial ou conselho profissional que trate de questões relacionadas com o tabaco, como a divulgação de preços de cigarros ou informações sobre os malefícios do seu uso.

Todo o tabaco para consumo do reino era adquirido pela Junta do Tabaco, que depois o fazia vender nos diversos estancos, por meio de contratadores[1].

História

O ̪tabaco chegou a Portugal, no séc. XVI, a partir do Brasil. Começando por ser usado como um produto de uso medicinal, foi, durante muito tempo, uma mercadoria de troca. Na Madeira, o seu consumo generalizou-se rapidamente a partir do séc. XVII, com o consumo do tabaco em pó, o rapé. O cheiro ou o fumo do tabaco faziam parte dos fatores de prestígio social, pelo que todos o consumiam[2].

Em Portugal, a partir da época filipina, deu-se início ao estabelecimento de contratos de arrematação para a sua comercialização[3] e nessa altura, na década de 1630, o monopólio da venda do tabaco foi determinado[4].

Em 1639, assistiu-se ao estabelecimento do estanco do tabaco. Estancar é impedir a venda livre de um produto, definindo assim o estanco a situação de monopólio de venda. Com o tempo, o estanco passou, também, a designar o espaço ou local de venda ao público do tabaco[5].

O estanco do tabaco foi momentaneamente extinto a 23 de agosto de 1642, sendo, no entanto, o contrato renovado em 26 de junho de 1644. A 14 de maio de 1650, foi adjudicado o contrato por sete anos, ficando excluídos do mesmo o Estado da Índia, o Brasil e alguns lugares de África[6].

Em 14 de Julho de 1674, finalmente, saiu um decreto que criou a Junta de Administração do Tabaco, mantendo-se a lei de 28 de fevereiro de 1668, que regulamentava o comércio desse produto[7], destinada ao controle da importação e venda de fumo, do arrendamento dos contratos regionais do monopólio, da autorização da venda em Portugal e da fixação dos preços, do tamanho da carga e da quantidade embarcada para a África (Schwartz, 1999, p. 378)[8]. Assim como, obrigava todas as pessoas que possuíssem tabaco, tanto em rolo como em pó, a manifestar a sua existência, para poderem ser cobrados os novos direitos que lhe foram impostos, depois de ter sido levantado o estanque e removido o contrato[9].

A sua composição e atribuições foram estabelecidas pelos regimentos publicados em 6 de dezembro de 1698 e 18 de outubro de 1702. A estrutura de funcionamento era definida por um presidente, cinco deputados e um secretário. A estes juntam-se os cinco ministros (um para cada província) superintendentes do tabaco, coadjuvados por meirinhos e seus escrivães, para fiscalizar a atividade comercial em torno do produto e evitar o contrabando[10].

Por alvará com força de lei de 20 de março de 1756, que acabou com os ofícios de executores da Alfândega do Tabaco, foi criado o cargo de juiz executor das dívidas da Junta da Administração do Tabaco[11].

A partir da extinção desta entidade publica, em 15 de janeiro de 1775, toda esta atividade comercial, jurídica e financeira passou a depender da Junta da Real Fazenda[12].

No séc. XIX, em plena Era Industrial, esta actividade tabagística teve grande incremento, surgindo duas importantes fábricas em Lisboa e no Porto. Em 1844, surgiu a Companhia Nacional de Tabacos, com sede em Xabregas, a que se juntaram outras três companhias nacionais. Durante essa centúria, esta foi a principal indústria nacional, de forma que, no inquérito industrial de 1881, são referidas 16 fábricas e 6 oficinas em todo o país[13].

Referências

Ligações externas

̈ Junta da Administração do Tabaco, Associação dos Amigos da Torre do Tombo ̽