Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (também chamada de Polícia Municipal de São Paulo)
País Brasil
Estado São Paulo
CorporaçãoPolícia Municipal
SubordinaçãoSecretaria Municipal de Segurança Urbana
MissãoProteção de pessoas, bens, serviços, instalações municipais e policiamento ostensivo-comunitário
DenominaçãoGuarda Civil Metropolitana ou Polícia Municipal
SiglaGCM
Criação15 de setembro de 1986 (39 anos)
Aniversários15 de setembro
LemaAmiga, Protetora e Aliada
Logística
Efetivoc. 7.500
Comando
Inspetor SuperintendenteJairo Chabaribery
Sede
Página oficialwww.capital.sp.gov.br/guarda_civil

Polícia Municipal de São Paulo, oficialmente Guarda Civil Metropolitana (GCM) é uma instituição de segurança pública municipal do município de São Paulo, subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU). Sua finalidade é a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a atuação na segurança urbana de forma preventiva, ostensiva e integrada com os demais órgãos de segurança pública. [1][2][3][4]

A instituição é do tipo polícia municipal,[5] sendo componente do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)[6][7], dando auxílio complementar às ações da Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos. [8][9][10][11]

Histórico

O município de São Paulo já teve experiência de uma guarda civil ligada ao sistema de segurança territorial. Esta, denominada Guarda Civil do Estado de São Paulo, foi criada em 1926 e existiu até 1970, quando foi integrada a recém-criada Polícia Militar do Estado de São Paulo.[12]

A GCM foi criada somente em 15 de setembro de 1986, através da lei municipal nº 10.115, na gestão do prefeito Jânio da Silva Quadros.[13] Seu primeiro efetivo próprio, de 150 guardas já em 1986, foi formado por concurso que exigia ensino secundário completo — exigência atípica às forças de segurança, que, à época, cobravam unicamente grau primário completo para ingresso.[14]

A Guarda Civil Metropolitana (GCM), recebeu a denominação de Policia Municipal em 14 de março de 2025, após a publicação da emenda № 44 à Lei Orgânica do Município de São Paulo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Essa publicação ocorreu após discussão na Câmara Municipal, decorrente da decisão que declarou constitucional o policiamento ostensivo realizado pelas guardas, uma função de natureza policial. [15][16]

Contudo, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ajuizou uma ação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), resultando em liminar que suspendeu a alteração da denominação. Uma decisão do Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a decisão, mantendo-se o nome Guarda Civil Metropolitana, enquanto Polícia Municipal tornou-se uma bionímia não oficial.

Panorama-geral

Desde a Lei Municipal nº 13.866, de 1 de julho de 2004, que fixou as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, a instituição têm realizado ações de segurança urbana sob a responsabilidade da Prefeitura de São Paulo, com base em decisões judiciais que respaldam o patrulhamento ostensivo-comunitário, em colaboração com outras instituições de segurança pública, e de acordo com a legislação municipal e demais legislações vigentes.[17][18]

Além das funções de segurança urbana, a Guarda Civil Metropolitana, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana da Prefeitura de São Paulo, assinou convênio com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), passando a ter competência para executar a fiscalização de trânsito. [19][20]

Dentre as políticas de segurança pública mais recentes está o "programa Smart Sampa", implantado em 2023, que tem colaborado para identificar procurados pela justiça, pessoas desaparecidas e veículos roubados.[21]

Estrutura

Guardas em serviço na , em 2015.

A GCM mantém os seguintes programas de ação especializada:[22]

  • Proteção Escolar;
  • Proteção Ambiental / Guarda Ambiental;
  • Proteção ao Patrimônio Público;
  • Proteção aos Agente Públicos;
  • Proteção às Pessoas em Situação de Risco;
  • Controle do Espaço Público e Fiscalização do Comércio Ambulante.

Mantém também a Banda e Coral da GCM,[23] além dos projetos sociais "crianças sob nossa Guarda", "Projeto Luz" e "uma ideia sobre rodas".[24]

Órgãos

Os órgãos de comando e operações da GCM são:[25]

  • Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana;
  • Subcomando da Guarda Civil Metropolitana;
  • Superintendência de Operações - SOP;
  • Superintendência de Planejamento - SUPLAN;
  • Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE;
  • Comando Operacional 1 (Centro) - COP 1;
  • Comando Operacional 2 (Leste) - COP 2;
  • Comando Operacional 3 (Norte) - COP 3;
  • Comando Operacional 4 (Oeste-Centro) - COP 4;
  • Comando Operacional 5 (Sul) - COP 5;
  • Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento – CETEL;
  • Cerimonial e Comunicação – CERCOM.

Referências

  1. «Legislação Municipal - Catálogo de Legislação Municipal». legislacao.prefeitura.sp.gov.br. Consultado em 23 de junho de 2025 
  2. «Guardas municipais podem fazer policiamento urbano, decide STF». Consultado em 23 de junho de 2025 
  3. «L13022». www.planalto.gov.br. Consultado em 23 de junho de 2025 
  4. «STF confirma competência de guardas municipais para fazer policiamento». Agência Brasil. 21 de fevereiro de 2025. Consultado em 23 de junho de 2025 
  5. Elias, Evian; Jábali Junior, Paulo. (2013). Formação da Guarda Civil Metropolitana face ao papel do município na segurança (PDF). São Paulo: Escola de Administração de Empresas de São Paulo 
  6. «L13675». www.planalto.gov.br. Consultado em 27 de fevereiro de 2025 
  7. «SUSP». Ministério da Justiça e Segurança Pública. Consultado em 27 de fevereiro de 2025 
  8. «Operação Brás». Prefeitura de São Paulo. 18 de dezembro de 2018 
  9. PODER360 (21 de fevereiro de 2025). «Nunes renomeia GCM para Polícia Metropolitana após decisão do STF». Poder360. Consultado em 27 de fevereiro de 2025 
  10. «Guardas municipais podem fazer policiamento urbano, decide STF». Consultado em 27 de fevereiro de 2025 
  11. «Após recurso da Câmara, STF decide que GCM pode fazer policiamento urbano». Portal da Câmara Municipal de São Paulo. Consultado em 27 de fevereiro de 2025 
  12. Pessoa, Wellington Lima. (2010). Guarda Municipal na Constituição Federal como agente de transito e o Estatuto do Desarmamento. [S.l.]: Instituição Toledo de Ensino 
  13. «Lei municipal nº 10.115/1986» (PDF). Prefeitura de São Paulo. 16 de setembro de 1986 
  14. «GCM completa 30 anos». Câmara de São Paulo. 2016 
  15. «Após aprovação por maioria da Câmara, GCM passa a se chamar Polícia Municipal». Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Consultado em 14 de março de 2025 
  16. «Câmara Municipal de SP aprova mudança de nome da GCM para Polícia Municipal nesta quinta». G1. 13 de março de 2025. Consultado em 14 de março de 2025 
  17. «Legislação Municipal - Catálogo de Legislação Municipal». legislacao.prefeitura.sp.gov.br. Consultado em 8 de março de 2025 
  18. «STF confirma competência de guardas municipais para fazer policiamento». Agência Brasil. 21 de fevereiro de 2025. Consultado em 8 de março de 2025 
  19. «GCM passa a fiscalizar veículos irregulares no trânsito de São Paulo após convênio entre Prefeitura e Estado». Prefeitura de São Paulo. Consultado em 10 de maio de 2025 
  20. Villarroel, Rafael. «Agentes da GCM começam a fiscalizar veículos na cidade de São Paulo». CNN Brasil. Consultado em 10 de maio de 2025 
  21. «Programa Smart Sampa». Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Consultado em 8 de março de 2025 
  22. Apresentação GCM. Prefeitura de São Paulo. 18 de novembro de 2020.
  23. Banda e Coral da GCM. Prefeitura de São Paulo. 19 de novembro de 2020.
  24. Projetos Sociais. Prefeitura de São Paulo. 24 de novembro de 2020.
  25. Quem é Quem - Guarda Civil Metropolitana. Prefeitura de São Paulo. 5 de janeiro de 2022.