Francisco Ferreira de Castro

 Nota: Para o advogado brasileiro, outrora vice-governador do Ceará, veja Francisco Castelo de Castro. Para o escritor português, veja Ferreira de Castro.
Ferreira de Castro
Vice-governador do Piauí
Período1955–1959
Antecessor(a)Milton Brandão
Sucessor(a)Tibério Nunes
Presidente da Assembleia Legislativa do Piauí
Período1955–1959[nota 1]
Antecessor(a)Milton Brandão
Sucessor(a)Tibério Nunes
Deputado estadual pelo Piauí
Período1951–1955
Deputado federal pelo Piauí
Período1962
Dados pessoais
Nascimento28 de junho de 1923
Floriano, Piauí
Morte15 de setembro de 2025 (102 anos)
Alma materUniversidade Federal de Minas Gerais
CônjugeIracema Castro
PartidoUDN, PTB
Profissãoadvogado, professor, jornalista

Francisco Ferreira de Castro (Floriano, 28 de junho de 192315 de setembro de 2025) foi um advogado, professor, jornalista e político brasileiro que foi vice-governador do Piauí.[1][2]

Biografia

Filho de Cristino Raimundo de Castro e Maria José Ferreira de Castro, formou-se em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais em 1948 e atuou como advogado. Em seguida foi eleito deputado estadual pela UDN em 1950, e após migrar para o PTB, elegeu-se vice-governador do Piauí na chapa de Gaioso e Almendra em 1954.[3][4][1][nota 2] Eleito suplente de deputado federal em 1958, exerceu o mandato mediante convocação[5][nota 3] e durante o governo Chagas Rodrigues foi diretor do Instituto de Águas e Energia Elétrica e depois procurador do Piauí junto ao Supremo Tribunal Federal.[6][7]

Após fixar residência em Brasília, figurou entre os fundadores do curso de direito na Universidade de Brasília e da procuradoria-geral do Distrito Federal, instituição na qual aposentou-se. Presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil durante o governo do presidente Costa e Silva,[7] regressou à vida política quando o Regime Militar de 1964 extinguiu o bipartidarismo[8] e em 1986 foi candidato a senador por uma sublegenda do PTB, mas não conseguiu eleger-se.[9][10][nota 4]

Foi genro do também político Osvaldo da Costa e Silva, eleito vice-governador do Piauí em 1947.[1]

Ferreira de Castro morreu no dia 15 de setembro de 2025, aos 102 anos.[11]

Notas e referências

Notas

  1. A partir de 1947, o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Piauí caberia ao vice-governador do estado, direito revogado em 1975.
  2. Entre o fim do Estado Novo e a instauração do Regime Militar de 1964 o vice-governador do estado era eleito em chapa dissociada do titular.
  3. Entre 15 de agosto e 26 de outubro de 1962, mediante um pedido de licença de Clidenor Santos.
  4. A chapa do PTB no Distrito Federal em 1986 era formada por Sebastião Gomes da Silva, José Pinto da Rocha e Ferreira de Castro.

Referências

  1. a b c SANTOS, José Lopes dos. Políticas e Políticos: eleições 86. Teresina: Gráfica Mendes, 1988.
  2. BRASIL. Câmara dos Deputados. «Biografia do deputado Ferreira de Castro». Consultado em 12 de janeiro de 2020 
  3. BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. «Eleições de 1950». Consultado em 24 de janeiro de 2024 
  4. BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. «Eleições de 1954». Consultado em 24 de janeiro de 2024 
  5. BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. «Eleições de 1958». Consultado em 24 de janeiro de 2024 
  6. KRUEL, Kenard (2018). Chagas Rodrigues - grandes vultos que honraram o Senado. 1 ed. Brasília: Senado Federal. 412 páginas. ISBN 978-85-7018-966-0
  7. a b «PTB esta semana deve decidir quem disputará a eleição. Cidade – p. 46». bndigital.bn.gov.br. Correio Braziliense. 1 de junho de 1986. Consultado em 24 de janeiro de 2024 
  8. BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 6.767 de 20/12/1979». Consultado em 12 de janeiro de 2020 
  9. Redação (21 de julho de 1986). «PTB decide pela não-coligação. Política – p. 03». bndigital.bn.gov.br. Correio Braziliense. Consultado em 24 de janeiro de 2024 
  10. BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. «Eleições de 1986». Consultado em 24 de janeiro de 2024 
  11. «OAB em luto por Francisco Ferreira de Castro, primeiro presidente da OAB-DF». Conselho Federal da OAB. Consultado em 15 de setembro de 2025