Foral de Sernancelhe

O foral de Sernancelhe foi dado em 26 de outubro de 1124, por Egas Gosendes (Egas Gundesendiz) e João Viegas (Johanne Venegas), cujo original está em latim: «Ego Egas Gundesendiz una cum filiis mei et filias et ego supranominato Johanne Venegas. Placuit nobis pro bona pacis et voluntas ut faceremus a vobis homines de Cernonceli caram qui hedificare et habitare voluerit, et illa qualiter faciant unusquisque de illis. Et hoc est foro.(…)» [Eu, Egas Gundesendiz, juntamente com os meus filhos e filhas, eu, o supranominado Joane Venegas honrei-vos pela boa vontade de paz a fim de vos fazermos homens de Sernancelhe nesta carta que edifica aqueles que o habitam, e que os torne iguais. É este o foro. (…)].[1]

História

Primeiro foral

Neste período de fundação do Reino de Portugal (1096-1185), Sernancelhe recebeu o 12.º foral. É um dos 60 forais agregados no projeto “Forais da Fundação, Municípios de Portugal”, gizado pela Sociedade Histórica da Independência de Portugal como um dos pilares para celebrar a passagem dos 900 anos de Portugal. Em 26 de outubro de 2024, este foral faz 900 anos sobre a sua outorga.[2] O foral foi dado por Egas Gosendes de Baião, um fidalgo, rico-homem e cavaleiro medieval português da casa de Baião. Foi um dos maiores barões portugalenses e dos que mais contribuíram para a independência de Portugal, distinguindo-se no Condado Portucalense, sob os governos do conde D. Henrique, da condessa-rainha D. Teresa e do infante D. Afonso Henriques.[3]

Júlio Rocha e Sousa, na monografia “Forais da Vila de Sernancelhe”, conta com mais pormenores: “Teve a vila de Sernancelhe dois Forais, o Antigo dado por Egas Gudesendiz, notável homem rico de Riba Douro e de Sernancelhe e suas terras, que as teria herdado da sua primeira mulher Unisca Viegas, prima de Egas Moniz. Este foral o mandou executar, a 26 de outubro do ano de 1124 e veio a ser confirmado por D. Afonso II, no ano de 1220. Trata-se de um longo documento cujo original se encontra na Torre do Tombo no maço 12 dos forais Antigos n.º 3 fólios 23v e 24.”.[4]

O Abade Vasco Moreira, ilustre sernancelhense, na sua obra “Terras da Beira – Cernancelhe e seu alfoz”, exalta o carácter avançado deste foral e dos direitos que consagrou: “Cernancelhe administrou-se, pois, durante muitos anos, pelo foral de Egas Gozende, com algumas interpolações introduzidas pelo uso e por outros diplomas secundários, e chegou a uma grande prosperidade. Esse foral, pelas suas disposições e pelos privilégios que concedia, era digno de um acurado estudo, mas não o comportam os limites deste livro. Muitas das liberdades pessoais e colectivas que as modernas instituições democráticas hoje consignam, já nele se encontram; e alguns dos Direitos do Homem, proclamados pela Revolução Francesa, entre os fumos das barricadas e os horrores do cadafalso, haviam sido ditados 668 anos antes, aos meus antigos conterrâneos, sem lhe serem arrancados pela revolução armada que tanto sangue e tantas vítimas deixou no seu caminho; mas foram outorgados generosamente ao principiar a restauração do Concelho que o sol da liberdade do Cristianismo  iluminava agora ao fim de muitos anos de captiveiro: «Placuit nobis pro bona pacis et voluntas ut faceremus a vobis homines de Cernonceli cartam que hedificare et habitare voluerit». [Agradou-nos, por amor à paz e à boa vontade, que fizéssemos para vós, homens de Sernancelhe, uma carta para quem quisesse edificar e habitar.]”.[5]

Por seu turno, no livro “Igreja Românica de Sernancelhe”, Monsenhor Cândido de Azevedo enaltece a igualdade consagrada pelo foral aos cidadãos da terra, destacando-a como “um facto altamente significativo”. E explica: “É que o foral de Sernancelhe, de 1124, um dos mais extraordinários documentos jurídicos da nossa Idade Média, favorecia, igualava até, crentes e não crentes, ou cristã[o]s e não cristã[o]s, permitindo o enterramento nos mesmos lugares, isto é, como cemitério comuns. Isso se depreende também em caso de adultério ou infidelidade matrimonial, em que o tratamento era igual, quer se tratasse de matrimónio pela igreja, «cum benedictiones», quer de simples mancebia e casamento civil: «Si autem benedictiones nom habuerit et fugierit cum alio, similiter». [Mas se ele não tiver bênçãos e fugir com outra, aplica-se o mesmo.] Coexistiam, pois, crenças e práticas cristãs com outras de cariz pagão.”[6]

Confirmação e novo foral

O foral de Sernancelhe de 1124 foi confirmado em 1220 por D. Afonso II, o 3.º rei de Portugal.[7] Mais tarde, Sernancelhe receberia novo foral, em 10 de fevereiro de 1514, concedido por D. Manuel I.[7]

O pelourinho de Sernancelhe é posterior ao foral manuelino, tendo sido erigido em 1554.[8]

Referências

  1. Trecho em latim e sua tradução em português retirados de “Forais da Vila de Sernancelhe”, de Júlio Rocha e Sousa, respetivamente a p. 20 e a p. 24.
  2. "Forais da Fundação, Municípios de Portugal" - Sociedade Histórica da Independência de Portugal (SHIP) - 12 de Outubro de 2023
  3. Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira - 50 vols. , Vários, Editorial Enciclopédia, Lisboa. vol. 25-pg. 504.
  4. Sernancelhe, Município de. «3 de maio: Sernancelhe assinala hoje o Dia do Município. Passaram 896 anos desde a atribuição do primeiro foral». www.cm-sernancelhe.pt. Consultado em 3 de janeiro de 2025 
  5. "Terras da Beira – Cernancelhe e seu alfoz", de Abade Vasco Moreira, oficinas de "O Comércio do Porto", Porto, 1929
  6. "Igreja Românica de Sernancelhe", de Monsenhor Cândido de Azevedo, edição de Câmara Municipal de Sernancelhe, Gráfica Maiadouro 2012, Depósito Legal n.º 343103/12.
  7. a b «Paróquia de Sernancelhe [Sernancelhe] - Arquivo Distrital de Viseu - DigitArq». digitarq.advis.arquivos.pt. Consultado em 3 de janeiro de 2025 
  8. «Lamosa Natural». lamosanatural.pt. Consultado em 3 de janeiro de 2025 

Bibliografia

"Portugaliæ Monumenta Historica", nova série, Volume IX/1, Leges et Consuetudines, Forais e Cartas de Povoamento, 1.ª parte: 1050-1248, Academia das Ciências de Lisboa, Lisboa 2017, pp. 38 e seguintes