Federalismo nos Estados Unidos
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Nos Estados Unidos, federalismo é a divisão de poder entre os governos estaduais americanos e o governo federal dos Estados Unidos. Desde a fundação do país, e particularmente desde o fim da Guerra Civil Americana, o poder transferiu-se dos estados para o governo. A evolução do federalismo levou ao federalismo dual, corporativo e o novo federalismo.
Federalismo inicial
O federalismo é uma forma de organização política que busca distinguir os estados e uni-los, atribuindo diferentes tipos de poder decisório em diferentes níveis para permitir um grau de independência política numa estrutura maior.[1] O federalismo foi a solução política encontrada para resolver os problemas dos Artigos da Confederação que dava pouca autoridade para o governo confederado. Por exemplo, os artigos davam ao Congresso da Confederação o poder de assinar tratados e declarar guerra, mas não de aumentar impostos para pagar um exército e todas as grandes decisões precisavam de votos unânimes.[2]
O movimento federalista fortaleceu-se após a Rebelião de Shays de 1786–1787, onde fazendeiros yeomans se rebelaram no oeste de Massachusetts. A rebelião foi motivada por causa da economia pobre do lugar, causada, em parte, pela inabilidade do governo confederado de lidar com a dívida da Guerra Revolucionária Americana. Além disso, o governo confederado provou-se incapaz de manter um exército para acabar com a rebelião, fazendo com que o estado de Massachusetts tivesse que estabelecer um exército próprio para contê-la.[3][4]
Em 1786, a Convenção de Annapolis reuniu doze delegados de cinco estados americanos (Nova Jersey, Nova York, Pensilvânia, Delaware e Virgínia) para discutir e procurar uma solução para reverter as barreiras comerciais protecionistas que os estados tinham imposto. Nova Hampshire, Massachusetts, Rhode Island e Carolina do Norte enviaram delegados que não conseguiram chegar em tempo para a reunião; os estados de Connecticut, Maryland, Carolina do Sul e Geórgia não tomaram parte na convenção. O relatório final da convenção foi unanimemente adotado e enviado ao Congresso e aos estados. Buscou suporte para uma futura assembleia constituinte que se reuniria em maio, na Filadélfia. Esperava-se que mais estados fossem representados, e que seus delegados ou deputados seriam autorizados a discutir sobre outras áreas além do comércio. Em 15 de maio de 1787, cinquenta e cinco delegados reuniram-se no que ficaria conhecido como Convenção Constitucional, na Filadélfia. Lá, os delegados debateram a estrutura, as disposições e as limitações do federalismo, no que se tornaria a Constituição dos Estados Unidos. Esse foi um claro desenvolvimento no pensamento federal.[1]
Exemplos anteriores, como a Declaração de Direitos da Virgínia, influenciaram os delegados a adotarem ideias como uma legislatura federal bicameral (Congresso dos Estados Unidos), representação equilibrada entre os estados (Grande Compromisso) e estruturas de pesos e contrapesos.[5] James Madison declarou num memorando na pré-convenção que isso era necessário pois "não se poderia esperar que as legislaturas estaduais tivessem visões iluminadas sobre os assuntos nacionais", e por isso um governo central forte era necessário.[6]
Madison escreveu mais tarde no Federalista n.º 10 seu apoio a um governo federal, "quanto menor o número de indivíduos que compõem a maioria, e quanto menor o âmbito em que se situam, mais facilmente eles coordenarão e executarão seus planos de opressão. Amplie a esfera e você abrangerá uma maior variedade de partidos e interesses; você torna menos provável que a maioria do todo tenha um motivo comum para invadir os direitos de outros cidadãos".[7]
A convenção começou alterando seu plano original, mas depois decidiu abandonar seus esforços para emendas, e finalmente começou a discutir uma nova Constituição dos Estados Unidos. Pelo prestígio de George Washington ter sido dado à Constituição e pela falta de habilidade organizacional de seus proponentes, a Constituição foi eventualmente ratificada por todos os estados. Uma vez concluída a convenção e promulgada a Constituição, os movimentos federalista e antifederalista começaram a divulgar suas ideias discordantes em jornais locais.[8]
A defesa mais poderosa da nova Constituição foi feita pelo The Federalist Papers, um compilado de 85 ensaios anônimos publicados na Cidade de Nova Iorque para convencer a população do estado a votar pela ratificação. Esses artigos, escritos por Alexander Hamilton e James Madison, com algumas contribuições de John Jay, avaliaram os benefícios da nova Constituição proposta, e analisaram a teoria política e a funcionalidade por detrás dos vários artigos da Constituição. The Federalist Papers é, ainda hoje, um dos principais conjuntos documentais na história americana e na ciência política.[9]
Antifederalistas, que se opunham à nova Constituição, eram geralmente mais locais que cosmopolitas em perspectiva, voltados para plantações e fazendas ao invés de comércio e finanças, e defendiam governos estaduais mais fortes e um governo nacional mais fraco. Segundo o cientista político James Wilson, os antifederalistas "eram muito mais comprometidos com estados fortes e um governo nacional fraco... Um governo nacional forte, sentiam eles, poderia ser distante do povo e poderia usar seus poderes para aniquilar ou absorver as funções que eram próprias dos estados."[10]
Os antifederalistas logo reclamariam da falta de uma declaração de direitos, que os federalistas haviam prometido nas convenções de ratificação. Washington e Madison prometeram pessoalmente considerar emendas, percebendo que elas seriam necessárias para reduzir a pressão por uma segunda assembleia constituinte que poderia alterar e enfraquecer drasticamente o novo governo. Madison propôs emendas que davam mais direitos aos indivíduos do que aos estados, o que foi considerado pelos antifederalistas como uma distração.[11]
O Congresso da Confederação em exercício agendou eleições para o novo governo, e marcou a posse do novo governo para 4 de março de 1789. Em 1789, o novo Congresso dos Estados Unidos submeteu doze artigos de emenda aos estados. Dez desses artigos, escritos por comitês congressionais, foram aprovados em 15 de dezembro de 1791 e se tornaram a Declaração dos Direitos dos Estados Unidos.[11] A décima emenda estabeleceu o modelo federalista dos Estados Unidos.[12]
Partido Federalista
Depois que o primeiro movimento federalista conquistou seu objetivo, promulgando a nova Constituição, um partido federalista oficial emergiu com objetivos ligeiramente diferentes. Esse partido era baseado nas políticas de Alexander Hamilton e seus aliados, e visava um governo federal mais forte, uma interpretação mais flexível da Constituição e uma economia mercantil (ao invés de agrícola). Com o passar do tempo, as facções que aderiram à essas políticas organizaram-se como o primeiro partido político do país, o Partido Federalista, e o foco e a sorte do movimento passaram a ser também a sorte do partido.
Embora o movimento federalista da década de 1780 e o Partido Federalista fossem entidades diferentes, eles tinhasm ligações para além do nome. O Partido Democrata-Republicano, ou Jeffersoniano, a oposição do Partido Federalista, enfatizava o medo de que um governo nacional forte fosse uma ameaça às liberdades do povo. Eles exploraram a dívida nacional, dizendo que o governo levaria o país à falência, e que os donos dos títulos federais eram pagos por meio de impostos coletados de fazendeiros honestos e trabalhadores. Esses temas também reesoavam entre os antifederalistas, a oposição do movimento federalista nos anos 1780. Como Norman Risjord documentou em Virgínia, dos apoiadores da Constituição, 69% se juntaram ao Partido Federalista, enquanto quase todos (94%) os oponentes se juntaram aos republicanos. 71% dos apoiadores de Thomas Jefferson em Virgínia eram ex-antifederalistas que continuaram a temer um governo centralizado, enquanto cerca de 29% tinham sido proponentes da Constituição apenas alguns anos antes. Entretanto, James Madison, que era um dos proponentes da Constituição mais fortes e um membro do primeiro movimento federalista, tornou-se um jeffersoniano,[13] enquanto alguns dos que eram antifederalistas antes da ratificação da Constituição, como Patrick Henry, tornaram-se apoiadores do Partido Federalista.
O movimento atingiu seu ápice com a eleição de John Adams, um presidente abertamente federalista. Entretanto, com a derrota de Adams na eleição de 1800 e a morte de Hamilton, o Partido Federalista entrou em um longo declínio do qual nunca mais se recuperou. O fim do Partido Federalista aconteceu com a Convenção de Hartford de 1814, onde quatro estados da Nova Inglaterra se reuniram para discutir várias emendas à Constituição necessárias para proteger os interesses da Nova Inglaterra em meio ao bloqueio de seus portos pelos britânicos na Guerra de 1812. Uma ameaça de secessão foi proposta durante essas reuniões secretas. Três delegados foram enviados à Washington, DC para negociar os termos da Nova Inglaterra somente para descobrir a assinatura do Tratado de Gante, acabando com a guerra contra os britânicos.[14] Por toda a nação, os republicanos usaram a grande vitória em Nova Orleans para ridicularizar os federalistas como covardes ou derrotistas. Os federalistas foram posteriormente associados com a deslealdade e o paroquialismo na Convenção de Harthford e foram destruídos como força política.[15]
Durante a Corte Marshall
A Suprema Corte dos Estados Unidos, sob a liderança do Chefe-de-Justiça John Marshall, desempenhou um papel importante definindo o poder dos governos federal e estaduais durante o começo do século XIX. Como a Constituição dos Estados Unidos não definia muitas linhas divisórias sobre as camadas do governo, a Suprema Corte passou a estabelecer isso. A questão foi particularmente resolvida nos casos McCulloch v. Maryland, onde a corte unanimemente decidiu que os estados não poderiam taxar uma instituição federal considerada legítima e apropriada, Gibbons v. Ogden, onde o Congresso confirmou o controle do comércio interestadual com a cláusula do comércio ao invés dos estados e Marbury v. Madison, que expandiu amplamente o poder do governo federal.[16][17] Um exemplo notável de onde a Corte Marshall fortaleceu o poder dos estados no federalismo foi em Barron v. Baltimore, um caso que levou a Corte Marshall unanimemente decidir que a quinta emenda era aplicável apenas ao governo federal, não aos estados.[18]
Federalismo Dual
Apesar da forte inclinação do Chefe-de-Justiça John Marshall para o governo federal, a corte do seu sucessor, Roger B. Taney (1835–1864), decidiu casos que favoreciam tanto um governo nacional forte quanto os governos estaduais. A filosofia-base durante esse período era de que o governo dos Estados Unidos devia ser limitado a seus poderes enumerados e que todos os outros pertenciam aos estados. Todos os poderes que não eram garantidos pela Constituição dos Estados Unidos deveriam ser desempenhados pelos estados por meio da Décima Emenda. O federalismo dual teve um grande impacto nos problemas sociais dos Estados Unidos. Dred Scott v. Sanford foi um exemplo de como o federalismo dual de Taney aumentou as tensões que eventualmente levariam à Guerra Civil. Outro exemplo do impacto social do federalismo dual é o caso Plessy v. Ferguson. O federalismo dual estabeleceu que o governo dos Estados Unidos não poderia legislar em problemas morais. Eram problemas que deveriam ser decididos pelos estados e, assim, o conceito de "separados, mas iguais" poderia existir. Por fim, perto do fim do federalismo dual, as Décima Sexta e Décima Sétima emendas aumentaram o poder do governo federal, e dividiram os poderes estadual e federal (Fuad Nor, 1977).
Entre o Federalismo Dual e o New Deal
A ratificação da Décima Quarta Emenda em 1868 marcou uma significante transferência de poder dos estados para o governo federal, declarando a cidadania dos estados Unidos maior que a cidadania estadual. Com o tempo, a aplicação da Décima Quarta Emenda e a incorporação da Declaração dos Direitos nos estados fortaleceu o poder do governo federal de se proteger contra invasões dos estados nos direitos individuais.[19] A Décima Quarta Emenda garantia a proteção dos direitos individuais dos cidadãos contra as ameaça apresentada pelos direitos dos estados na Cláusula de Privilégios ou Imunidades.[20]
Ainjda assim, imediatamente após a corte de Taney e o surgimento do federalismo dual, a divisão de trabalho entre os governos federal, estadual e local ficou relativamente intocada por mais de um século. O cientista político Theodore J. Lowi sumarizou esse sistema vigente durante aquele período em The End of the Republican Era[21]
A falta de mudança era agora mais aparente do que nas decisões da Suprema Corte direcionadas ao federalismo contra a Era Dourada laissez-faire e pró-negócios. Em United States v. E.C. Knight Co. (1895), a Suprema Corte continuou no caminho de promover o federalismo dual, derrubando uma artigo da Lei Sherman Antitruste. Numa decisão de 8-1, a Corte determinou que o Congresso não tinha autoridade sobre a Cláusula de Comércio para regular monopólios, adotando uma interpretação limitada do comércio interestadual, uma vitória para os direitos dos estados. Em 1918, uma maioria de 5-4 decidiu algo similar em Hammer v. Dagenhart, um desafio contra a Lei Federal do Trabalho Infantil. Entretanto, a decisão foi revertida em 1941 pelo caso United States v. Darby Lumber Company. A Corte deu outra vitória ao federalismo dual em Coyle v. Smith (1911), onde os esforços do Oklahoma para mudar sua capital foram parados. O estado concordou em manter sua capital em Guthrie até ao menos 1913, como parte dos termos da Lei de Habilitação de 1906, que definiu as condições para aceitar Oklahoma na União. Esses casos ilustraram a disposição da União de decidir em favor dos direitos dos estados até National Labor Relations Board v. Jones & Laughlin Steel Corporation (1937), que levou à uma nova era no federalismo cooperativo para as cortes.[19]
Apesar da sina da Suprema Corte em proteger os direitos dos estados, muito do aparato moderno federal deve sua origem às mudanças que aconteceram durante o período de 1861 a 1933. Embora os bancos tivessem sido incorporados e regulados pelos estados há um longo período, as Leis do Banco Nacional de 1863 e 1864 estabeleceram uma rede de bancos nacionais que tinham sus requerimentos de reserva definidos por oficiais em Washington. Durante a Primeira Guerra Mundial, um sistema de bancos federais que visava ajudar fazendeiros foi estabelecido, e uma rede de bancos federais foi criada para promover os proprietários no último ano do governo de Herbert Hoover. O Congresso usou seu poder sobre o comércio interestadual para regular as tarifas de ferrovias interestaduais (e depois intraestaduais) e tomou outras ações relacionadas a elas, como o controle das relações trabalhistas, e foi tão longe a ponto de aprovar uma lei regulando o pagamento de tarifas para trabalhadores ferroviários nas vésperas da Primeira Guerra Mundial. O Congresso usou seu poder comercial para aprovar legislações morais, como a Lei Mann de 1907, que barrava o transporte de mulheres por meio de linhas estaduais para propósitos imorais, mesmo que o poder comercial ainda estivesse limitado ao transporte estadual — não se estendendo para atividades vistas como interestaduais como manufatura e mineração.
Em 1913, começou-se a falar sobre a regulação da bolsa de valores, e o Capital Issues Committee — que fora criado para controlar o acesso ao crédito durante a Primeira Guerra Mundial — recomendou a regulação de todos os mercados de ações e bolsas antes de parar de operar em 1921. Com os Morril Land-Grant Acts, o Congresso usou as receitas adquiridas pelas vendas de terras para se dedicar a assuntos além dos definidos pelo Artigo I, Seção 8 da Constituição. Em várias ocasiões durante a década de 1880, uma das casas do Congresso aprovaram a distribuição de receitas adquiridas por vendas de terras a estados para a construção de escolas primárias. Durante os primeiros anos do século XX, os esforços baseados em fundos federais multiplicaram, e o Congresso começou a usar receitas gerais para financiá-los — utilizando, assim, a cláusula do bem-estar geral para aumentar seu poder de gastos, mesmo que tenha sido desacreditada por quase um século (A visão de Hamilton sobre um amplo poder de gastos derivar da cláusula foi desacreditada por volta de 1840).
Durante o governo de Herbert Hoover, terras foram concedidas aos estados para assistência aos pobres. Os anos 1920 viram Washington expandir seu poder na aplicação da lei nacional. Auxílio para áreas afetadas por enchentes ou colheitas malogradas datam de 1874, e essas apropriações começaram a se multiplicar durante o governo de Woodrow Wilson (1913-21). Em 1933, os precedentes necessários para que o governo federal exercesse amplo poder regulatório sobre toda a atividade econômica e gastasse para qualquer finalidade que considerasse adequada estavam quase todos estabelecidos. Praticamente tudo o que restava era reunir a vontade no Congresso e obter autorização da Suprema Corte.[22]
Federalismo cooperativo
O federalismo cooperativo é baseado numa interpretação mais livre da Décima Emenda. Mais especificamente, apoia a ideia de que a Décima Emenda não garante nenhum poder adicional aos estados.[23] Defende que o governo federal e os governos estaduais são "parceiros", com o governo federal criando leis para os estados cumpri-las. Invoca a Cláusula da Supremacia e a Cláusula dos Meios Necessários e Apropriados como base para seus argumentos. Casos da Suprema Corte, como United States v. Darby Lumber Co. e Garcia v. San Antonio Metropolitan Transit Authority expandiram o papel do federalismo cooperativo, forçando os estados a adotarem leis trabalhistas federais.
Embora o federalismo cooperativo tenha raízes na Guerra Civil, a Grande Depressão marcou o fim abrupto do federalismo dual e uma mudança para um governo federal forte. As políticas do New Deal, do Presidente Franklin D. Roosevelt, afetaram as vidas dos cidadãos americanos como nenhuma outra medida federal afetou. Como a Suprema Corte rejeitou praticamente todas as propostas econômicas de Roosevelt, o presidente propôs o Projeto de Lei de Reforma dos Procedimentos Judiciais de 1937 para adicionar mais membros a ela. A expansão da Corte, que nunca se concretizou, junto com um Congresso controlado pelos democratas, inclinou a Corte a decidir em favor das políticas de Roosevelt.[24] Lowi destaca três casos da Suprema Corte que validaram a mudança de poder:[25]
- National Labor Relations Board v. Jones & Laughlin Steel Corporation,
- Helvering v. Davis, e
- Steward Machine Company v. Davis.
O governo nacional foi forçado a cooperar com todos os níveis de governança para implementar as políticas do New Deal; governos locais ganharam igualdade com outras camadas, já que o governo federal dependia de máquinas políticas nas instâncias municipal para driblar legislaturas estaduais. A antiga divisão de responsabilidades entre governos estaduais e federal foi descrita como um "bolo de camadas", mas, como as linhas de divisão se misturaram, o federalismo cooperativo estava mais para um "bolo de mármore" ou uma "cerca de estacas". No federalismo cooperativo, fundos federais eram distribuídos por meio de subvenções assistenciais e categóricas, que davam ao governo federal maior controle sobre o uso do dinheiro.
Nevo federalismo
Outro movimento, que se declarava "novo federalismo", emergiu no final do século XX e início do século XXI. Muitas das ideias do novo federalismo se originaram com Richard Nixon.[26] O novo federalismo, caracterizado por um retorno gradual de poder aos estados, iniciou-se com o Presidente Ronald Reagan (1981–89) com sua "revolução da devolução" no início dos anos 1980 até ao menos 2001. Anteriormente, o governo federal concedeu dinheiro aos estados categoricamente, limitando os estados a usarem esse dinheiro para fundos específicos. O governo de Reagan, entretanto, introduziu a prática de concessão de subvenções globais, autorizando os governos estaduais a gastar o dinheiro como quisessem. Um exemplo e o primeiro caso disso foi Garcia v. San Antonio Metropolitan Transit Authority (SAMTA) (1985). Garcia trabalhava para a SAMTA e apelou porque a SAMTA recebia dinheiro federal, logo eles deveriam seguir as legislações trabalhistas federais. SAMTA argumentou que eles não precisavam segui-las, já que o dinheiro federal poderia ser usado como a SAMTA quisesse, e que não era necessário seguir os estatutos federais pois eles operavam apenas localmente e faziam decisões sobre o sistema de trânsito. Isso deu mais autonomia e poder aos estados, permitindo a eles usar o dinheiro conforme quisessem, sem precisar se submeter à regulações federais.
No novo federalismo, a questão era se o governo federal poderia constitucionalmente obrigar os estados a cumprirem políticas federais. Para decidir isso, as cortes usaram o princípio da não-coação. "A doutrina da não-coação diz que o governo federal não pode requerer aos estados ou aos oficiais dos estados a adotar ou executar leis." Este se tornou o princípio a partir de New York v. United States (1992). Neste caso, Nova York processou o governo federal, questionando a autoridade do Congresso em regular a gestão de resíduos. As cortes definiram que isso violava a Décima Emenda porque o Congresso coagiu o estado de Nova York a adotar regulações federais quando o estado já tinha tomado as medidas legais para regular o tratamento de resíduos. Estabelecido esse princípio, os estados ganharam maior autonomia para decidir problemas sob sua jurisdição.
uma aplicação moderna dessa legislação pode ser encontrada em Murphy v. National Collegiate Athletic Association (2018). O governador de Nova Jersey atacou a proibição do governo federal de apostas esportivas. As cortes utilizaram novamente o princípio da não-coação, permitindo aos estados regularem as apostas esportivas por si mesmos. Isso começou a aparecer novamente porque os estados estão legislando sobre assuntos que antes eram proibidos federalmente ou regulados pelo Congresso pela cláusula de comércio, em áreas como maconha medicinal (Gonzales v. Raich), aborto por nacscimento parcial (Gonzales v. Carhart), posse de armas (United States v. Lopez), poderes policiais federais (United States v. Morrison, que derrubou partes da Lei de Violência contra à Mulher), ou agricultura (Wickard v. Filburn).
Federalismo recente
A balança de poder entre estados e governo federal flutuou ao longo do século XXI. Um relatório de 2009 do Rockfeller Institute, feito por Martha Derthick, declarou que "a tendência normal das relações federal-estadual nos Estados Unidos é a centralização."[27]
Presidência de George W. Bush
No governo de Bush (2001-2009), Derthick declara que o "federalismo convencional sobreviveu ao teste de uma presidência agressiva" em ações militares e emergenciais,e mais adiante, que a presidência de Bush foi "em retrospecto, mais centralizante que militarizante."[27] Em um artigo de 2007 no Publius: The Journal of Federalism, Sidney Milkis e Jesse Rhodes aargumentavam que "O Partido Republicano tradicionalmente defendeu o 'governo limitado', mas o principal legado de Bush para o federalismo é a centralização do poder no governo federal e no poder executivo."[28] Segundo Thomas L. Gais, sobre o federalismo no governo Obama, "o esforço para impor controle central não é nada novo: a administração de GWB fez praticamente o mesmo."[29]
Presidência de Barack Obama
O governo federal aumentou seus poderes durante a presidência de Barack Obama (2009–2017) e, até certo ponto, os poderes dos governos estaduais também cresceram. Em 2011, Gillian Metzger discutiu que “os desenvolvimentos nacionais implicam certa preempção e novas obrigações para os estados. Mas cada um deles também trouxe consigo oportunidades regulatórias e financeiras significativas para os estados.” Metzger aponta que os estados passaram a ter maiores responsabilidades regulatórias sob o Dodd-Frank, maiores responsabilidades na implementação e operação da legislação federal de saúde sob o Affordable Care Act e receberam financiamento adicional de estímulo.[30] Obama assumiu o cargo após a crise financeira de 2008, que exigiu que ele tomasse medidas para estabilizar a economia. Em 2009, ele posteriormente introduziu a Lei de Recuperação e Reinvestimento Americana (em inglês, ARRA). Essa lei estabeleceu um foco federal em fornecer estabilidade aos orçamentos estaduais e locais, realizar resgates financeiros e garantir a segurança dos empregos.[31][32] A ARRA foi vista como um exercício significativo do poder federal, o que muitos conservadores criticaram — contudo, isso ocorreu por meio de uma coalizão que incluía os governos estaduais como participantes ativos, que trabalharam de perto na elaboração e na implementação.[32] De acordo com um artigo de 2010 de Thomas L. Gais, do Rockefeller Institute, o governo Obama havia se envolvido com os estados mais intensamente do que qualquer administração desde a década de 1960, dependia mais do que nunca da ação estatal, e os estados tinham, até então, a maior proporção de funcionários públicos em comparação com o governo federal na história. Gais chamou isso de “federalismo assertivo”.[29] A política de cannabis do governo Obama consistiu em um abrandamento da aplicação das leis federais, concedendo mais direitos aos estados na determinação da legalidade da maconha.[33][34]
Presidência de Donald Trump
O federalismo sob Donald Trump (2017–2021) é mais complicado. Em 2020, durante a pandemia de coronavírus, a presidência retardou ações e as agências federais enfrentaram interferência da própria presidência, apesar de o governo federal tradicionalmente lidar com questões de importância nacional, incluindo desastres naturais ou surtos de vírus.[35][36] Isso sugeriria que Trump tentou enfraquecer o papel do governo federal, embora ele também tenha tentado ultrapassar os poderes dos estados ou exercer poderes que a Constituição não concedeu à presidência.[37][38] O federalismo punitivo, ou a punição de estados e áreas locais pelo governo federal, tornou-se uma questão durante o governo Trump.[36] Goelzhauser e Konisky afirmam que o federalismo punitivo é exemplificado principalmente pela interferência do governo Trump na Califórnia por meio da EPA [agência ambiental americana] em 2018 e pela retenção de ajuda para desastres em Porto Rico. Eles afirmam ainda que “a pandemia trouxe, além de um imenso sofrimento humano, o evento de federalismo do século”.[38] Outra questão foi a resposta de Trump aos protestos do Black Lives Matter, na qual ele adotou uma postura mais confrontadora, incluindo o envio de tropas e agentes federais para os protestos, apesar de vários estados se oporem a essa medida e da ação ter sido condenada por possível inconstitucionalidade.[39][40] De acordo com Thompson, Wong e Rabe, “Trump [foi] particularmente agressivo no uso do poder executivo, ou da ‘presidência administrativa’, para perseguir seus objetivos, incluindo ordens executivas e mudanças regulatórias.” No entanto, “as forças do federalismo, especialmente os procuradores-gerais estaduais, governadores e legislaturas, frequentemente minaram as iniciativas executivas de Trump e reduziram seu impacto".[41]
Presidência de Joe Biden
O federalismo do governo Biden é um tema em desenvolvimento. Um dos assuntos relacionados ao federalismo inclui as medidas disponíveis para o governo federal no combate à pandemia de COVID-19 e na promoção da saúde pública.[42][43]
Ver também
Referências
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Citações e leitura adicional
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