Factispécie

A factispécie (português europeu) ou fatispécie (português brasileiro) [1](do latim «facti species», "aparência de facto", no sentido de facto ideado ou de situação-tipo hipotisada), no âmbito jurídico, é a situação concreta prefigurada numa norma jurídica, ou parte dela, na qual estão descritas as condições fácticas que, uma vez verificadas, tornam a norma aplicável. O complexo de normas que regulam uma mesma factispécie constitui um "instituto jurídico".[2][3]

«A factispécie corresponde exactamente aos factos que, sendo subsumíveis à previsão de uma determinada norma jurídica, permitem a produção dos efeitos jurídicos que nela se estatuem.»[3]

Anatomia das normas jurídicas

As normas são cindíveis em duas partes:

  1. A parte descritiva da norma, em que se prefigura a situação-tipo, isto é, os factos ou situações juridicamente relevantes sobre os quais a norma se debruça, a qual pode dar pelos nomes de: factispécie; pressupostos; suporte-fáctico; facto-tipo; previsão legal; situação-tipo; hipótese-legal;[4]
  2. A parte prescritiva da norma, em que se estipula as consequências jurídicas que advém sempre que se verificarem, no caso concreto, as condições fácticas previstas na factispécie, a que se sói designar estatuição; dispositivo legal; preceito legal; consequência jurídica; efeito legal;[4]

Composição do mecanismo jurídico

O mecanismo jurídico deve dividir-se em três fases: a situação jurídica inicial; o facto material e a situação jurídica final.

Quer com isto dizer-se que (i) existe uma determinada situação jurídica (inicial) e que (ii) sobre ela há-de incidir um qualquer facto material, que a há-de alterar. Dessa alteração, resulta (iii) uma situação jurídica final, diferente da inicial por se haverem alterado determinados elementos materiais através da incidência de um qualquer facto. A factispécie da norma é constituída pelas duas primeiras fases: a situação jurídica sobre a qual atua um facto material.[5]

Referências

  1. S.A, Priberam Informática. «Factispécie - Dicionário Priberam da Língua Portuguesa». Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Consultado em 11 de março de 2025 
  2. Ancora, Felice (2006). Le fattispecie quali componenti della dinamica dell'ordinamento. Tipi, combinazioni, anomalie. Torino, Italia: Giappichelli. 316 páginas. ISBN 8834863798 
  3. a b SOUSA, Miguel Teixeira de (2013). Cadernos de Direito Privado. Coimbra: Coimbra. p. 401 
  4. a b Noronha, Fernando (2014). Direito das Obrigações. São Paulo: Saraiva. p. 512 
  5. CARNELUTTI, Francesco (2003). Teoría General del Derecho – Metodología del Derecho. Granada: Editoral Comares, S.L. p. 228