Fundo Garantidor de Créditos

Fundo Garantidor de Créditos
(FGC)
Logótipo
TipoAssociação privada sem fins lucrativos
Fundação16 de novembro de 1995 (30 anos)
SedeSão Paulo, Brasil
FiliaçãoSistema Financeiro Nacional
PresidenteDaniel Lima
Websitefgc.org.br

Fundo Garantidor de Créditos (FGC) constitui-se em uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado do Brasil, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, permitindo recuperar, até um limite máximo determinado, os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de sua falência ou liquidação.[1]

Para a manutenção do FGC, as instituições financeiras contribuem com uma porcentagem do valor dos depósitos. O FGC recolhe 0,01% do valor dos depósitos totais das empresas filiadas.[2]

O FGC garante aplicações em Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito de Agronegócio (LCA), Certificado de Depósito Bancário (CDB), caderneta de poupança, Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGEs) e depósitos à vista em conta corrente.

Histórico

O Fundo Garantidor de Créditos foi criado em 16 de novembro de 1995, com base na Resolução nº 2 211/1995,[3] do Conselho Monetário Nacional (CMN),[4] sob orientação do governo federal brasileiro. O fundo originou-se do extinto Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI), cujos valores foram revertidos para o FGC. Também foi absorvida a massa de depósitos da Reserva para a Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque (RECHEQUE), que era um fundo destinado à absorção das multas cobradas dos emitentes de cheques sem provisão de fundos.[5]

Quando foi instituído, em 1995, o FGC oferecia uma garantia de R$ 20 mil[4] para cada pessoa, contra a instituição bancária alvo de alguma operação financeira, e esse valor se manteve inalterado até 6 de setembro de 2006, quando foi elevado para R$ 60 mil.[6] Em 3 de dezembro de 2010, o valor da garantia foi elevado para R$ 70 mil.[7][8] Desde 30 de abril de 2013, o FGC garante perdas de até R$ 250 mil. Essa é a chamada garantia ordinária do FGC.[9]

Em 2009, foi introduzida a garantia especial do FGC, aplicável apenas aos Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), que são depósitos a prazo, sem emissão de certificado. Em 26 de março de 2009, com o objetivo de criar melhores condições para que as instituições financeiras médias e pequenas voltassem a realizar operações de crédito, o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução n.° 3 692,[10] autorizando os bancos comerciais, os bancos múltiplos,[11] os bancos de desenvolvimento, os bancos de investimentos, as sociedades de crédito, financiamento e investimento[12] e as caixas econômicas a captarem, a partir de 1.º de abril de 2009, Depósitos a Prazo com Garantia Especial, cujo valor é garantido até R$ 20 milhões para cada pessoa, contra a mesma instituição (ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro).

Em fevereiro de 2016, os depósitos em fundos de pensão, fundos de investimento, clubes de investimento, as seguradoras e as sociedades de capitalização deixaram de contar com a proteção de R$ 250 mil do Fundo Garantidor de Crédito, em caso de liquidação extrajudicial pelo Banco Central ou de decretação de falência das instituições depositárias. As instituições financeiras excluídas da garantia ainda mantiveram o direito à proteção especial de R$ 20 milhões por investidor, mas apenas nos papéis especiais, os Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), que cobram uma taxa maior do FGC.[13]

Em dezembro de 2017, foi instituído o limite de remuneração de R$ 1 milhão para cada pessoa no período de 4 anos. Ficaram sujeitos a esse limite os ativos garantidos pela garantia ordinária realizados a partir de 22 de dezembro de 2017.[14][15]

Ativos garantidos pelo FGC

São garantidos da garantia ordinária do FGC:[16]

  • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • depósitos de poupança;
  • depósitos a prazo, com emissão de certificado (CDB/RDB) ou sem emissão de certificado (DPGE);
  • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Letras de câmbio;
  • Letras imobiliárias;
  • letras hipotecárias;
  • Letras de crédito imobiliário (LCI);
  • Letras de crédito do agronegócio (LCA);
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012.

Para efeito da determinação do valor garantido a cada credor, é considerada a soma dos créditos registrados para cada CPF ou CNPJ na instituição financeira (ou em todas as instituições associadas ao mesmo conglomerado financeiro).[17]

Evolução das garantias

Início Término Garantia ordinária

(por instituição)

Limite da

garantia ordinária

Prazo do limite da

garantia ordinária

Garantia especial

(por instituição)

Fontes
16 de novembro de 1995 5 de setembro de 2006 R$ 20 000 Sem limite N/A N/A [4]
6 de setembro de 2006 1 de abril de 2009 R$ 60 000 Sem limite N/A N/A [6]
1 de abril de 2009 2 de dezembro de 2010 R$ 60 000 Sem limite N/A R$ 20 000 000 [10]
3 de dezembro de 2010 30 de abril de 2013 R$ 70 000 Sem limite N/A R$ 20 000 000 [7][8]
30 de abril de 2013 21 de dezembro de 2017 R$ 250 000 Sem limite N/A R$ 20 000 000 [9]
22 de dezembro de 2017 atual R$ 250 000 R$ 1 000 000 4 anos R$ 20 000 000 [14][15]

Ativos não garantidos pelo FGC

Não serão cobertos pela garantia ordinária[17] os demais créditos, incluindo:

  • Depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
  • Depósitos captados de residentes no exterior;
  • Operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
  • Depósitos judiciais;
  • Depósitos em fundos de pensão, fundos de investimento, créditos de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização e de clubes de investimento;
  • Letras Imobiliárias Garantidas(LIG), criada pela Resolução CMN n.º 4.598/2017.

Nesses casos, se ocorrer a quebra da instituição financeira, os investidores não serão reembolsados pelo Fundo Garantidor de Crédito.

Pagamento dos valores garantidos pelo FGC

Nos casos de garantia ordinária (limitada a R$ 250 000), após decretada a intervenção ou liquidação da instituição financeira pelo Banco Central, o interventor ou liquidante designado pelo BACEN prepara a relação de credores e informa ao FGC o valor que cada um tem a receber. Não há prazo determinado para o pagamento aos credores, mas, geralmente, entre a decretação da liquidação e o pagamento, podem decorrer alguns meses, como no caso do Banco Rural, cuja liquidação foi decretada em agosto de 2013.[18] Nesse período os recursos depositados não são remunerados.[19]

Já no caso da garantia especial do FGC (até R$ 20 milhões), que é aplicável somente aos Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), os valores devem ser pagos aos credores em até três dias úteis após a decretação da intervenção ou liquidação. [20]

O FGC também presta garantia especial aos depositantes e investidores que detêm o Depósito a Prazo com Garantia Especial – DPGE, uma modalidade de depósito especial criada pelo Conselho Monetário Nacional, sendo que as aplicações em DPGE somente podem ser celebradas com um único titular, identificado pelo respectivo número do CPF/CNPJ, ou seja, não pode ser vinculado a conta conjunta.[21]

Últimos pagamentos da garantia pelo FGC[22]
Instituição Financeira Sede Decretação de Regime Início do Pagamento Intervalo Obs.
Banco Santos S.A.[23] São Paulo (SP) 12/11/2004 27/12/2004 1 mês e 15 dias
Banco Morada S.A.[24] Rio de Janeiro (RJ) 28/04/2011 27/06/2011 2 meses
Oboé CFI S.A.[25] Fortaleza (CE) 15/09/2011 01/11/2011 1 mês e 15 dias
Banco Cruzeiro do Sul S.A.[26] São Paulo (SP) 14/09/2012 22/11/2012 2 meses e 8 dias
Banco Prosper S.A.[27] Rio de Janeiro (RJ) 14/09/2012 18/02/2013 5 meses e 4 dias
Banco BVA S.A.[28] Rio de Janeiro (RJ) 19/10/2012 04/03/2013 4 meses e 12 dias
Banco Rural S.A.[29] Belo Horizonte (MG) 02/08/2013 08/11/2013 3 meses e 6 dias *
Banco BRJ S.A.[30] Rio de Janeiro (RJ) 13/08/2015 09/09/2015 27 dias
Banco Azteca do Brasil S.A.[31] Recife (PE) 08/01/2016 24/02/2016 1 mês e 17 dias
Banco Neon S.A.[32] Belo Horizonte (MG) 04/05/2018 18/05/2018 14 dias
Domus Companhia Hipotecária[33] Rio de Janeiro (RJ) 22/05/2018 06/06/2018 15 dias
Dacasa Financeira S.A - SCFI[34] Vitória (ES) 13/02/2020 24/03/2020 40 dias
CHB - Cia Hipotecária[35] Natal (RN) 11/03/2021 15/04/2021 34 dias
Portocred S.A. CFI[36] Porto Alegre (RS) 15/02/2023 14/03/2023 27 dias
BRK S.A CFI[37] São Paulo (SP) 15/02/2023 20/03/2023 33 dias
Banco Master S.A.[38] Rio de Janeiro (RJ) 18/11/2025 17/01/2026 2 meses
Banco Master de Investimento S.A.[39] São Paulo (SP) 18/11/2025 17/01/2026 2 meses
Banco Letsbank S.A.[40] São Paulo (SP) 18/11/2025 17/01/2026 2 meses
Will Financeira S.A. CFI[41] São Paulo (SP) 21/01/2026 Aguardando início

*Medida judicial atrasou o início dos pagamentos.

Ver também

Referências

  1. «Fundo Garantidor de Créditos - FGC». Consultado em 17 de novembro de 2012 
  2. «Fundo Garantidor de Créditos - FGO». Brasil.gov. Consultado em 17 de novembro de 2012 
  3. «Resolução nº 2211» (PDF). Banco Central do Brasil. Aprova o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos - FGC (documento normativo revogado pela Resolução 3024, de 24 de outubro de 2002) 
  4. a b c Resolução nº 2.211, de 16 de novembro de 1995 (revogada)
  5. Patu, Gustavo; Figueiredo, Lucas (23 de agosto de 1995). «'Seguro' vai garantir depósito até R$ 20 mil». Folha de S. Paulo 
  6. a b «Resolução nº 3 400, de 6/9/2006». Banco Central do Brasil. Consultado em 26 de fevereiro de 2018 
  7. a b «Governa eleva valor garantido pelo FGC para R$ 70 mil». Terra. 3 de dezembro de 2010 
  8. a b «CMN e BC adotam medidas de caráter macroprudencial». Banco Central do Brasil. 3 de dezembro de 2010 
  9. a b «Garantia de CDB e LCI passa de 70 mil para 250 mil reais». Infomoney. 3 de maio de 2013 
  10. a b «Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009 (revogada)» (PDF). Banco Central do Brasil 
  11. «Banco múltiplo». Banco Central do Brasil 
  12. «O que é sociedade de crédito, financiamento e investimento?». Banco Central do Brasil 
  13. Exame, ed. (26 de fevereiro de 2016). «Fundos de investimento deixam de ter proteção do FGC». Exame. Consultado em 5 de junho de 2024 
  14. a b Campos, Eduardo; Pupo, Fábio (21 de dezembro de 2017). «CMN limita cobertura do FGC em R$ 1 milhão por investidor». Valor Econômico 
  15. a b «LIMITAÇÃO DA GARANTIA ATÉ R$ 1 MILHÃO - Garantia FGC». Fundo Garantidor de Créditos. Consultado em 26 de fevereiro de 2018 
  16. FAQ - Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Banco Central do Brasil.
  17. a b Sobre a garantia FGC. Garantia Ordinária – até R$ 250 mil
  18. FGC consegue liberar recursos de correntistas do Rural. Por Célia Froufe. Agência Estado, 6 de novembro de 2013.
  19. Entenda como funciona o Fundo Garantidor de Crédito, o ‘seguro’ dos investimentos. Por Samy Dana. G1, 18 de maio de 2017.
  20. Pagamento de garantia
  21. Garantia Especial
  22. «Intervalo de pagamentos de garantias». Fundo Garantidor de Créditos. 8 de janeiro de 2026. Consultado em 10 de janeiro de 2026 
  23. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. 12 de novembro de 2024. Consultado em 10 de janeiro de 2026 
  24. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. 28 de abril de 2011. Consultado em 10 de janeiro de 2026 
  25. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. 15 de setembro de 2011. Consultado em 10 de janeiro de 2026 
  26. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. 14 de setembro de 2012. Consultado em 10 de janeiro de 2026 
  27. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. 14 de setembro de 2012. Consultado em 10 de janeiro de 2026 
  28. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. 19 de outubro de 2012. Consultado em 10 de janeiro de 2026 
  29. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. 2 de agosto de 2013. Consultado em 10 de janeiro de 2026 
  30. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. 13 de agosto de 2015. Consultado em 10 de janeiro de 2026 
  31. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. 8 de janeiro de 2016. Consultado em 10 de janeiro de 2026 
  32. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. 4 de maio de 2018. Consultado em 10 de janeiro de 2026 
  33. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. 22 de maio de 2018. Consultado em 10 de janeiro de 2026 
  34. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. 13 de fevereiro de 2020. Consultado em 10 de janeiro de 2026 
  35. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. 11 de março de 2021. Consultado em 10 de janeiro de 2026 
  36. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. 15 de fevereiro de 2023. Consultado em 10 de janeiro de 2026 
  37. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. 15 de fevereiro de 2023. Consultado em 10 de janeiro de 2026 
  38. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. 18 de novembro de 2025. Consultado em 10 de janeiro de 2026 
  39. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. 18 de novembro de 2025. Consultado em 10 de janeiro de 2026 
  40. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. 18 de novembro de 2025. Consultado em 10 de janeiro de 2026 
  41. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. 21 de janeiro de 2026. Consultado em 21 de janeiro de 2026 

Ligações externas