Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou EIRELI era um tipo de empresa que permitia a um único titular abrir um negócio com responsabilidade limitada, protegendo o patrimônio pessoal.[1] No entanto, a EIRELI foi extinta em 2021 e substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que cumpre a mesma função, mas sem o requisito de capital social mínimo e com mais flexibilidade, de acordo com a Lei 14.195 de 2021 (26 de agosto de 2021), como mencionado em artigos do Sebrae e da Serasa Experian. Como funcionava a EIRELI Único sócio: O empreendedor era o único titular do capital social, não havendo necessidade de "sócios de fachada". Responsabilidade limitada: O patrimônio pessoal do empresário não era afetado pelas dívidas da empresa. Capital social mínimo: Para abrir uma EIRELI, era necessário integralizar um capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes.[2] Possibilidade de escolha tributária: A empresa podia optar pelo regime tributário do Simples Nacional, dependendo do faturamento anual. Por que a EIRELI foi extinta? A extinção da EIRELI ocorreu com a entrada em vigor da Lei nº 14.195, de agosto de 2021. A lei buscou simplificar o ambiente de negócios, criando um modelo mais flexível e sem a exigência de um capital social elevado. O que substituiu a EIRELI? A EIRELI foi substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).[3] A SLU é uma sociedade limitada/CNPJ aberta por um único sócio, que protege o patrimônio pessoal do empresário e não exige um capital social mínimo elevado para sua abertura, oferecendo maior praticidade para o empreendedor. As empresas que existiam como EIRELI foram automaticamente transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU).
Motivos da extinção da EIRELI:[4]
- Menor atratividade: A necessidade de um capital social mínimo (100 salários mínimos) tornava a EIRELI menos acessível para muitos empreendedores.
- Criação da SLU: A Lei da Liberdade Econômica já permitia a criação de sociedades limitadas com um único sócio (SLU) antes mesmo do fim da EIRELI, tornando-a uma alternativa mais flexível e vantajosa.
O que aconteceu com as empresas EIRELI existentes?
- As EIRELI já existentes foram automaticamente migradas para o formato SLU, um processo que começou em dezembro de 2022 pela Receita Federal para as empresas que ainda estavam ativas na época.
Principais características da SLU (substituta da EIRELI):
- Sem capital social mínimo: Diferente da EIRELI, não há um valor mínimo de capital social para a abertura de uma SLU.
- Proteção do patrimônio: A SLU protege o patrimônio pessoal do sócio, separando-o das dívidas e responsabilidades da empresa.
- Unipessoal: Permite que apenas um único sócio constitua a empresa, sem a necessidade de parceiros.
Portanto, a partir do dia 26 de agosto de 2021/mês de agosto de 2021, a SLU tornou-se a principal opção para quem busca uma empresa individual com responsabilidade limitada no Brasil. Ainda existem treze empresas/CNPJs matriz de tipo EIRELI ativas, sendo 12 delas registradas como "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de Natureza Empresária", (Natureza Jurídica: 230-5) e uma registrada como sendo "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de Natureza Simples" (Natureza Jurídica: 231-3).[5]
Referências
- ↑ Gularte, Charles (31 de janeiro de 2022). «Fim da Eireli: qual tipo societário a substitui?». Blog da Contabilizei. Consultado em 11 de setembro de 2025
- ↑ «O fim da Eireli e a sociedade limitada unipessoal». Migalhas. 8 de setembro de 2021. Consultado em 11 de setembro de 2025
- ↑ «Tudo o que você precisa saber sobre Eireli - Sebrae». sebrae.com.br. Consultado em 11 de setembro de 2025
- ↑ «Você tem empresa EIRELI? Saiba o que muda com a Lei 14.195». Serasa Experian. Consultado em 11 de setembro de 2025
- ↑ «L14195». www.planalto.gov.br. Consultado em 11 de setembro de 2025
6. CNPJÁ.com - Lista de empresas de tipo EIRELI (matriz) ativas.