Doutrina da descoberta

Doutrina da Descoberta é um princípio no direito internacional segundo o qual um país que descobre um território adquire imediatamente direitos sobre esse território.[1] Este princípio surgiu durante a época dos descobrimentos e foi usado pelos países europeus para legitimar a colonização de territórios fora da Europa.[1] A doutrina dava autorização aos países para reivindicar como Terra nullius qualquer território que fosse desabitado ou que não fosse habitado por cristãos. Em muitos casos, o território era já habitado por povos indígenas.[1]

A doutrina da Descoberta tem origem numa série de bulas papais publicadas ao longo do século XVI, segundo as quais a Igreja dava às nações Cristãs o direito de controlar outros territórios, subjugar as pessoas que já aí vivessem e convertê-las ao Cristianismo. A mais influente destas bulas foi a Inter Caetera, publicada pelo papa Alexandre VI em 1493, na sequência da descoberta da América por Cristóvão Colombo e de uma disputa entre Portugal e Espanha sobre a descoberta de territórios não cristãos na América.[2]

A doutrina da descoberta é uma interpretação contestada do direito internacional. Nas últimas décadas, defensores dos direitos indígenas promoveram campanhas contrárias à doutrina, que teria origem em algumas bulas papais. A Cúria romana repudiou formalmente essa doutrina em março de 2023.[3][4][5]

A descoberta no direito internacional

Os meios clássicos pelos quais um Estado pode adquirir território no direito internacional são: conquista, cessão por acordo, ocupação de terra pertencente a nenhum Estado (terra nullius), e prescrição por exercício contínuo de soberania.[6][7] A descoberta de um território gera um título apenas inicial, que deve ser completado num prazo razoável por ocupação efetiva desse território.[7]

O professor Robert J. Miller afirma que, já em 1493, «a ideia de que a Doutrina [da descoberta] conferia aos monarcas europeus direitos de propriedade sobre as terras recém-descobertas, e direitos soberanos e comerciais sobre os povos indígenas em virtude da primeira descoberta por cristãos europeus, estava então estabelecida como direito internacional, ao menos para os europeus».[8] O professor Kent McNeil, porém, afirma que «não é aparente que tal regra tenha sido jamais parte do direito das nações europeu».[9]

Antecedentes históricos

Miller e outros autores traçam as origens da doutrina da descoberta a bulas papais que autorizaram potências europeias a conquistar terras de não-cristãos.[10][11] Em 1452, o papa Nicolau V emitiu a bula Dum Diversas, autorizando Afonso V de Portugal a «subjugar os sarracenos e pagãos e quaisquer outros infiéis e inimigos de Cristo», e «reduzir suas pessoas à servidão perpétua», bem como tomar-lhes bens e terras com o objetivo de os converter e sujeitar ao rei de Portugal.[12] Em 1455, a bula Romanus Pontifex estendeu a autoridade de Portugal para conquistar terras de infiéis na costa da África Ocidental e garantir certos direitos comerciais.[12][13] Autores como Charles e Rah assinalam que essas bulas foram usadas para justificar o tráfico atlântico de escravos.[11]

Em 1493, após disputa entre Portugal e Espanha sobre as terras recém-descobertas, o papa Alexandre VI emitiu as chamadas Bulas de Doação; entre elas a Inter caetera, que traçou uma linha a 100 léguas a oeste das ilhas de Cabo Verde, conferindo aos Reis Católicos espanhóis direitos exclusivos de navegação e evangelização a oeste dessa linha. Outra bula do mesmo dia, Eximiae devotionis]', referia-se a direitos dos soberanos de Castela e Leão; e mais tarde, ainda naquele ano, foi emitida Dudum siquidem. Em 1494, Portugal e Espanha assinaram o Tratado de Tordesilhas, que deslocou a linha para 370 léguas (segundo algumas interpretações históricas) a oeste das ilhas de Cabo Verde; esse tratado foi posteriormente endossado pelo papa Júlio II pela bula Ea quae pro bono pacis (1506).[12][14]

Ao longo do século XVI, Espanha e Portugal alegaram que a autoridade papal lhes conferia direitos exclusivos de descoberta, comércio e conquista em suas zonas respectivas. Essas alegações foram contestadas por teóricos do direito natural, como os teólogos espanhóis Domingo de Soto e Francisco de Vitoria, que argumentaram contra a ideia de que a mera descoberta conferisse posse de terras habitadas.[15]

França e Inglaterra também reivindicaram territórios habitados por não-cristãos com base na descoberta, mas contestaram que bulas papais ou a descoberta por si só pudessem conferir título sobre terras habitadas. Em 1541, a França repeliu planos espanhóis de colonizar o Canadá e afirmou que os papas tinham jurisdição espiritual, não o poder de distribuir terras entre príncipes, e que «olhar e descobrir com os olhos» não equivalia a tomar posse.[16]

Do século XVI em diante, França e Inglaterra sustentaram o direito de explorar e colonizar qualquer território não-cristão que não estivesse sob posse efetiva de soberano cristão, justificando-o pela disseminação do cristianismo, pelo dever de «civilizar», pelo direito natural à exploração e comércio e pelo direito de ocupar e cultivar terras até então não cultivadas.[17]

Teóricos como Hugo Grotius (1625) afirmaram que a descoberta não conferia direito de soberania sobre terras já habitadas, pois «a descoberta aplica-se às coisas que pertencem a ninguém».[18] A prática neerlandesa, por exemplo, foi adquirir terras na América do Norte mediante compra aos povos indígenas.

No século XVIII, pensadores do direito internacional, como William Blackstone (1756) e Emer de Vattel (1758), desenvolveram distinções entre terras efetivamente ocupadas e cultivadas e terras aparentemente «desabitadas» ou utilizadas por povos nômades, adotando justificativas baseadas em ocupação, cultivo e «direito natural» para o estabelecimento de colônias.[19]

Rituais simbólicos de tomada de posse (plantar bandeiras, enterrar placas, erguer marcos) foram usados pelas potências europeias, assim como atos concretos — construção de fortalezas, estabelecimentos e, em alguns casos, julgamentos e execuções simbolizando a aplicação das leis coloniais — para justificar reivindicações de soberania perante outras potências.[20]

Resumindo as práticas europeias, McNeil observa que «enquanto Espanha e Portugal favoreciam a descoberta e as concessões papais porque lhes interessava, França e Grã-Bretanha contavam mais com atos simbólicos, cartas coloniais e ocupação».[21]

Repúdio e campanhas contrárias à doutrina

Em 2007 a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, reconhecendo direitos dos povos indígenas às suas terras; inicialmente os EUA, Canadá, Austrália e Nova Zelândia votaram contra, mas posteriormente os quatro países alteraram sua posição.[22]

A doutrina tem sido amplamente condenada por ser injusta, racista e violadora de direitos humanos fundamentais.[23] O Fórum Permanente para as Questões Indígenas das Nações Unidas destacou a doutrina da descoberta «como a base da violação dos direitos humanos dos povos indígenas».[24] Na 11.ª sessão do Fórum (7–18 de maio de 2012), o tema especial foi «A Doutrina da Descoberta: seu impacto duradouro sobre os povos indígenas e o direito à reparação por conquistas passadas», pedindo mecanismos para investigar reivindicações históricas de terras.[25]

Em novembro de 2016, durante os protestos contra o oleoduto Dakota Access próximos a Standing Rock, 524 religiosos queimaram cópias da bula Inter caetera em ato simbólico de rejeição à doutrina e convidaram anciãos indígenas a autorizar a queima.[26]

Em 30 de março de 2023, os Dicastérios do Vaticano para Cultura e Educação e para Promoção do Desenvolvimento Humano Integral emitiram declaração conjunta repudiando a doutrina da descoberta como «não parte do ensinamento da Igreja Católica», citando, entre outros documentos, a bula papal de 1537 Sublimis Deus, que reconhecia a liberdade e o direito de propriedade dos povos indígenas e proibira sua escravização.[27]

Ver também

Referências

  1. a b c «Doctrine of Discovery». Cornell Law School. Abril de 2022. Consultado em 3 de março de 2024 
  2. Erin Blakemore (22 de julho de 2022). «This 500-year-old Catholic decree encouraged colonization. Will the pope revoke it?». National Geographic. Consultado em 3 de março de 2024 
  3. «Vaticano repudia «Doutrina da Descoberta» e apela ao respeito de todos os povos indígenas». Agência Ecclesia. 30 de março de 2023. Consultado em 3 de março de 2024 
  4. Provoledo, Elisabetta (31 de março de 2023). «Vatican Repudiates 'Doctrine of Discovery,' Used as Justification for Colonization». New York Times. Consultado em 1 de abril de 2023 
  5. «Joint Statement of the Dicasteries for Culture and Education and for Promoting Integral Human Development on the "Doctrine of Discovery", 30.03.2023». 30 de março de 2023. Consultado em 18 de setembro de 2024 
  6. MIckelson, Karin (2014). «The Maps of International Law: Perceptions of Nature in the Classification of Territory». Leiden Journal of International Law. 27 (3): 621–639. doi:10.1017/S0922156514000235 
  7. a b Grant, John P.; Barker, J. Craig (2009). Encyclopaedic Dictionary of International Law 3rd ed. [S.l.]: Oxford University Press. pp. 161, 596, 599. ISBN 9780195389777 
  8. Miller, Robert J.; Ruru, Jacinta; Behrendt, Larissa; Lindberg, Tracey (2010). Discovering indigenous lands, the doctrine of discovery in the English colonies. New York: Oxford University Press. 12 páginas. ISBN 9780199651856 
  9. McNeil, Kent (2016). «The Doctrine of Discovery Reconsidered: Reflecting on Discovering Indigenous Lands: The Doctrine of Discovery in the English Colonies, by Robert J Miller, Jacinta Ruru, Larissa Behrendt, and Tracey Lindberg, and Reconciling Sovereignties: Aboriginal Nations and Canada, by Felix Hoehn.». Osgoode Hall Law Journal. 53 (2). 707 páginas. doi:10.60082/2817-5069.3000Acessível livremente 
  10. Miller (et. al.) (2010). pp. 9–12
  11. a b Charles, Mark; Rah, Soong-Chan (2018). Unsettling Truths: The Ongoing, Dehumanizing Legacy of the Doctrine of Discovery. [S.l.]: InterVarsity Press. pp. 15–20. ISBN 9780830887590 
  12. a b c Slattery, Brian (2005). «Paper Empires: The legal dimensions of French and English Ventures in North America». In: McLaren, John; Buck, A. R.; Wright, Nancy E. Despotic Dominion, property Rights in British Settler Societies. Vancouver: University of British Columbia Press. 55 páginas 
  13. Davenport, F. G., ed. (1917). European treaties bearing on the history of the United States and its dependencies. I. Washington DC: Carnegie Institution 
  14. The bull of Julius II in Portuguese archives
  15. Benton, Lauren; Straumann, Benjamin (fevereiro de 2010). «Acquiring empire by law: From Roman doctrine to early modern European practice». Law and History Review. American Society for Legal History. 28 (1): 1–38 [21–23]. JSTOR 40646121. doi:10.1017/S0738248009990022 
  16. Slattery (2005). pp. 58–59
  17. Slattery (2005). passim.
  18. Watson, Blake A. «John Marshall and Indian Land Rights: A Historical Rejoinder to the Claim of 'Universal Recognition' of the Doctrine of Discovery» (PDF). Seton Hall Law Review. 36 (481) 
  19. Borch, Merete (2001). «Rethinking the Origins of Terra Nullius». Australian Historical Studies. 32 (117): 222–239 [225–226]. doi:10.1080/10314610108596162 – via Taylor and Francis Online 
  20. Benton and Strauman (2010). pp. 30–35
  21. McNeil, Kent (2016). «The Doctrine of Discovery Reconsidered: Reflecting on Discovering Indigenous Lands...». Osgoode Hall Law Journal. 53 (2). 707 páginas 
  22. Watson, Blake A (2011). «The Impact of the American Doctrine of Discovery on Native Land Rights in Australia, Canada, and New Zealand». Seattle University Law Review. 32 (2): 549 
  23. «Department of Economic and Social Affairs – Social Policy and Development Division; Home». 1map.com 
  24. Frichner, Tonya Gonnella. (2010). "Preliminary Study of the Impact on Indigenous Peoples of the International Legal Construct Known as the Doctrine of Discovery". E/C.19/2010/13. Presented at the Permanent Forum on Indigenous Issues, Ninth Session, United Nations Economic and Social Council, New York, 27 April 2010.
  25. "UNPFII Eleventh Session", United Nations Economic and Social Council, New York. Retrieved 15 September 2019.
  26. «Clergy repudiate 'doctrine of discovery' as hundreds support Indigenous rights at Standing Rock». 4 de novembro de 2016 
  27. «Joint Statement of the Dicasteries for Culture and Education and for Promoting Integral Human Development on the "Doctrine of Discovery", 30 March 2023». Vatican.va. Holy See Press Office. 30 de março de 2023. Consultado em 30 de março de 2023 

Leitura adicional

  • Lawlor, Mary. Public Native America: Tribal Self Representation in Casinos, Museums and Powwows, Rutgers University Press, 2006.
  • Robert J. Miller and Elizabeth Furse, Native America, Discovered and Conquered: Thomas Jefferson, Lewis & Clark, and Manifest Destiny, Westport, CT: Praeger Publishers, 2006.
  • Miller, R. J., Ruru, J. "An Indigenous Lens into Comparative Law: The Doctrine of Discovery in the United States and New Zealand", West Virginia Law Review 111 (2008): 849.
  • Miller, R. J., Ruru, J., Behrendt, L., & Lindberg, T. (2010). Discovering indigenous lands: The doctrine of discovery in the English colonies. Oxford: Oxford University Press.

Ligações externas